sexta-feira, 29 de agosto de 2014

O que é Reserva Legal
((o))eco - 20/08/13

o-q-e-reserva-legalFoto original: Victor Carvalho/Flickr
O atual Código Florestal define a Reserva Legal como:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
(...)
III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

A reserva legal é a área do imóvel rural que, coberta por vegetação natural, pode ser explorada com o manejo florestal sustentável, nos limites estabelecidos em lei para o bioma em que está a propriedade. Por abrigar parcela representativa do ambiente natural da região onde está inserida e, que por isso, se torna necessária à manutenção da biodiversidade local.

No Brasil, a Constituição da República garante a todos o direito tanto a um meio ambiente diverso e sustentável, como o direito ao desenvolvimento econômico. Não é difícil perceber que a busca da realização de um destes direitos pode vir a conflitar com o outro. O instituto da Reserva Legal é mais um dos instrumentos pelos quais o legislador brasileiro busca criar uma ponte entre estes dois interesses fundamentais.

O primeiro conceito de Reserva Legal surgiu em 1934, com o primeiro Código Florestal. Foi atualizado em 1965, na Lei Federal nº 4.771 (o Código Florestal recentemente revogado) que dividia as áreas a serem protegidas de acordo com as regiões, e não pelo tipo de vegetação como é no atual Código. Fixava um mínimo de 20% a ser mantido nas "florestas de domínio privado" na maior parte do país, ressalvando uma proibição de corte de 50% nas propriedades "na região Norte e na parte Norte da região Centro-Oeste".
Hoje, como visto anteriormente, o conceito é mais restritivo. A Reserva Legal, que junto com as Áreas de Preservação Permanente tem o objetivo de garantir a preservação da biodiversidade local, é um avanço legal na tentativa de conter o desmatamento e a pressão da agropecuária sobre as áreas de florestas e vegetação nativa. Ambientalistas defendem a sua preservação, o setor produtivo argumenta se tratar de intromissão indevida do Estado sobre a propriedade privada, o que diminuiria a competitividade da agricultura e a capacidade de produção do país.

O percentual da propriedade que deve ser registrado como Reserva Legal vai variar de acordo com o bioma e a região em questão, sendo: 80% em propriedades rurais localizadas em área de floresta na Amazônia Legal; 35% em propriedades situadas em áreas de Cerrado na Amazônia Legal, sendo no mínimo 20% na propriedade e 15% na forma de compensação ambiental em outra área, porém na mesma microbacia; 20% na propriedade situada em área de floresta, outras formas de vegetação nativa nas demais regiões do país; e 20% na propriedade em área de campos gerais em qualquer região do país (art. 12).
Cabe a todo proprietário rural o registro no órgão ambiental competente (estadual ou municipal) por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR. As especificidades para o registro da reserva legal vão depender da legislação de cada Estado. Uma vez realizado o registro fica proibida a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão ou de desmembramento, com exceção das hipóteses previstas na Lei (art. 18). Em geral, nas áreas de reserva legal é proibida a extração de recursos naturais, o corte raso, a alteração do uso do solo e a exploração comercial exceto nos casos autorizados pelo órgão ambiental via Plano de Manejo ou, em casos de sistemas agroflorestais e ecoturismo.


Nova estratégia de preservação

A lei brasileira reza que, na mata atlântica, propriedades rurais mantenham pelo menos 20% de floresta nativa intacta. Novo estudo, porém, afirma que esse número é insuficiente. O mínimo necessário para a saúde do bioma, na verdade, seria preservar 30% da vegetação original. 
 
Por: Henrique Kugler
Publicado em 28/08/2014 | Atualizado em 28/08/2014
Nova estratégia de preservação
O ‘Micoureus paraguayanus’ é um marsupial típico da mata atlântica encontrado na Argentina, no Paraguai e no Brasil. O aumento da área de floresta nativa pode garantir a sobrevivência da maior parte das espécies do bioma. (foto: Thomas Püttker.
 
A reforma do Código Florestal foi uma controversa novela – cujo roteiro, dos mais mal escritos, assombrou boa parte da comunidade científica. Um dos pontos sensíveis do texto, porém, permaneceu inalterado: na mata atlântica, produtores rurais continuam obrigados a manter, em suas propriedades, pelo menos 20% de floresta nativa intacta. É o mínimo necessário, afinal, para que a biodiversidade local não seja varrida do mapa.

Mas de onde veio tal número? Por que 20%, e não outro valor qualquer? Bem, esse dado foi sugerido à luz do conhecimento científico da época – vale lembrar que a versão anterior do Código Florestal era de 1965. De lá para cá, no entanto, muito avançaram as disciplinas tangentes à biologia da conservação. Hoje esse número pode – e deve – ser reconsiderado.

“Após quase uma década de coleta e análise de dados referentes a espécies de mamíferos, aves e anfíbios, concluímos que 30% são o mínimo necessário para se manter o ecossistema saudável”, diz a ecóloga brasileira Cristina Banks-Leite, do Imperial College London, na Inglaterra. O foco de seu estudo foi o estado de São Paulo, mas as conclusões podem ser estendidas aos demais locais onde há presença de mata atlântica. Os resultados foram publicados esta semana na Science, e ainda devem dar o que falar.
Saíra-sete-cores
A ‘Tangara seledon’, também chamada de saíra-sete-cores, é uma das aves mais coloridas do sudeste brasileiro. (foto: Sandro Von Matter)
“Havia uma discussão muito grande na literatura científica sobre esse dado”, contextualiza Banks-Leite. O novo número sugerido é uma espécie de média. Ele pode não ser suficiente para garantir a preservação de todas as espécies da mata atlântica – algumas fatalmente serão extintas. Mas pelo menos a maior parte delas sobreviverá caso essa meta seja atingida.

Na ponta do lápis

“Além de estabelecer esses dados mais precisos, queríamos também responder a uma segunda pergunta: quanto custaria ao país implementar esse novo parâmetro de preservação?”, diz Banks-Leite. Resposta: 200 milhões de dólares ao ano. Parece muito, mas é apenas 6,5% do que o Brasil já gasta todos os anos em subsídios para o setor agrário.
Quanto custaria ao país implementar esse novo parâmetro de preservação? Resposta: 200 milhões de dólares ao ano. Parece muito, mas é apenas 6,5% do que o Brasil já gasta todos os anos em subsídios para o setor agrário.
 
Fazendeiros até podem torcer o nariz. Mas não é necessário. Ao implementar a política, o produtor receberia um valor fixo do governo caso optasse por restaurar 30% de sua área com floresta nativa. Os custos de restauração nos três primeiros anos – que incluem o plantio das mudas nativas e os cuidados necessários nos estágios iniciais de desenvolvimento das plantas – também ficariam por conta de verbas federais.

Segundo Banks-Leite, os produtores devem considerar que muitos enfrentam instabilidade no setor agrário. Em alguns anos, as safras podem resultar em bons lucros; mas, em outros, em drásticos prejuízos. “Para as áreas restauradas, quem optasse pelo programa ganharia um valor fixo por hectare, faça chuva ou faça sol.”
“Muitas áreas agrícolas podem ser convertidas em floresta nativa sem grandes prejuízos”, garante Banks-Leite. “Calculamos que, adotando essa estratégia, cerca de 400 mil hectares de mata atlântica podem ser restaurados, com um impacto de apenas 0,61% no PIB agrícola.”
Brachycephalus crispus
A recém-descoberta ‘Brachycephalus crispus’ é uma espécie de anfíbio da mata atlântica. O tamanho de alguns indivíduos não chega a 2 mm. (foto: Thais H. Condez)
O que a pesquisadora propõe não é exatamente uma novidade. “Já existem, no Brasil, mecanismos de pagamento por serviços ambientais (PSA)”, lembra Banks-Leite. Um exemplo é o programa Bolsa Verde, do Governo Federal. O conceito de PSA, na verdade, está em pauta há algum tempo e já é reconhecido pelo próprio Ministério do Meio Ambiente.

