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quarta-feira, 4 de março de 2015

Você sabe qual a diferença entre reciclar e reutilizar?

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Embora sejam bastante conhecidos, os conceitos de reciclagem e reutilização de resíduos ainda geram muitas dúvidas no que diz respeito à sua diferença: afinal, o que difere o ato de reciclar do ato de reutilizar? Qual das duas alternativas é mais sustentável?
 
Nesse ponto, vale lembrar que, ainda que diferentes, os dois processos são igualmente importantes em suas contribuições para o meio ambiente e a gestão de resíduos. O objetivo, afinal, é o mesmo: combater o desperdício de materiais e contribuir para a diminuição de passivos nos aterros e da exploração de recursos naturais. Ao prolongarmos a vida útil dos resíduos, tanto pela reciclagem quanto por sua reutilização, cumprimos o papel essencial de reduzir o consumo de energia e matéria-prima para a produção de novos produtos.
 
Apesar de pouco disseminada, a diferença entre os dois processos é simples de compreender. Confira os conceitos a seguir e saiba como diferenciá-los!
 

Reciclar: reprocessamento e produção de novos materiais

Quando falamos em reciclar um resíduo, a ideia central é transformá-lo em algo novo. Assim, a meta aqui é “re-ciclar”, ou seja, inserir o material em um novo ciclo de produção. Isso subentende o reprocessamento de um item com o intuito de produzir um outro produto útil. Nesse sentido, pneus antigos podem se tornar composto para asfalto e garrafas PET podem se transformar em fibra de poliéster (o chamado “tecido pet”), por exemplo. É importante acrescentar que a compostagem, ou o processamento de resíduos degradáveis como bagaços, cascas de frutas e legumes provenientes do processamento de alimentos, lodos de ETE biológicas (inclusive sanitários), materiais filtrantes agroindustriais como terra diatomácea, podas de árvores brutas ou trituradas, produtos alimentícios vencidos ou fora de especificação, restos de alimentos provenientes de restaurantes, supermercados, ceasas, entre outros, também se enquadram no conceito de reciclagem.
 
Dentre os resíduos recicláveis por outros processos estão também vários tipos de papel, metal, vidro, tecido, plástico e mesmo componentes eletrônicos. Todo o processo de conversão desses materiais elimina o desperdício, contribuindo para a redução do consumo de matérias-primas e energia e a poluição dos recursos naturais, além da emissão de gases de efeito estufa. O processo, assim, é muito mais sustentável — e econômico — do que começar um novo ciclo de produção.
 
Vale lembrar que a coleta seletiva doméstica desempenha um importante papel nesse cenário: você sabia que quando os resíduos são separados da maneira correta, o índice de aproveitamento supera os 70%? Dados do IPEA, entretanto, apontam que somente 8% das cidades brasileiras contam com a estrutura adequada para a reciclagem.
 

Reutilizar: produto usado não é lixo

A reutilização de um material, por outro lado, dispensa o reprocessamento: aqui, o item não é transformado em um novo produto, mas pode ser reaproveitado em diversas outras possibilidades de uso. Ao reutilizar um produto, você pode aplicá-lo novamente na mesma função ou não, combatendo o desperdício. Desse modo, papéis usados podem se transformar em blocos de rascunho, móveis podem ganhar novas funções, garrafas podem se tornar objetos de decoração, etc.
 
Apesar de não contribuir diretamente para a questão dos resíduos, como a reciclagem, a reutilização colabora enormemente para a gestão do lixo, reaproveitando uma matéria-prima que seria simplesmente descartada em lixões, aterros ou queimada. O processo contribui, ainda, para reduzir a exploração de recursos naturais empreendida para a produção de novos materiais.
 

Upcycling: já ouviu falar no conceito?

