Logística Reversa
09/04/2014
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 regulamentada pelo Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010.
Entre os conceitos introduzidos em nossa legislação ambiental pela PNRS
estão a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos,
a logística reversa e o acordo setorial.
A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é o "conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei."
A logística reversa é "instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação.
"A Lei nº 12.305/2010 dedicou especial atenção à Logística Reversa e definiu três diferentes instrumentos que poderão ser usados para a sua implantação: regulamento, acordo setorial e termo de compromisso.
Acordo setorial é um "ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto."
Por permitir grande participação social, o Acordo Setorial tem sido privilegiado pelo Comitê Orientador como instrumento preferencial para a implantação de logística reversa.
A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é o "conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei."
A logística reversa é "instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação.
"A Lei nº 12.305/2010 dedicou especial atenção à Logística Reversa e definiu três diferentes instrumentos que poderão ser usados para a sua implantação: regulamento, acordo setorial e termo de compromisso.
Acordo setorial é um "ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto."
Por permitir grande participação social, o Acordo Setorial tem sido privilegiado pelo Comitê Orientador como instrumento preferencial para a implantação de logística reversa.
O
Governo Federal instalou, no dia 17 de fevereiro de 2011, o Comitê
Orientador para Implementação de Sistemas de Logística Reversa.
O
Comitê é formado pelos ministérios do Meio Ambiente, da Saúde, da
Fazenda, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior e tem por finalidade definir as regras
para devolução dos resíduos (aquilo que tem valor econômico e pode ser
reciclado ou reutilizado) à indústria, para reaproveitamento, em seu
ciclo ou em outros ciclos produtivos.
O
Grupo Técnico de Assessoramento (GTA), que funciona como instância de
assessoramento para instrução das matérias a serem submetidas à
deliberação do Comitê Orientador, criou cinco Grupos Técnicos Temáticos
que discutem, desde o dia 5 de maio, a Logística Reversa para cinco
cadeias.
As
cinco cadeias identificadas, inicialmente como prioritárias, são:
descarte de medicamentos; embalagens em geral; embalagens de óleos
lubrificantes e seus resíduos; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio
e mercúrio e de luz mista, e eletroeletrônicos.
Esses
Grupos tem por finalidade elaborar propostas de modelagem da Logística
Reversa e subsídios para o edital de chamamento para o Acordo Setorial.
Os
sistemas de devolução dos resíduos aos geradores serão implementados
principalmente por meio de acordos setoriais com a indústria. A lei
prevê a Logística Reversa para as cadeias produtivas de agrotóxicos,
pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e produtos
eletroeletrônicos.
Conheça os grupos:
Leia mais: http://laranjaverde.webnode.com/news/logistica-reversa/
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