Mas são iniciativas esparsas. “Nossa proposta é construir um projeto centralizado que possa beneficiar todo o país, com o objetivo de restaurar a mata atlântica do Rio Grande do Sul ao Ceará.”

Henrique Kugler
Ciência Hoje On-line

domingo, 24 de agosto de 2014

 Porque Inventário e Manejo Florestal não é privativo de Engenheiros Florestais


Fonte: http://www.biologiaprofissional.com.br


Fonte: http://simposioflorestal.paginas.ufsc.br/
Um dos motivos da atuação dos Biólogos em determinadas áreas de trabalho serem pouco conhecidas ou até mesmo não usufruídas, não é sua incapacidade técnica, e sim seu desconhecimento total da legislação que o cerca, o desserviço que outras profissões se prestam em desinformar Biólogos, população e órgãos, ou até mesmo uma falta de vontade de sair da zona de conforto...
 
Uma das áreas que me refiro é a Botânica aplicada ou Botânica Econômica, mais especificamente em Manejo e Inventário Florestal.
 
Propagar pela internet que esse ou aquele profissional tem mais capacidade ou atuação exclusiva em determinadas áreas sem o ter podem significar algumas coisas:
 
- Desconhecimento da hierarquia jurídica;
- Desconhecimento das áreas de atuação da sua e de outras profissões;
- Ignorância técnica;
- Má-fé e tentativa de reserva de mercado, criando situações desagradáveis e confusões.
 
O Manejo e Inventário Florestal é(são) matéria(s) obrigatória(s) para algumas formações e opcionais para outras, visto que dependendo do profissional, sua gama de áreas possíveis de atuação são muito superiores a essa área. Alguns profissionais a estudam na Silvicultura outros em matérias que podem parecer em um primeiro momento que não possuem nada do que se poderia entender da área.

O que é manejo florestal?
 
Em um livro intitulado "Manejo Florestal" 2ª edição, do autor José Natalino Macedo Silva da EMBRAPA (Infoteca da EMBRAPA, consulte aqui) cita a definição clássica abaixo:
 
"Manejo florestal é classicamente definido como aplicação de métodos empresariais e princípios técnicos na operação de uma propriedade florestal. Entre os princípios técnicos está a silvicultura como parte integrante do manejo. A silvicultura deve ser entendida como a parte da ciência florestal que trata do estabelecimento, condução e colheita de árvores. Esse conceito, que à primeira vista parece referir-se somente a florestas plantadas, aplica-se também a florestas naturais."
 
Obviamente que para se implementar o manejo de uma área, precisa-se conhecer suas características físicas, biológicas, químicas e sociais (dependendo da área a ser trabalhada), e isso se faz com o inventário. Não posso fazer um manejo de algo que não conheço e sei se existe, preciso mensurar.
 
Sobre a formação do Profissional Biólogo
 
O Biólogo é o único profissional que estuda desde a sua graduação toda e qualquer tipo de vida e as relações entre elas e o meio ambiente. Quando se diz todas, são todas. Aqui não se exclui o ser humano, nem a planta e nem o animal não humano, sem contar toda a gama de microrganismos e seres já extintos e até os possíveis seres fora da Terra.
 
Quando se diz que se estuda a vida, não significa que não se estuda para que servem e quais benefícios se pode tirar delas. O Biólogo não é um ambientalista, e sim um profissional que entende do meio que os cerca, e realmente entende as consequências que a má gestão pode causar. A falsa ideia que quem a estuda o faz porque ela é apenas linda e que quem faz só faz porque é mais fácil é de uma tamanha ignorância. Quem possui esse pensamento logo percebe que ao ver colegas desistindo ao longo do curso por reprovações o fará entender que cursar um curso de Ciências Biológicas está longe de ser o curso feliz que parece ser. Realmente existem pessoas que acreditam que todos vamos nadar com golfinhos no começo do curso.
 
A formação em Ciências Biológicas no Brasil precisa ter conhecimento tronco-base em todas as especialidades, que nos darão a chave para entender a aplicabilidade em matérias específicas de formação. As Ciências Exatas como física, matemática, e química são trabalhadas ao longo de todo o curso, sejam em matérias específicas como clássicas ou de forma interdisciplinar. Ninguém pode entender de Ciclos Biogeoquímicos se não entender de química, microbiologia, geologia, hidrologia, fisiologia vegetal, física, ecologia e até climatologia. A estatística e mensurações técnicas estão na Biologia desde o primeiro momento por exemplo.
 
Poucas pessoas acreditam que em um curso de Ciências Biológicas se estuda em como o mar, suas correntes, marés e outros pontos afetam o continente e as consequências do impacto econômico, social e ambiental, por exemplo.
 
Justamente pelo profissional Biólogo possuir uma formação ampla, os mesmos possuem uma grande gama de áreas de atuação, mas logicamente que em 1979 o legislador já sabia disso quando regulamentou nossa profissão.
 
Quando João Figueiredo sancionou a Lei 6.684 de 03 de setembro de 1979 (consulte aqui essa lei), ele já sabia que um Biólogo formado na USP teria um foco final diferenciado do formado na UFRJ, que seria diferente na UFLA e na verdade, todo curso de Biologia é diferente entre si, tirando o tronco-base comum.
 
Existem Biólogos capacitados desde a graduação a trabalhar com Análises Clínicas, outros com Manejo de Fauna, outros puramente para Pesquisa Básica, alguns para Saneamento e Tratamento de Águas e Efluentes, e logicamente alguns capacitados para o trabalho de Inventários e Manejos Florestais, dentre outras áreas.
 
A legislação (Lei 6.684 de 03 de setembro de 1979) diz o seguinte:
 
Art. 2º ... o Biólogo poderá:

 I - formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos;
 
II - orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do poder público, no âmbito de sua especialidade;
 
III - realizar perícias e emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o currículo efetivamente realizado.

 

Quando o Presidente sancionou a lei que cita as partes acima, ele já deixou claro que podemos fazer uma gama de coisas relacionadas a Biologia ou a ela ligadas e que depende do nosso currículo. Isso porque temos uma formação ampla, e que ainda mesmo depois de formados na graduação, podemos continuar a incrementar nossos conhecimentos, seja com aprimoramentos, especializações, mestrados e/ou doutorados.

 

Diferente de um Veterinário, que se sabe que estudou para cuidar de animais, não necessariamente o Biólogo tem sua formação mais aplicada para os animais, mas mesmo que não o tenha na graduação ele pode se especializar depois.
 
Quando um conselho uniprofissional como o nosso (CFBio) regulamenta uma área através de resolução, ele não cria, ele disciplina algo que já existe. Não consigo regular algo que não sei o que é e nem se vai existir. Em 1993 o CFBio regulamentou como aceitaria os Biólogos serem Responsáveis Técnicos em Análises Clínicas, e chegou a gerar (até hoje gera) uma resposta pesada dos CFF e CFBm. Na ideia de alguns, o CFBio concedeu um direito não previsto em lei, mas longe disso. Os Biólogos já atuavam em Análises Clínicas, já eram responsáveis, mas a edição da resolução serve para regular algo que todos sabemos. Não é qualquer Biólogo que foi capacitado na graduação para essa área pelos motivos já expostos, então além da segurança da capacidade técnica que ela passa a exigir, ela dá segurança jurídica aos Biólogos.
 
O que é uma área privativa?
 