Agora que você já conhece a diferença entre as definições mais conhecidas de reciclagem e reutilização, há um outro conceito menos disseminado, mas não menos importante: o de upcycling. Nesse processo, produtos que estão no fim de sua vida útil adquirem um novo valor com a melhoria de sua utilidade e qualidade. Assim, materiais como fitas cassetes, sapatos velhos e embalagens de comida são submetidos a processos físicos e químicos para promover a valorização do material, aproveitando o item em sua totalidade ou o máximo possível dele. Aumentando o valor de produtos aparentemente inúteis, o upcycling, ao contrário da reciclagem, pode reaproveitar todo o material e não utiliza energia para destruí-lo e então transformá-lo em um item novo. Interessante, não?
 

Logística Reversa: responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos

A logística reversa é um dos instrumentos em prol da sustentabilidade estabelecidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), por empresas e pelo poder público. Ela é definida como “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”. Em outras palavras, a indústria que lançou o produto é responsável por criar mecanismos para trazer sua embalagem de volta ou o próprio produto como no caso de pneus, por exemplo.
 
E você, já aposta em alguns dos processos na sua casa ou indústria? Repasse esse conhecimento adiante e desempenhe seu papel para um dia a dia mais sustentável!


quarta-feira, 9 de abril de 2014

Logística Reversa

09/04/2014
 
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 regulamentada pelo Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010. Entre os conceitos introduzidos em nossa legislação ambiental pela PNRS estão a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a logística reversa e o acordo setorial.

responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é o "conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei."



logística reversa é "instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação.

"A Lei nº 12.305/2010 dedicou especial atenção à Logística Reversa e definiu três diferentes instrumentos que poderão ser usados para a sua implantação: regulamento, acordo setorial e termo de compromisso.

Acordo setorial é um "ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto." 

Por permitir grande participação social, o Acordo Setorial tem sido privilegiado pelo Comitê Orientador como instrumento preferencial para a implantação de logística reversa.

O Governo Federal instalou, no dia 17 de fevereiro de 2011, o Comitê Orientador para Implementação de Sistemas de Logística Reversa.
O Comitê é formado pelos ministérios do Meio Ambiente, da Saúde, da Fazenda, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e tem por finalidade definir as regras para devolução dos resíduos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reutilizado) à indústria, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos.
O Grupo Técnico de Assessoramento (GTA), que funciona como instância de assessoramento para instrução das matérias a serem submetidas à deliberação do Comitê Orientador, criou cinco Grupos Técnicos Temáticos que discutem, desde o dia 5 de maio, a Logística Reversa para cinco cadeias.
As cinco cadeias identificadas, inicialmente como prioritárias, são: descarte de medicamentos; embalagens em geral; embalagens de óleos lubrificantes e seus resíduos; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, e eletroeletrônicos.
Esses Grupos tem por finalidade elaborar propostas de modelagem da Logística Reversa e subsídios para o edital de chamamento para o Acordo Setorial.
Os sistemas de devolução dos resíduos aos geradores serão implementados principalmente por meio de acordos setoriais com a indústria. A lei prevê a Logística Reversa para as cadeias produtivas de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e produtos eletroeletrônicos.
Conheça os grupos:

Leia mais: http://laranjaverde.webnode.com/news/logistica-reversa/


segunda-feira, 10 de março de 2014

Política Nacional de Resíduos Sólidos não será prorrogada

Posted on 11/02/2014 10:22:50
PNRS
Depois de quase duas décadas de discussão e o possível adiamento de suas determinações legais, foi definido que o prazo para implantação da  Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) não será prorrogado. Na 4ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, realizada em Brasília no dia 27 do último outubro, a Ministra do Meio Ambiente (MA), Izabella Teixeira, anunciou a primeira medida para acelerar o processo de implantação da legislação, comprometendo-se com o não adiamento do prazo de 4 anos iniciados a partir da publicação da lei nº 12.305, em 2 de agosto de 2010.
 
