sábado, 20 de outubro de 2012

CÓDIGO FLORESTAL

Mais vetos

Medida provisória que modifica o Código Florestal aprovada pelo Congresso tem artigos e incisos vetados por decreto presidencial. Voltam a valer as regras para áreas de preservação ambiental criadas antes das últimas alterações. Mas decisão periga ser revogada. 
 
Por: Sofia Moutinho
Publicado em 19/10/2012 | Atualizado em 19/10/2012
Mais vetos
Ministra do Meio Ambiente Izabella Teixeira fala à imprensa sobre os vetos da presidente à medida provisória que modifica o Código Florestal. (foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil) 
 
Como já era de se esperar, a presidente Dilma Rousseff vetou ontem (18/10), por meio de decreto, nove itens da emenda provisória que modifica o Código Florestal aprovada por comissão mista do Congresso em setembro.
Dilma já havia se manifestado contrariamente às modificações dos parlamentares logo após a decisão da comissão mista.  Em mensagem publicada ontem no Diário Oficial, a presidente declarou que os vetos atendem a orientações dos ministérios do Meio Ambiente, da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, além da Advocacia-Geral da União (AGU).

O principal veto da presidente diz respeito às Áreas de Preservação Ambiental (APPs) no entorno de rios. No texto modificado pelos parlamentares, a área de recuperação havia sido reduzida de 20 para 15 metros no entorno de rios com até 10 metros de largura em propriedades médias, de até 15 módulos fiscais (medida que varia entre 450 e 1.500 hectares). Essas alterações foram desfeitas pelo novo decreto.

Agora, os donos dos terrenos terão que preservar entre 5 e 100 metros de vegetação nas APPs nas margens dos rios, dependendo do tamanho da propriedade e da largura dos rios. Outro aspecto vetado foi a desobrigação de recuperação ambiental nas margens de rios efêmeros, que não correm o ano inteiro.
Também foi vetado o inciso que permitia ao proprietário rural reflorestar somente 25% do terreno caso ele tivesse entre quatro e dez módulos fiscais. Com o decreto da presidente, também não será mais possível recomposição de APPs com monocultura de espécies frutíferas exóticas, como laranja e maçã.
O decreto define ainda como vai funcionar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e estabelece normas aos Programas de Regularização Ambiental (PRA), questões que haviam sido deixadas de lado no texto aprovado pelo Congresso.

O PRA vai suspender por um ano a as multas a proprietários rurais que desmataram APPs antes de 22 de julho de 2008, desde que eles apresentem planos de recuperação das áreas degradadas. Como garantia, o proprietário terá que incluir seu imóvel no CAR e firmar um termo de compromisso para regularizar sua situação.

O decreto com os vetos da presidente foi publicado na manhã de quinta-feira (18/10) no Diário Oficial da União e está disponível para consulta. Em coletiva de imprensa em Brasília para anunciar os vetos, a ministra do Meio Ambiente Izabella Teixeira disse que o decreto põe fim às discussões sobre o Código Florestal.
No entanto, o vice-líder do Democratas (DEM) na Câmara dos Deputados, Ronaldo Caiado, anunciou que o partido vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) e com um projeto de decreto legislativo para anular os efeitos do decreto presidencial.


Sofia Moutinho

Ciência Hoje On-line









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