As áreas privativas são as definidas em lei que somente aquele profissional poderá exercer. Hoje com o Ato Médico já se sabe que somente eles podem fazer certos tipos de procedimentos cirúrgicos e estéticos. Antes se restavam dúvidas e inúmeras batalhas judiciais quanto ao uso da Acupuntura por outros profissionais, por exemplo, mas agora com a clara privatividade de alguns atos, já se sabe que não é.
 
Mas para saber se uma área é privativa ela tem de estar clara na legislação. Dizer que inventário é privativo de alguém é uma coisa, saber qual inventário é outra. A legislação tem de ser clara.
 
A legislação disse que podemos fazer uma gama de coisas na biologia ou a ela ligadas, fazendo projetos, estudos e executando os mesmos. Em nossa lei diz em qual área é? Não. Se é na Biologia ou a ela ligada, obviamente estão inclusos os trabalhos nas áreas humanas, animais e vegetais. Obviamente que a área vegetal se inclui a área florestal. Ou as árvores deixaram de ser plantas?
 
Algo para ser privativo precisa dizer: Só você faz isso. Se disser genericamente, ele limita ou amplia o entendimento do que o legislador queria com aquilo.
 
Hierarquia da Legislação no Brasil
Resoluções Normativas de Conselhos de Fiscalização Profissionais
 
Alguns profissionais realmente acreditam que as resoluções de seus conselhos são fundamentos a serem seguidos fielmente, sem questionar, pois teriam poder de lei, e além disso a disseminam como se fossem a carta magna. Só que não.
 
No Brasil a Constituição é quem manda, e há hierarquias. Primeiro temos a legislação federal, depois as estaduais e por último as municipais. A Constituição é a "mamãe" de todos, e é federal. Um estado não pode fazer uma legislação que diz algo contrária que lei federal diz, assim como o município não o pode fazer em relação ao nível estadual e obviamente também no nível federal.
 
Onde se enquadram os conselhos de fiscalização? No nível federal. Só que eles não são legisladores, e sim fiscalizadores e normatizadores do que já existe em legislação ou outros meios que o Governo Federal edita.
 
Adianta o CFM dizer que só os Médicos Oftalmologistas podem prescrever óculos em resolução? Adianta para desinformação e tentativa de reserva de mercado. Isso porque os Optometristas possuem cursos superiores e reconhecidos pelo MEC, legislação própria, e até código específico na Classificação Brasileira de Ocupações. A resolução do CFM existe, mas isso não impede (só atrapalha pela desinformação) os Optometristas de trabalharem.
 
Vale destacar que uma resolução de conselho só tem eficácia sobre os profissionais que ele pode fiscalizar. No caso do CFM, ele realmente pode dizer que só os Oftalmologistas podem prescrever óculos, mas não podem dizer que outros profissionais (Optometristas) não o podem. E mesmo internamente, os profissionais podem questionar resoluções se acharem que ela passou dos limites constitucionais. Leis passam por ADINS, que são ações diretas de inconstitucionalidade, no qual o Judiciário vai dizer se essa lei pode ou não pode existir e ser aplicada na visão da Constituição. Se leis são questionáveis, o que dirá de resoluções e suas aplicações?
 
As resoluções de conselhos também precisam seguir o que a constituição diz. Qualquer pessoa pode questionar resoluções de conselho via administrativa ou judicial em um segundo momento. As resoluções tem poder normativo, elucidativo, as vezes até com pontos inovadores, mas se saírem dos conformes ou tentarem limitar outras classes ou as próprias que as registram, ou ela não vale para os que estão fora do sistema, ou é o início de brigas internas.
 
Vale destacar aqui também que uma lei só perde a eficácia, se realmente outra disser: Aquilo foi revogado. Uma nova lei versando sobre o mesmo assunto não faz outra perder a eficácia.
 
A legislação em relação ao Inventário e Manejo Florestal
 
A formação de Biólogos como Naturalistas existe faz tempo, mas como formação em nível de graduação e reconhecida pelos órgãos competentes só se deu no Brasil com a criação do curso de História Natural em 1934 na USP. Mas antes disso nós já tínhamos os colegas Agrônomos estudando para a área, e já em 1933 se sabia:
 
Decreto 23.196, de 12 de outubro de 1933
...
Art. 6º - São atribuições dos agrônomos ou engenheiros agrônomos a organização, direção e execução dos serviços técnicos oficiais, federais, estaduais e municipais, concernentes às matérias e atividades seguintes:

...

i) reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas;

...

 

Como se pode ver acima, já em 1933 a área florestal é reconhecida como trabalho de Agrônomos. Isso independe de resolução normativa do CONFEA/CREAs. Se torna até redundante algo nesse sentido. 
 
Em 1965 (Lei nº 4.643, de 31 de maio de 1965) temos a Engenharia Florestal incluída na legislação de 1946 que regulamenta a engenharia (Decreto-Lei nº 8.620, de 10 de janeiro de 1946). Até então os formados na especialidade florestal estavam órfãos. Notem que a lei dos Engenheiros Florestais em nada disciplina suas áreas de atuação, e tão somente a inclui no ramo da engenharia. Será que os Agrônomos tiveram suas atribuições em leis diminuídas? Não.
 
Em 1973, já com a própria engenharia mais moderna em termos de legislação (1966), o CONFEA resolve expedir a resolução normativa 218 de 29 de junho. Nela se estipula as atribuições de algumas especialidades da engenharia, mas ao Agrônomo lhe é subtraída algumas áreas que possui legislação federal própria. Uma das coisas que "sumiu" foi justamente o Inventário e Manejo Florestal. Só que a legislação federal de 1933 não perdeu eficácia para os Agrônomos, bem como a legislação de 1965 dos engenheiros florestais e dos engenheiros como um todo de 1966 não definiu o Inventário e Manejo Florestal como privativo na legislação.
 
Os agrônomos tinham duas opções:
 
- Aceitar essa decisão administrativa mesmo que fosse contrária a legislação vigente;
- Brigar por seus direitos líquidos e certos por terem legislação federal ao seu favor.
 
Obviamente que para manter a boa relação com o sistema CONFEA/CREAs eles (maioria) aceitaram perder esse naco das atribuições.
 
Mas não é bem assim que funciona com todos os que estão no sistema de fiscalização do CONFEA. Os Técnicos Agrícolas brigam e ganham, pois usam a Legislação Federal para isso, e não deixam resoluções ilegais os limitarem.
 
Os Técnicos Agrícolas possuem legislação de regulamentação da década de 1960, e seu decreto regulamentador em 1985. Mas os Técnicos Agrícolas em 2002 tiveram seu decreto atualizado. O que acham que vale mais? Um decreto de um Presidente da República que regulamenta uma lei ou uma resolução normativa que deveria se ater somente na lei e não sair limitando os profissionais?
 
O Decreto Federal 4.560 de 30 de dezembro de 2002 sobre os Técnicos Agrícolas diz que podem:
 
Art. 6º...
...
VIII - responsabilizar-se pelo planejamento, organização, monitoramento e emissão dos respectivos laudos nas atividades de:
a) exploração e manejo do solo, matas e florestas de acordo com suas características;
...
 
Claro que alguns tentam simplesmente ignorar a legislação, no caso o CONFEA/CREAs. Quem quer perder a facilidade de uma área dita privativa em detrimento de outras classes?
 
Mas não é assim que a justiça vem entendendo. Apesar da justiça já ter obrigado o CONFEA a não limitar os profissionais Técnicos Agrícolas, os regionais resolveram bater o pé e limitar a emissão de documentos, ARTs, RTs...
 