No evento, que aprovou e encaminhou ao governo uma pauta prioritária contendo 60 recomendações para tornar a lei uma realidade, foi criado, como primeira ação, um grupo de trabalho permanente para acompanhar a implementação da PNRS. A equipe formada conta com um representante dos catadores de produtos recicláveis e é vinculada ao gabinete da Ministra do MA.
 
Seguindo a tendência das conferências nacionais anteriores, as propostas definidas no encontro têm como objetivo transformarem-se em novas políticas públicas. As 60 prioridades definidas para otimizar o processo de implantação da PNRS recomendam ao governo a ampliação e a diversificação de suas ações no campo da educação ambiental; a desoneração da logística reversa; o estímulo às campanhas e aos recursos financeiros destinados à reciclagem; o fortalecimento da fiscalização através de medidas e leis mais rigorosas; a valorização da mão de obra dos catadores e a elaboração de leis que proíbam a inceneração de resíduos recicláveis.
 

Lei exige a participação do governo, de empresários e dos cidadãos

Aprovada em agosto de 2010 após anos de debate no Congresso Nacional, a Política Nacional de Resíduos Sólidos vem enfrentando o grande desafio de sair do papel. Trazendo a proposta de acabar com os lixões a céu aberto até o fim deste ano e implementando uma série de mudanças que envolvem a instauração da coleta seletiva, a logística reversa e a preocupação com a correta destinação dos resíduos sólidos, a lei demanda uma mudança de atitude por parte dos governos, dos empresários e também dos cidadãos.

Esta mudança, no entanto, caminha lentamente: o não adiamento da PNRS foi de fato um avanço no processo de implantação das determinações e uma vitória para gestão ambiental do país, mas muitos aspectos ainda precisam ser melhorados para que as metas sejam atingidas. Para se ter uma ideia, no final de 2013 o governo cogitava adiar as metas da legislação devido à baixa adesão dos municípios brasileiros à elaboração dos planos locais dos resíduos sólidos.
 
Os atuais problemas em relação à temática no país, atualmente, são ligados à exposição de lixo e ao seu tratamento. Muitas cidades ainda queimam ou enterram seus resíduos sólidos, principalmente no Nordeste, onde, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública (Abrelpe), apenas 77% do lixo é coletado. Os dados do IBGE são ainda mais impressionantes: de acordo com o Instituto, somente 32,3% dos municípios brasileiros contam com alguma iniciativa de coleta seletiva em vigor. Em contraposição a estas problemáticas, como abordamos neste artigo anterior, alguns centros urbanos já consideram a destinação adequada dos seus resíduos sólidos como questão pública de grande relevância.
 
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, em suma, engloba a participação ativa de diversos setores da sociedade e conta com a mudança de postura de empreendedores, gestores públicos e dos cidadãos em geral.
 

Compostagem: alternativa viável que vai de encontro à sustentabilidade

Infograma_Compostagem_PNRS
A PNRS considera “resíduo sólido” o lixo que tem valor e pode ser reaproveitado ou reciclado. Neste contexto, a prática da compostagem se insere como ótima alternativa para o encaminhamento destes materiais residuais.
 
Indo de encontro às demandas legislativas e a processos eficientes de tratamento, este sistema é uma excelente opção para as instituições públicas responsáveis pelo destino dos resíduos sólidos e também para empresas em geral que precisam se adequar à Política.
 
Na Tera Ambiental, o processo de compostagem promove o tratamento de resíduos orgânicos de maneira sustentável, contribuindo para o esgotamento dos aterros e propiciando, ao final das etapas, um produto de qualidade que é útil para outros segmentos (fertilizante orgânico e substrato para plantas). A opção pela prática, por parte dos empreendedores, também é positiva porque isenta seus negócios da corresponsabilidade por estes resíduos.
 
Ação importante para a implementação de estratégias que efetivamente caminhem para uma gestão responsável do meio ambiente, a não prorrogação da PNRS implica uma maior conscientização por parte de todos - neste sentido, a busca por soluções ambientais eficazes se faz, mais que nunca, imprescindível.
 
