quarta-feira, 7 de maio de 2014

O enfoque da Defesa Civil

Tradicionalmente a Defesa Civil é considerada um organismo de socorro e assistência, porém isto está errado. Ela tem por objetivo a Segurança Global da população.

No Decreto Estadual 40.151 de 16 de junho de 1995, consta o artigo 12 que:

1.     Entre as atividades no Estado de São Paulo, a Defesa Civil incorpora, entre várias secretarias, a do Meio Ambiente, cuja atividade permite:

2.     Estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao combate e à proteção do meio ambiente, uso racional dos naturais renováveis;

3.     Promover a Educação Ambiental, entre outras.

A Defesa Civil e o Meio Ambiente
A Defesa Civil está associada ao meio ambiente, e se empresta tutela penal a algumas modalidades do crime ecológico que inclui toda sorte de atentados à fauna e flora, ou então, quando é previsto o envenenamento, corrupção ou poluição de água potável, como crime contra a saúde pública (artigos 270 e 271).

A Lei 7.347/85 de 24 de julho de 1985 abrange a responsabilidade por danos ao meio ambiente e é um Diploma na defesa dos Interesses Difusos.
Estando o agente da Defesa Civil investido de autoridade e responsabilidade de servidor público, por força da função ou não, quando tomar conhecimento que configure dano ao meio ambiente, nos termos da Lei 7.347/85, deverá comunicar ao Ministério Público para devidas providências. Fica ainda a obrigação para empreendimentos apresentarem o EIA/RIMA (Estudo e relatório de Impacto Ambiental), sendo este de acesso a todo público e as licenças ambientais obrigatórias.

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