Com o citado acima, os Técnicos Agrícolas são obrigados a entrar com ações judiciais em todos os estados contra todos os CREAs, salvo os que possuem os técnicos calados politicamente. Só para citar um caso emblemático na Bahia:
 
"A Justiça Federal da Bahia, no dia 04 deste mês de junho (2014), da mesma forma como vêm fazendo outras instâncias judiciárias do País, no Mandado de Segurança nº 0018442-52.2014.4.01.3300 impetrado pela FENATA, deferiu liminar em favor dos técnicos agrícolas do estado, determinando que o CREA/BA respeite todas as atribuições profissionais presentes na sua legislação, isto é, a Lei Federal nº 5.524/1968 e o Decreto Federal nº 90.922/1985, com as alterações trazidas pelo Decreto Federal nº 4.560/2002, proibindo o conselho profissional de reduzi-las ou criar-lhes obstáculos".
 
Fonte: FENATA
 
Em alguns casos, os CREAs já não podem recorrer, pois já perderam em todas as instâncias.
 
Para quem acompanha a questão do Inventário e Manejo Florestal, sabe porque eu citei apenas essa decisão e desse estado. Existem muitas por aí, e até algumas em favor de Agrônomos individualmente, pois não aceitam serem "podados" dentro do próprio sistema.
 
Os Biólogos no Inventário e Manejo Florestal
 
Se os Biólogos possuem legislação própria e favorável, estudam para a área, se especializam nisso, não há legislação federal que os proíbe ou a limite para alguma classe, o que na verdade é citada em até mais de uma classe (Agrônomos e Técnicos Agrícolas, e indiretamente para os Engenheiros Florestais e Biólogos), o que falta para os achismos e dúvidas sobre a habilitação técnica e legal?
 
Desinformação.
 
Claro que um Engenheiro Florestal não vai gostar que o que ele faz outro profissional possa fazer. Ainda mais se não for outro Engenheiro, porque alguns acham que fazer Engenharia o torna mais capaz que outras formações. Bacharel é Bacharel, independente do título a que se refere. Possuir áreas de sombreamento só são bem aceitas quando não interfere no bolso aliás.
 
O CREA/RS está proibido de fiscalizar Biólogo atuante na área de manejo florestal e descapoeiramento, nos termos de decisão judicial em favor do CRBio 03 (leia aqui). Não só lá como em outros estados.
 
O Presidente do CRBio 07 Biólogo Jorge Augusto Callado Afonso enviou o Ofício CRBio 07 nº 378/2014 diretamente ao Blog, no qual corrobora com a afirmação que os Biólogos estão sim habilitados na forma da lei e tecnicamente falando, e além disso, nos foi enviada a decisão da Ação Ordinária em que o CRBio 07 ganha decisão contra o CREA/PR sobre as tentativas do mesmo em fiscalizar, multar e impedir a atuação dos Biólogos na área.
 
Veja o que o juiz decide:
 
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 5050657-
38.2012.404.7000/PR
...
 
Nesse contexto, entendo, em princípio, que as atividades narradas (manejo florestal) não são exclusivas de Engenheiro Florestal tampouco do profissional da área de biologia, podendo ambos profissionais desenvolverem tais atividades, não podendo o CREA autuar biólogos pelo seu exercício.
Cumpre frisar, conforme exposto pelo autor na inicial, que a regra geral de não exclusividade das profissões existe em razão do caráter multidisciplinar dos vários ramos de atividades, como ocorre com a Biologia e a Engenharia Florestal, segundo se infere das seguintes informações:
 

O Engenheiro florestal é o profissional que analisa a condição dos ecossistemas, planejando a exploração sustentável dos recursos naturais encontrados na região e produzindo relatórios dos danos caudados, tanto pela ação natural, quanto pela ação do homem. Também é esse profissional que pesquisa, reconhece e classifica espécies vegetais, realizando estudos que visem a melhoria da qualidade de vida dessas espécies e a adaptação delas a diferentes meios. É de responsabilidade desse profissional das ciências da terra a recuperação de regiões degradadas, arborização de cidades, o planejamento e o gerenciamento de projetos de parques ambientais, reservas biológicas ou naturais. O engenheiro florestal também pode trabalhar para grandes fábricas de papel, madeireiras ou indústrias de carvão vegetal, delimitando a área a ser desmatada, fiscalizando o processo de retirada das árvores e planejando o posterior reflorestamento.(http://www.brasilprofissoes.com.br/profissoes/academicas/engenharia/engenheiroflorestal: acessado nesta data).


Atribuições profissionais

Os biólogos executam atividades técnicas e científicas de grau superior de grande complexidade, que envolvem ensino, planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas, projetos, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas das Ciências Biológicas, com vistas ao aprimoramento de: Estudos e Pesquisas de Origem, Evolução, Estrutura morfo-anatômico, Fisiologia, Distribuição, Ecologia, Classificação, Filogenia e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer suas características, comportamento e outros dados relevantes sobre os seres e o meio ambiente; Estudos, Pesquisas e Análises Laboratoriais nas áreas de Bioquímica, Biofísica, Citologia, Parasitologia, Microbiologia e Imunologia, Hematologia, Histologia, Patologia, Anatomia, Genética, Embriologia, Fisiologia Humana e Produção de Fitoterápicos; Estudos e Pesquisas relacionadas com a investigação científica ligada à Biologia Sanitária, Saúde Pública, Epidemiologia de doenças transmissíveis, Controle de vetores e Técnicas de saneamento básico; Atividades complemetares relacionadas à conservação, preservação, erradicação, manejo e melhoramento de organismos e do meio ambiente e à ducação Ambiental. (http://www.biologo.com.br/a%20profissao.html. Acessado nesta data).
 
Considerando esse caráter multidisciplinar, bem como o disposto no art 2º da Lei º 6.684/79 e no artigo 7º da Lei nº 5.194/66, o CREA não pode impedir o exercício da atividade de manejo florestal por profissionais biólogos, através de Resoluções, atos de hierarquia inferior à lei.
A Constituição Federal estabelece, no art. 5.º, XIII, que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais estabelecidas por lei. Todavia, o ordenamento jurídico permite em determinados casos que a lei disponha de forma genérica sobre determinada matéria, deixando para as normas infralegais a necessária especificação. O poder normativo da Administração não pode contrariar a lei, nem criar direitos, tampouco impor obrigações ou proibições não previstas naquela, sob pena de violação ao principio constitucional da legalidade. A regra geral contida na Carta Magna é a de que no direito brasileiro existe tão somente o chamado regulamento de execução, no âmbito do poder executivo, subordinado hierarquicamente a uma lei formal, nos termos do disposto no art. 84, IV. Desse modo, é possível por meio de norma de caráter regulamentar estabelecer restrições ao exercício de atividade profissional desde que haja base legal, sobretudo quando a lei possuir forte conteúdo genérico, hipótese em que a efetiva aplicação da norma dependerá de sua regulamentação. No caso, as Resoluções do CONFEA estabelecem restrições não previstas em lei para o exercício da atividade de manejo florestal por parte de biólogos.
Portanto, verifico a presença do requisito da verossimilhança das alegações do autor. No que tange ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, também está presente, tendo em vista que os profissionais atingidos pela atuação do CREA ficarão impedidos de exercer tais atividades de maneira legal e adequada, o que, sem dúvida, traz prejuízos econômicos.
Saliento que o fato de ter sido comprovada a existência de fiscalização com relação a uma única empresa não impede a concessão da tutela antecipada, uma vez que não sendo concedida a tutela o CREA poderá vir a efetuar outras fiscalizações e autuações.
 
III. Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar ao CREA-PR que: a) se abstenha de efetuar a autuação de BIÓLOGOS inscritos no Conselho Regional de Biologia da 7.ª Região - CRBIO-07, em virtude do exercício da atividade de manejo florestal; b) suspenda todos aos autos de infração encaminhados anteriormente aos BIÓLOGOS inscritos no Conselho Regional de Biologia da 7.ª Região - CRBIO-07 em razão do exercício da atividade de manejo florestal, até decisão final nesta demanda.
Intimem-se.
IV. Cite-se o réu.
Curitiba - PR, 13 de maio de 2013.
 
VERA LUCIA FEIL PONCIANO
Juíza Federal
 
Mais recentemente o INEA - Instituto Estadual do Ambiente, órgão do Estado do Rio de Janeiro assumiu em resposta ao CRBio 02, que ao tentar limitar a área de Inventário Florestal ao Engenheiro Florestal e posteriormente ao receber dois ofícios do Conselho de Biologia, se deu um debate interno. Como essa publicação, eles levaram em conta toda a legislação, a formação do Biólogo e a diferenciação dos mesmos, em relação a especialidade, estágios e experiência.
 
O INEA disse ao CRBio 02:
 
“Assim, a despeito da dúvida suscitada por esse CRBio, entendemos que a adoção de tais critérios não representa uma restrição à atividade profissional dos biólogos. Tal posicionamento é compartilhado pela Gerência do Serviço Florestal (GESEF), ligada a Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas (DIBAP), que ressalta não vislumbrar qualquer impedimento à realização de inventário profissional por essa categoria. Não há que se falar, desta forma, de uma obstrução intencional ou prévia, mas tão somente de tomar-se por razoável e conveniente para o bom exercício da Administração Pública orientar-se pelos critérios de especialização ou experiência profissional comprovada na área, no que atine à matéria de elaboração de inventários florestais, o que pode perfeitamente abarcar a formação de um biólogo, além de se mostrar consoante às normas que regem esse ilustre Conselho...”.

Finalizando, esclarece a presidente do INEA: “...De toda sorte, ainda que a questão venha suscitando controvérsias, resta claro que posição deste órgão não configura um impedimento ao exercício de tal categoria profissional...”.
 
 
A grande controvérsia na verdade se culminou na expedição da Resolução CFBio nº 227 de 18 de agosto de 2010 onde se diz que o Biólogo possui três grandes áreas do saber: Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e Biotecnologia e Produção (clique aqui e veja).
 
Dentre as áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade se encontram:
 
- Inventário, Manejo e Produção de Espécies da Flora Nativa e Exótica;
- Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora.
 
Aqui, em um primeiro momento o CONFEA resolveu não fazer nada. Depois pela pressão de certos grupos de engenharias (florestais), começaram as perseguições.
 
Vale destacar que já nessa mesma resolução se estabelece quem ou qual Biólogo pode fazer determinada atividade, levando em consideração a grade curricular na graduação e/ou na pós-graduação, área de estágio, experiência como Biólogo mas não necessariamente como Responsável Técnico.
 
Em 2012, com a Resolução nº 300 de 07 de dezembro, o CFBio expede uma resolução também se tratando de carga horária e nível de especialização, isso porque as Biologias divergem entre si e foco de especialização por questões educacionais, socias, ambientais e econômicas da região que o curso pode estar.
 
As resoluções não inovam ou criam áreas, pois todas estão ligadas a Biologia ou são Biologia pura, e como órgão fiscalizador e normatizador da Biologia Profissional, o CFBio tem a obrigação de as regulamentar. E como já dito anteriormente, as resoluções só tem efeito sobre os profissionais que nele se registram, e nenhum conselho pode dizer que a outra profissão pode ou não fazer (apesar de tentarem).
 
Quem pode hoje fazer Inventário e Manejo Florestal?
 
Levando-se em consideração todo o exposto, os profissionais que podem fazer isso por ordem de regulamentação são:
 
- Agrônomos/Engenheiros Agrônomos;
- Engenheiros Florestais;
- Biólogos;
- Técnicos Agrícolas (Técnicos em Agropecuária, Agrícolas, Florestais, Meio Ambiente...)
 
O fato de todos acima possuírem habilitação legal para isso, não significa que ninguém cometerá erros, faltas e também que surgirão novos profissionais para a área.
 
Já temos o curso de Tecnologia em Silvicultura no município de Capão Bonito-SP, pela FATEC. 
 
Especializações
 
Ficou interessado nas áreas acima?
 
Posso citar dois locais para se especializarem, fora os outros que existem e também os mestrados e doutorados.
 

sábado, 16 de agosto de 2014

Mais água, menos lontras

Estudos mostram que usinas hidrelétricas são responsáveis pela queda na densidade da população do mamífero, que está ameaçado de extinção no Brasil. 
 
Por: Sofia Moutinho
Publicado em 15/08/2014 | Atualizado em 15/08/2014
Mais água, menos lontras
A lontra-gigante ou ariranha, ameaçada de extinção, teve sua densidade populacional reduzida em mais de quatro vezes na porção do rio Uatumã onde foi construída a usina hidrelétrica de Balbina, no Amazonas. (foto: GraphicReality/ Flickr - CC BY-NC-SA 2.0) 
 
Elas são fofas, carismáticas e funcionam como indicadores da qualidade dos ambientes aquáticos – salgados e doces. As lontras não têm predador natural, estão no topo da cadeia alimentar. A falta ou excesso do animal aponta para um desequilíbrio no ecossistema. No mundo todo, há 13 espécies, a maioria categorizada como ameaçada de extinção. Aqui no Brasil, a situação também não é das melhores. Temos duas espécies fluviais que sofrem com a caça ilegal, a poluição, os atropelamentos e a construção de represas.
Quando uma hidrelétrica é construída, grandes áreas são alagadas, o que em teoria seria o paraíso para as lontras, que passam a maior parte de seu tempo nadando e pescando. No entanto, não é isso que os estudos têm mostrado. A qualidade vale muito mais do que a quantidade, foi o que mostrou uma pesquisa da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) liderada pela bióloga Ana Filipa Palmeirim na usina hidrelétrica de Balbina, localizada no rio Uatumã, no Amazonas.
Em busca de avaliar o impacto da construção da barragem sobre as já ameaçadas de extinção lontras-gigantes (Pteronura brasiliensis), mais conhecidas como ariranhas, a bióloga e colegas saíram à caça de vestígios do animal que pudessem dar uma ideia do tamanho da população 25 anos depois da construção da usina, que se deu em 1989.
Palmeirim: "Onde hoje há água, havia uma floresta com outros predadores, como a onça. Já não temos os animais terrestres, então era para pelo menos termos os aquáticos no lugar."
Para isso, os biólogos percorreram de barco cerca de 850 quilômetros de margem dos 4.437 quilômetros quadrados do lago da hidrelétrica, contabilizando vestígios da passagem de ariranhas, como fezes, pegadas e tocas. Com base nesses indícios, estimaram a população de ariranhas após o alagamento da região. Os biólogos não tinham dados precisos dessa população antes da existência da barragem e, para fins de comparação, tomaram como base os números encontrados em um grupo de ariranhas do rio Pitinga, que se assemelha à configuração anterior do rio Uatumã.

O resultado dos cálculos se mostrou alarmante. Embora a população de ariranhas tenha dobrado depois da construção da hidrelétrica, passando de 140 para 280 animais, a sua densidade caiu quatro vezes e meia. Isso significa que hoje há menos ariranhas por quilômetro quadrado.