Fonte: http://www.teraambiental.com.br/blog-da-tera-ambiental/poltica-nacional-de-residuos-solidos-nao-sera-prorrogada?utm_campaign=newsletter-tera&utm_source=hs_email&utm_medium=email&utm_content=12141612&_hsenc=p2ANqtz-_sEe_MMvchbSuVcsqhDdbyGmfipEQdykgfUvCPuhb7MnCHJMKwCrlgUin4E6f5ZD5r145eRk6oHf-GNBsdjkuIdL2OXA&_hsmi=12141612

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Resíduos Sólidos

Glossário

Abaixo, estão relacionados conceitos fundamentais sobre tema de ‘resíduos’, extraídos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10), do Estudo “Indicadores de Desenvolvimento Sustentável” do Instituto Brasileiro de Pesquisa Geográfica e Estatística (IBGE) e de outros documentos referenciais no tema.

3 Rs: expressão utilizada para designar forma de pensar e tratar os resíduos sólidos. Refere-se a: reduzir resíduos sólidos, ou seja, deixar de produzí-los por meio de atitudes simples em nosso dia a dia com base, principalmente, no consumo consciente; a reutilizar materiais antes de descartá-los de tal forma que seja possível manter tal material em sua forma original o maior tempo possível no ciclo de consumo; e reciclar os resíduos gerados que, por sua vez, consitui-se em produzir um novo produto para consumo a partir de um resíduo sólido que será exposto a diversos processos (físicos, químicos, térmicos, entre outros).
Acordo setorial: ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
Área contaminada: local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos.
Área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis.
Aterro controlado: local utilizado para despejo do lixo coletado, em bruto, com o cuidado de, após a jornada de trabalho, cobrir esses resíduos com uma camada de terra diariamente, sem causar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais.
Aterro Sanitário: local utilizado para disposição final do lixo, onde são aplicados critérios de engenharia e normas operacionais específicas para confinar os resíduos com segurança, do ponto de vista do controle da poluição ambiental e proteção à saúde pública.
Autodepuração: Processo natural decorrente da oxigenação que ocorre num corpo d’água, que permite absorver poluentes e restabelecer o equilíbrio do meio aquático. A autodepuração depende do volume e características do poluente e da capacidade de regeneração do corpo receptor.
Aquecimento Global: é o resultado da intensificação do efeito estufa natural, ocasionado, pelo significativo aumento da concentração de gases do efeito estufa (GEE) na atmosfera, ou seja, gases que absorvem parte do calor que deveria ser dissipado, provocando aumento da temperatura média do planeta. As mudanças climáticas são consequência do aquecimento global, pois com a elevação da temperatura média ocorre maior derretimento de geleiras em regiões polares e de grande altitude, ocasionando a dilatação dos oceanos, mudanças nos ciclos hidro-geológicos e fenômenos atmosféricos diversos.
Chorume: líquido de cor escura, gerado a partir da decomposição da matéria orgânica existente no lixo, que apresenta alto potencial poluidor da água e do solo.
Ciclo de vida do produto: série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final.
Coleta de esgoto sanitário: (Pesquisa Nacional de Saneamento Básico) classificação dos tipos de coletores para transporte de esgoto sanitário em: rede unitária ou mista – rede pública para coleta de águas de chuva ou galerias pluviais; rede separadora – rede pública para coleta e transporte, separadamente, de águas de chuva e esgoto sanitário; rede condominial – rede interna que traz todas as contribuições do prédio até o andar térreo e liga-se à rede da rua em um único ponto.
Coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição.
Coliformes fecais: subgrupo de bactérias do grupo dos coliformes totais que normalmente habitam o trato digestivo de animais de sangue quente, incluindo o homem, outros mamíferos e as aves. Cada pessoa excreta cerca de dois bilhões dessas bactérias por dia. Por isso, esse grupo é utilizado como indicador da contaminação fecal da água e dos alimentos, revelando o potencial destes de disseminar doenças. A população de coliformes fecais é constituída na sua maior parte pela bactéria patogênica Escherichia coli, que tem como habitat exclusivo o trato intestinal do homem e de outros animais. A determinação da concentração dos coliformes assume importância como parâmetro indicador da possibilidade da existência de microrganismos patogênicos, responsáveis pela transmissão de doenças de veiculação hídrica, tais como febre tifóide, febre paratifóide, desinteria e cólera.
Controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações e participação nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos.
Corpo d’água: qualquer coleção de águas interiores. Denominação mais utilizada para águas doces abrangendo rios, igarapés, lagos, lagoas, represas, açudes, etc.
Destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
Disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo  a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adverso.
Efeito Estufa: fenômeno natural pelo qual parte da radiação solar que chega à superfície da Terra é retida nas camadas baixas da atmosfera, proporcionando a manutenção de temperaturas numa faixa adequada para permitir a vida de milhares de espécies no planeta. Entretanto, devido ao aumento da concentração de gases causadores do efeito estufa (GEE) na atmosfera, tem ocorrido uma maior retenção dessa radiação na forma de calor, e consequentemente, a temperatura média no planeta está aumentando, provocando o aquecimento global e significativas mudanças climáticas.
Esgotamento Sanitário: escoadouro do banheiro ou sanitário de uso dos moradores do domicílio particular permanente, classificado quanto ao tipo em: rede geral de esgoto ou pluvial – quando a canalização das águas servidas e dos dejetos provenientes do banheiro ou sanitário. Está ligada a um sistema de coleta que os conduz a uma desaguadouro geral da área, região ou município, mesmo que o sistema não disponha de estação de tratamento da matéria esgotada; fossa séptica – quando a canalização do banheiro ou sanitário está ligada a uma fossa séptica, ou seja, a matéria é esgotada para uma fossa próxima, onde passa por um processo de tratamento ou decantação sendo, ou não, a parte líquida conduzida em seguida para um desaguadouro geral da área, região ou município; fossa rudimentar – quando o banheiro ou sanitário está ligado a uma fossa rústica (fossa negra, poço, buraco etc.); vala – quando o banheiro ou sanitário está ligado diretamente a uma vala a céu aberto; rio, lago ou mar – quando o banheiro ou sanitário está ligado diretamente a um rio, lago ou mar; outro – qualquer outra situação.
Fossa séptica e sumidouro: dispositivo tipo câmara, enterrado, destinado a receber o esgoto sanitário para separação e sedimentação do material orgânico e mineral, transformando-o em material inerte.
Gases do Efeito Estufa (GEE): ou Greenhouse Gases (GHG) são os gases listados no Anexo A do Protocolo de Kyoto, sejam: dióxido de carbono (CO2); metano (CH4); óxido nitroso (N2O); hexafluoreto de enxofre (SF6); gases da família dos hidrofluorcarbonos (HFCs) e perfluorcarbonos (PFCs). Conforme especificação do Protocolo, as partes também devem informar a emissão dos seguintes GEE indiretos: monóxidos de carbono (CO); óxido de nitrogênio (NOx); compostos orgânicos voláteis sem metano (NMVOCs) e óxido de enxofre (SOx). As emissões de GEEs são provenientes de processos artificiais, causados pelo homem, como desmatamentos, queima de combustíveis fósseis, emissões de gases e poluentes de indústrias e também podem ter origem natural, como emissão de metano por meio dos rebanhos, por exemplo.
Geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.
Gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
Gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
Incineração: (Pesquisa Nacional de Saneamento Básico) Processo de queima do lixo, através de incinerador ou queima a céu aberto. O incinerador é uma instalação especializada onde se processa a combustão controlada do lixo, entre 800 ºC e 1200 ºC, com a finalidade de transformá-lo em matéria estável e inofensiva à saúde pública, reduzindo seu peso e volume. Na queima a céu aberto há a combustão do lixo sem nenhum tipo de equipamento, o que resulta em produção de fumaça e gases tóxicos.
Lixiviação: processo pelo qual a matéria orgânica e os sais minerais são removidos do solo, de forma dissolvida, pela percolação da água da chuva.
Logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Padrões sustentáveis de produção e consumo: produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.
Percolação: Processo de penetração da água no subsolo, dando origem ao lençol freático.
Reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação  em insumos ou novos produtos.
Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis  e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
Resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.
Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos  de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.
Reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química.
Saneamento Ambiental: (Fundação Nacional de Saúde) conjunto de ações socioeconômicas que têm por objetivo alcançar níveis de salubridade ambiental, por meio de abastecimento de água potável, coleta e disposição sanitária de resíduos sólidos, líquidos e gasosos, promoção da disciplina sanitária de uso do solo, drenagem urbana, controle de doenças transmissíveis e demais serviços e obras especializadas, com a finalidade de proteger e melhorar as condições de vida urbana e rural.
Serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades previstas no art. 7º da Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007).
Tratamento complementar do esgoto sanitário: (Pesquisa Nacional de Saneamento Básico) classificação dos tipos de tratamento complementar do esgoto sanitário em: desinfecção – processo destinado a destruir vírus e bactérias que podem provocar contaminação, como cloração e aplicação de raios ultravioleta ou ozônio; remoção de nutrientes – processo destinado a retirar os nutrientes, fósforo, nitrogênio e potássio da parcela líquida do esgoto sanitário tratado.
Tratamento do esgoto sanitário: (Pesquisa Nacional de Saneamento Básico) combinação de processos físicos, químicos e biológicos com o objetivo de reduzir a carga orgânica existente no esgoto sanitário antes de seu lançamento em corpos d’água, como: filtro biológico; lodo ativado; reator anaeróbio; valo de oxidação; lagoa anaeróbia; lagoa aeróbia; lagoa aerada; lagoa facultativa; lagoa mista; lagoa de maturação; fossa séptica de sistema condominial.