“Depois do enchimento da represa, as ariranhas passaram a contar com nove vezes mais áreas de margem e 60 vezes mais áreas aquáticas”, pontua Palmeirim, que apresentou seu trabalho durante o 12° Congresso Internacional sobre Lontras, que ocorreu esta semana no Rio de Janeiro. “Se a área é maior e o local bem conservado, a densidade populacional teria que ser pelo menos igual ao que era antes do represamento, mas o que vimos foi uma grande redução. Isso nos mostra que o habitat não está com qualidade satisfatória.”
Palmeirim explica que a falta de ariranhas indica um desequilíbrio ecológico que afeta todos os níveis da cadeia alimentar. “Se há pouca ariranha, há falta de funções no ecossistema”, afirma. “Onde hoje há água, antes havia uma floresta com outros predadores, como a onça. Agora já não temos os animais terrestres, então era para pelo menos termos os aquáticos no lugar.”
Lontra-neotropical
No Paraná, a lontra-neotropical sofre as consequências das hidrelétricas construídas no rio Iguaçu, cinco no total. (foto: Wikimedia Commons/ Carla Antonini - CC BY-SA 2.5 AR)
Os pesquisadores acreditam que a baixa densidade de ariranhas é reflexo da escassez de peixes provocada pela barragem da usina. Hoje, já não há mais no lago de Balbina peixes migratórios, que normalmente passariam pelo rio na época de acasalamento. Por causa da barragem, eles não conseguem chegar à represa.
As ariranhas precisam comer por dia cerca de 10% da sua massa corporal em peixes. “Para conservar a ariranha, temos que conservar o habitat, manter os níveis de peixe”, diz Palmeirim.

Sem comida e sem tocas

Mudanças na população e na dieta das lontras também foram observadas na hidrelétrica Salto Caxias, no trecho final do rio Iguaçu, no Paraná. Antes da construção da usina, finalizada em 1999, a bióloga Juliana Quadros, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), fez uma estimativa da população da lontra-neotropical (Lontra logicautis) na região. Também com base na contagem de tocas e fezes, ela calculou que havia quatro fêmeas antes do alagamento. Depois, foram encontradas apenas duas.
Além da redução da população pela metade, a pesquisa constatou que as lontras mudaram seus hábitos alimentares e até a construção de suas tocas. Com o enchimento da represa, o rio passou a ter uma profundidade muito maior, o que alterou a disponibilidade de oxigênio na água e impossibilitou a presença de alguns animais que antes viviam ali, como o caranguejo-de-água-doce (Trichodactylus petropolitanus).
Antes da hidrelétrica as lontras faziam suas tocas ao pé de árvores na margem alagadiça do rio, depois elas passaram a viver em cavidades entre rochas.
 
Pela análise das fezes das lontras, Quadros observou que esse caranguejo constituía cerca de 35% da alimentação das lontras antes da hidrelétrica e passou para apenas 5% logo após o alagamento.
Se antes da hidrelétrica as lontras faziam suas tocas ao pé de árvores na margem alagadiça do rio, depois elas passaram a viver em cavidades entre rochas. “Com o rio corrente preservado, o solo estava constantemente enlameado e era fácil de cavar para construir as tocas”, diz Quadros. “Hoje isso já não acontece e elas precisam procurar abrigo em áreas mais distantes do rio e menos adequadas.”
As pesquisadoras apontam que algumas medidas poderiam reduzir o impacto das barragens, como a criação de uma escada para peixes migratórios durante a construção das usinas, mais restrições para a pesca e um controle do nível de água do reservatório mais parecido com o natural. “Infelizmente, a maioria das hidrelétricas não implementa essas estratégias”, diz Palmeirim.
Tocas
Na hidrelétrica de Salto Caxias, no Paraná, as lontras deixaram de construir suas tocas na raiz de árvores das margens do rio (esq.) e passaram a viver em pedreiras (dir.) (foto: Juliana Quadros)
Atualmente, o Brasil tem cerca de 500 hidrelétricas em funcionamento, mais 21 em construção e 227 em planejamento. Quadros lembra que, apesar de gerar energia elétrica, essas represas são fonte de emissão de gases-estufa e geram grande impacto sobre a biodiversidade local, além de muitas vezes desabrigarem centenas de pessoas para sua construção e aumentarem o risco de disseminação de doenças como a malária, transmitida por mosquitos que usam a água para procriar.

“O Brasil continua vendendo a ideia de que hidrelétrica é energia verde, mas a verdade é muito longe disso e as lontras são apenas um dos indícios”, conclui a bióloga.

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Insetos invertem papéis de macho e fêmea

Primeiros casos conhecidos de inversão de genitálias no reino animal foram encontrados em cavernas do Brasil 

JÚLIO CÉSAR BARROS | Edição Online 22:28 28 de junho de 2014
© KAZUNORI YOSHIZAWA / UNIVERSIDADE DE HOKKAIDO
Quando ereto, o pênis da fêmea de Neotrogla curvata é evertido para fora do corpo. As estruturas em roxo, verde e vermelho ancoram o par durante a cópula. Abaixo do pênis está o ovipositor.
Quando ereto, o pênis da fêmea de Neotrogla curvata é evertido e tem estruturas (em roxo, verde e vermelho) que ancoram o par durante a cópula; abaixo do pênis está o ovipositor.

Uma mudança ocorrida ao longo do processo evolutivo de quatro espécies de insetos encontrados em cavernas espalhadas pelo Brasil deu origem a um caso inédito no reino animal: a inversão das genitálias de machos e fêmeas. Uma equipe de pesquisadores do Brasil, da Suíça e do Japão descreve esses bichos como os únicos exemplares conhecidos em todo o reino animal em que fêmeas possuem pênis e machos, vagina.

As novas espécies do gênero Neotrogla habitam cavernas de três estados brasileiros. Neotrogla brasiliensis vive no norte de Minas Gerais, N. aurora no Tocantins, N. truncata no Norte da Bahia, e N. curvata, no Sul da Bahia. Os insetos, que são alados, medem de 2,7 a 3,7 milímetros de comprimento.
O órgão genital das fêmeas, chamado ginossoma, tem uma estrutura altamente elaborada, semelhante a um pênis. Com formato de arco, ele é revestido por espinhos ou cerdas que atracam a fêmea ao macho. Isso impede que ele se solte durante o acasalamento, um processo que dura até 70 horas ininterruptas. Os espermatozoides dos machos, cuja estrutura genital é uma cavidade parecida com uma vagina, são transferidos para a fêmea por meio do ginossoma.

O biólogo Rodrigo Lopes Ferreira, da Universidade Federal de Lavras, Minas Gerais, conta que a inversão das genitálias vai na contramão do que aconteceu nas outras espécies. “Esses insetos são a confirmação científica do primeiro caso de inversão de órgãos sexuais de todo o reino animal”, diz o biólogo brasileiro, um dos responsáveis pela descrição das novas espécies.

© CHARLES LIENHARD / MUSEU DE HIST. NATURAL DE GENEBRA
A genitália dos machos se assemelha a uma vagina
A genitália dos machos se assemelha a uma vagina

Segundo o artigo publicado em maio na revista Current Biology, a longa cópula, a mais demorada do reino animal, assegura a transferência de um grande volume de esperma. O risco de cópulas muito demoradas é que expõem o casal a perigos durante um momento de maior vulnerabilidade. Estas espécies vivem em cavernas extremamente secas e por isso habitadas por poucas espécies, inclusive predadores.

Na opinião de Ferreira e de colaboradores, a escassez de recursos nas cavernas – onde não há plantas e os alimentos e a água são muito escassos – torna a produção de sêmen mais custosa e, consequentemente, faz do líquido seminal um produto valioso demais para ser desperdiçado. Por isso, os papeis sexuais também são invertidos no que diz respeito ao comportamento: as fêmeas tomam a iniciativa de procurar os machos, que por sua vez selecionam as candidatas de sua preferência. O contrário do que acontece na maior parte dos animais.

Os pesquisadores suspeitam, inclusive, que o sêmen dos machos de Neotrogla possa ser uma fonte de nutrientes para as fêmeas. Observadas em laboratório, elas absorveram o líquido seminal antes mesmo de produzirem seus primeiros ovos maduros. “Por isso acreditamos que as fêmeas sejam pressionadas a terem múltiplos parceiros sexuais”, teoriza Ferreira.

© RODRIGO LOPES FERREIRA / UFLA
O estudo de casais em cópula (aqui, N. truncata) permitiu confirmar os papéis: a fêmea está por cima
O estudo de casais em cópula (aqui, N. truncata) permitiu confirmar os papéis: a fêmea está por cima

Espécies negligenciadas

Até agora, de acordo com os pesquisadores, ninguém tinha prestado atenção a esses insetos por não terem valor comercial e nem representarem perigo aos seres humanos. Os primeiros foram descobertos em 1998. Eram filhotes, por isso impossíveis de serem identificados e sem o sistema reprodutivo formado. Animais adultos foram achados em 2003, e só em 2008 uma das alunas de Ferreira passou a estudar a ordem a que eles pertencem, os psocópteros. “Queríamos saber quais psocópteros existem em cavernas brasileiras”, conta Ferreira. Mas quando a jovem pesquisadora deparou com os exemplares que viriam a ser conhecidos como Neotrogla, empacou. Não era capaz de reconhecer com a ajuda de chaves de identificação e chamou o orientador. “É uma família bem rara, muitas vezes nem consta nas chaves”, ele explica.

Diante do impasse, os pesquisadores mineiros enviaram exemplares ao biólogo suíço Charles Lienhard, do Museu de História Natural de Genebra, na Suíça, um especialista em psocópteros. Ele reconheceu a família, que até então nunca tinha sido encontrada na América do Sul, e percebeu se tratar de um gênero novo. Mas ficou mesmo surpreso quando notou o inesperado órgão sexual das fêmeas. Em colaboração, o grupo descreveu as genitálias, sem precisar exatamente como funcionavam.
Essa parte ficou por conta de Kazunori Yoshizawa, da Escola de Agricultura da Universidade de Hokkaido, no Japão, a convite de Lienhard. Especialista em psocópteros com foco em morfologia e anatomia, ele descreveu em detalhes o sistema reprodutor dos insetos e produziu imagens deslumbrantes. Ferreira, ao mesmo tempo, observava o comportamento de uma das espécies em laboratório e registrou a cópula demorada.

Ferreira alerta, no entanto, que esses amimais são ameaçados porque o Brasil não privilegia a proteção de cavernas. “Até 2008 esses ambientes eram protegidos integralmente, mas isso mudou. Hoje, apenas as cavernas consideradas de máxima relevância têm esse status de proteção”, lamenta o biólogo. Das espécies descritas, apenas N. brasiliensis está protegida, por viver dentro do Parque Nacional das Cavernas do Peruaçu, no norte de Minas Gerais. “A construção de estradas e hidroelétricas, e também a atividade de mineradoras, têm destruído esses ecossistemas antes mesmo que tenhamos a chance de estudá-los”, alerta o biólogo, que não tem dúvidas de que ainda existem espécies de Neotrogla por descobrir.

Artigo científico 

YOSHIZAWA, K. et al. Female penis, male vagina, and their correlated evolution in a cave insect. Current Biology. v. 24, n. 9, p. 1006-1010. 5 mai. 2014.
TRISTEZA NO MUNDO DAS AVES BRASILEIRAS

Ornitólogos documentam a extinção de três aves endêmicas do Nordeste

Uma coruja e duas espécies da ordem dos Passeriformes não são mais encontradas no trecho de mata atlântica que vai de Alagoas ao Rio Grande do Norte 

MARCOS PIVETTA | Edição Online 23:21 8 de agosto de 2014
© CIRO ALBANO
Limpa-folha-do-nordeste (Philydor novaesi): descoberto em 1979 e agora provavelmente extinto
Limpa-folha-do-nordeste (Philydor novaesi): descoberto em 1979 e agora provavelmente extinto

Procuram-se exemplares de caburé-de-pernambuco, gritador-do-nordeste e de limpa-folha-do-nordeste. Encontradas apenas no chamado Centro Pernambuco de Endemismo (CPE), nome dado a uma estreita faixa de mata atlântica ao norte do rio São Francisco que corta os estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e o Rio Grande do Norte, essas aves raras sumiram das câmeras e gravadores dos ornitólogos faz um bom tempo. Não há notícias recentes delas.  Há 12 anos, ninguém avista ou grava o canto de um caburé-de-pernambuco (Glaucidium mooreorum), uma corujinha que mede 14 centímetros e exibe pintinhas no alto da cabeça e na nuca. Faz sete anos que houve o último registro conhecido de um gritador-do-nordeste (Cichlocolaptes mazarbarnetti) e três do limpa-folha-do-nordeste (Philydor novaesi), duas espécies muito parecidas da ordem dos Passeriformes, os populares passarinhos, com cerca de 20 centímetros de comprimento.

Diante dessa situação, um grupo de dez pesquisadores radicados no Brasil acaba de publicar um artigo na revista científica Papéis Avulsos de Zoologia em que defendem a ideia de que as três se extinguiram. Embora a rigor se deva esperar 50 anos após o último registro de uma ave para considerá-la oficialmente extinta, os especialistas acreditam que não há outra explicação para o sumiço das três espécies.  “Com os dados que temos, não há infelizmente outra conclusão possível” diz Luís Fábio Silveira, curador da seção de ornitologia do Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo (MZ-USP), um dos autores do trabalho. “Essas são as primeiras aves endêmicas brasileiras cuja extinção é registrada em tempos modernos, desde que a pesquisa nessa área se estabeleceu no país.”  Por tempos modernos, entende-se depois do século passado.  Antes dessas três aves do CPE, havia o registro da extinção de outras duas espécies nesse período, mas que não eram endêmicas do Brasil:  o maçarico-esquimó (Numenius borealis), ave migratória originária da América do Norte que passava pelo Brasil até os anos 1940, e a arara-azul-pequena (Anodorhynchus glaucus), que era encontrada na Argentina, Uruguai, Paraguai e Sul do Brasil até o final do século XIX.

No artigo, os pesquisadores analisaram o status de conservação de 16 espécies de aves do CPE, considerada a região nacional com maior número relativo de aves em perigo de extinção e uma das áreas com a maior concentração de espécies ameaçadas em todo o mundo. Quinze dessas espécies eram consideradas ameaçadas de extinção pela lista vermelha da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN, na sigla em inglês). O trabalho levou em conta os dados obtidos nos últimos 11 anos em coletas pontuais ou sistemáticas nos remanescentes de floresta na região.

O desmatamento histórico e progressivo da mata atlântica nesse trecho do Nordeste, em especial devido à presença secular do cultivo da cana-de-açúcar, é apontado com uma das principais causas do desaparecimento da corujinha e dos dois passarinhos. Hoje restam apenas 2% da área original de floresta, o hábitat por excelência dessas aves, em geral fragmentos de mata de pequeno porte. Metade dos fragmentos tem menos de 10 hectares e poucos tem mais de mil hectares. Dois desses oásis de verde são a Mata do Quengo, um trecho de 500 hectares de mata dentro de uma reserva privada no sul de Pernambuco, e a Estação Ecológica de Murici, no noroeste de Alagoas, com 6.116 hectares. Até uns poucos anos atrás, todas as espécies ameaçadas de extinção do CPE ainda eram achadas dentro desses dois grandes trechos de mata. Agora, como atesta o trabalho dos pesquisadores, ao menos três delas desapareceram inclusive desses locais.