Bibliografia Glossário

1) BRASIL. Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, n. 147, p. 3, 03 de agosto de 2010. Seção 1.
2) IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Indicadores de Desenvolvimento Sustentável: Brasil, 2010. Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/recursosnaturais/ids/ids2010.pdf
3) SANTOS, A.S.F.; AGNELLI, J.A.M; MANRICH,S. Tendências e Desafios da Reciclagem de Embalagens Plásticas. Polímeros: Ciência e Tecnologia, vol.14, nº 5, p.307-312, 2004.
4) CONSÓRCIO PCJ – Consórcio Intermunicipal das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí. Glossário de Termos Técnicos em Gestão dos Recursos Hídricos. s/l, 2009.
5)  ICLEI – Governos Locais pela Sustentabilidade. Manual para aproveitamento de Biogás: Volume 1 – Aterros Sanitários. São Paulo, 2010. 80 p.
6) ICLEI – Governos Locais pela Sustentabilidade. Manual para Aproveitamento de Biogás: Volume 2 – Efluentes Urbanos. São Paulo, 2010. 77 p.
7) IPCC – Painel Intergovernamental sobre Mudanças do Clima. Mudanças Climáticas 2007: a base científica física. Divulgado em Paris, 2007. Disponível em: http://www.ecolatina.com.br/pdf/IPCC-COMPLETO.pdf

terça-feira, 31 de julho de 2012

Resíduos

O crescimento das cidades, com elevada concentração populacional e expansão das áreas urbanas, associado à industrialização e ao alto consumo de bens e serviços, são fatores que têm contribuído para a formação de um cenário urbano com muitos impactos sociais e ambientais, que estão intimamente relacionados à geração e inadequada destinação dos resíduos, conseqüência do atual modelo de produção e consumo.