Para piorar o problema, as florestas remanescentes nem sempre apresentam as mesmas características das matas originais. “Muitas vezes são hábitats degradados pelo uso do fogo e extração de madeira”, afirma o biólogo inglês Alexander C. Lees, do Museu Paraense Emílio Goeldi, que estuda o impacto das mudanças no uso da terra sobre as aves, outro autor do trabalho.  “É muito difícil encontrar uma mata madura, original, aqui nesta região”, diz o ornitólogo Glauco Alves Pereira, aluno de doutorado da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), que é o primeiro pesquisador a assinar o artigo na Papéis Avulsos de Zoologia. “É praticamente tudo vegetação secundária.” Há ainda a questão do desequilíbrio ecológico na cadeia alimentar que rege as relações entre as espécies animais da região. Com a diminuição no número de grandes predadores, os pequenos predadores passaram a ter um cenário mais tranquilo e, assim, passaram a atacar com maior constância os ninhos das aves, segundo Lees.

Um aspecto das extinções entristece ainda mais os pesquisadores:  aves que desapareceram tinham sido descobertas há pouco tempo. O limpa-folha-do-nordeste foi identificado em 1979 e o caburé-de-pernambuco, em 1980. O caso do gritador-do-nordeste é ainda mais dramático. Apenas neste ano, um estudo determinou que ele era uma espécie diferente do limpa-folha-do-nordeste. “Não tivemos nem tempo de estudar direito essas aves” afirma Silveira. A única saída para evitar mais extinções de aves é proteger os remanescentes de mata atlântica e, talvez, tentar reproduzir em cativeiro algumas das espécies em estado mais críticos para que elas possam retornar à natureza quando os seus hábitats estiverem restaurados, dizem os pesquisadores. Caso contrário, as outras 13 espécies ameaçadas de extinção do Centro Pernambuco de Endemismo, como o mutum-do-nordeste (Pauxi mitu) e choquinha-de-alagoas (Myrmotherula snowi), podem engrossar a lista negra dos desaparecidos, que agora inclui a corujinha e dois passarinhos.

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Abelhas vigiadas

12/08/2014
Por Dinorah Ereno
Revista Pesquisa FAPESP – A população de abelhas registra um expressivo declínio em vários países, inclusive no Brasil. Em agosto do ano passado, a revista Time trazia na capa um alerta para o risco de desaparecimento das abelhas melíferas, com a chamada “O mundo sem abelhas” e o alerta: “O preço que pagaremos se não descobrirmos o que está matando as melíferas”.

O desaparecimento das fabricantes de mel preocupa não só pela ameaça à existência desse produto, mas também porque as abelhas têm chamado a atenção principalmente pelo importante papel que representam na produção de alimentos. Não é para menos. Elas são responsáveis por 70% da polinização dos vegetais consumidos no mundo ao transportar o pólen de uma flor para outra, que resulta na fecundação das flores.


Zangão da espécie Apis mellifera africanizada com microssensor colado no tórax (foto: Vale/CSIRO

Algumas culturas, como as amêndoas produzidas e exportadas para o mundo inteiro pelos Estados Unidos, dependem exclusivamente desses insetos na polinização e produção de frutos. A maçã, o melão e a castanha-do-pará, para citar alguns exemplos, também são dependentes de polinizadores.
Entre as prováveis causas para o desaparecimento das abelhas estão os componentes químicos presentes nos neonicotinoides, classe de defensivos agrícolas amplamente utilizados no mundo.
Além de pesticidas, outros fatores, como mudanças climáticas com maior ocorrência de eventos extremos, infestação por um ácaro que se alimenta da hemolinfa (correspondente ao sangue de invertebrados) das abelhas, monoculturas que fornecem pouco pólen como milho e trigo e até técnicas para aumentar a produção de mel, podem ser responsáveis pelo fenômeno conhecido como distúrbio de colapso de colônias (CCD, na sigla em inglês), que provoca a desorientação espacial desses insetos e morte fora das colmeias. O distúrbio já provocou a morte de 35% das abelhas criadas em cativeiro nos Estados Unidos.

Na busca por respostas que ajudem a combater o problema, o Instituto Tecnológico Vale (ITV), em Belém, no Pará, desenvolveu em colaboração com a Organização de Pesquisa da Comunidade Científica e Industrial (CSIRO), na Austrália, microssensores – pequenos quadrados com 2,5 milímetros de cada lado e peso de 5,4 miligramas –, que são colados no tórax das abelhas da espécie Apis mellifera africanizada (abelhas com ferrão resultantes de variedades europeias e africanas) para avaliação do seu comportamento sob a influência de pesticidas e de eventos climáticos. Uma parte do experimento está sendo conduzida na Austrália e a outra no Brasil.

No estado australiano da Tasmânia, ilha ao sul do continente da Oceania, será feito um estudo comparativo com 10 mil abelhas para avaliar como elas reagem quando expostas a pesticidas. Para isso, duas colmeias foram colocadas em contato com pólen contaminado e outras duas não. “Se for notada qualquer alteração no comportamento dos insetos expostos ao pesticida, como incapacidade de voltar para a colmeia, desorientação ou mesmo morte precoce, o produto passará a ser o principal suspeito do distúrbio de colapso de colônias”, diz o físico Paulo de Souza, coordenador da pesquisa e professor visitante do ITV.
O projeto foi iniciado em setembro do ano passado e seu término está previsto para abril de 2015, com a divulgação dos resultados no segundo semestre. “A principal razão para a escolha da Tasmânia é que se trata de um ambiente distinto, onde não há poluição e metade do território é composta por florestas”, diz Souza, que também é professor da Universidade da Tasmânia.

Como as melíferas australianas pesam em torno de 105 miligramas, o sensor representa cerca de 5% do seu peso. Já as abelhas da mesma espécie que vivem no Brasil pesam cerca de 70 miligramas – o que levou os pesquisadores a fazerem testes em túneis de vento para avaliar se o sensor poderia ter influência sobre a sua capacidade de voo. “Avaliamos a batida das asas e a inclinação do corpo em abelhas com o sensor e sem ele, e verificamos que não houve alteração na capacidade de voar”, diz Souza.
A parte do experimento que está sendo feita no Brasil tem como foco inicial o monitoramento de 400 abelhas durante três meses para avaliar em que medida as mudanças do clima, principalmente a alteração do regime de chuvas na Amazônia, afetam os insetos.

“Não sabemos como elas vão se comportar diante das projeções de aumento da temperatura e de alterações no clima devido ao aquecimento global”, diz Souza. Os estudos estão sendo feitos em um apiário no município de Santa Bárbara do Pará, próximo a Belém.
Leia a reportagem completa em: http://revistapesquisa.fapesp.br/2014/07/15/abelhas-vigiadas/

sábado, 9 de agosto de 2014

 FOTOS ANIMAIS


Marina Cano é uma talentosa fotógrafa de natureza de renome internacional, que faz imagens impressionantes de animais selvagens.

Suas aventuras já a levaram a vários países da África e da Europa para fotografar animais em seu elemento natural. Suas fotos têm uma qualidade poderosa, íntima e até mesmo um pouco humanizada.
Muitas das imagens parecem retratos – os olhos dos animais fixam a câmera, e eles parecem extraordinariamente expressivos, quase humanos.

Ela tira a maioria dessas fotos em parques nacionais e em safáris, incluindo o parque nacional Cabarceno, na Espanha, seu país natal.

Suas imagens incríveis tiradas em um fundo preto atraem muita atenção porque parecem fotos de estúdio, mas na verdade são possíveis graças a abrigos artificiais que os animais às vezes usam para se esconder de elementos como chuva e vento.
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