Segundo o dicionário Aurélio, resíduos são remanescentes ou restos, ou seja, aquilo tudo que sobra de algum processo ou sistema. Lixo é definido como tudo o que não presta e se joga fora; coisas inúteis, velhas, sem valor; resíduos que resultam de atividades domésticas, industriais, comerciais, etc. (Fonte: Ferreira, Aurélio B. de Hollanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, 3ª ed, Curitiba: Positivo, 2004)
Para tais definições, dois pontos merecem atenção: o primeiro é que resíduo e lixo nem sempre são sinônimos, já que o resto de alguma atividade ou processo pode ser reaproveitado em outro momento, deixando de ser algo sem valor, tornando-se matéria-prima. O segundo ponto é que, frente à escassez de espaço para disposição dos resíduos, cada vez mais vemo-nos inspirados a superar a idéia da existência do “jogar fora” , pois na prática, não existe o ‘fora’.

Torna-se necessário, portanto, considerar que em todo ciclo de um produto (que vai da extração da matéria-prima até o descarte pós-uso) – ou de um serviço – é possível tanto REUTILIZAR quanto RECICLAR diversos materiais ou sobras, integrando-os em outros ciclos de produção e consumo. É fundamental, ainda, REDUZIR a produção de resíduos sólidos, através de simples atitudes, por exemplo, baseadas no consumo consciente ou na eficientização de processos produtivos.
Aquilo que jogamos 'fora' está, na verdade, muito próximo a nós. (Foto: Roosewelt Pinheiro/AgBr)

A Política Nacional de Resíduos Sólidos apresenta dois conceitos importantes, distinguindo resíduos e rejeitos:

RESÍDUOS SÓLIDOS: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semi-sólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.

REJEITOS: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis  e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
De acordo com o texto da PNRS, resíduos sólidos são aqueles que se encontram também nos estados líquido e gasoso, constituídos, principalmente, pelos efluentes de diversas atividades humanas. Há, no entanto, outros tipos de resíduos em estado líquido tais como o chorume, potencial contaminante de lençóis freáticos. Cabe ressaltar, por fim, que há alguns resíduos líquidos especiais, tais como o mercúrio, que são altamente tóxicos.

Resíduos Sólidos

Conceitos e Tipos de Resíduos

Segundo a norma da ABNT, NBR 10.004:2004, resíduos sólidos são aqueles que:
“resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cuja particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções, técnica e economicamente, inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.”
Os resíduos sólidos apresentam uma vasta diversidade e complexidade, sendo que suas características físicas, químicas e biológicas variam de acordo com a fonte ou atividade geradora, podendo ser classificados de acordo com:
  • Riscos Potenciais de Contaminação do Meio Ambiente
    • Classe I ou Perigosos
    • Classe II ou Não-Inertes
    • Classe III ou Inertes
  • Natureza ou Origem
    • Lixo Doméstico ou Residencial
    • Lixo Comercial
    • Lixo Público
    • Lixo Domiciliar especial
      • Entulho de obras
      • Pilhas e baterias
      • Lâmpadas fluorescentes
      • Pneus
    • Lixo de Fontes especiais
      • Lixo industrial
      • Lixo radioativo
      • Lixo de portos, aeroportos e terminais rodoviários
      • Lixo agrícola
      • Resíduos de serviços de saúde

Além da classificação citada,  o texto preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos propõe outra  forma para agrupar tais resíduos, que considera o local ou atividade em que a geração ocorre:
  • Resíduos Sólidos Urbanos: divididos em  materiais recicláveis (metais, aço, papel, plástico, vidro, etc.) e matéria orgânica.
  • Resíduos da Construção Civil: gerados nas construções, reformas, reparos e demolições, bem como na preparação de terrenos para obras.
  • Resíduos com Logística Reversa Obrigatória: pilhas e baterias; pneus; lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; produtos eletroeletrônicos e seus componentes; entre outros a serem incluídos.
  • Resíduos Industriais: gerados nos processos produtivos e instalações industriais; normalmente, grande parte são resíduos de alta periculosidade.
  • Resíduos Sólidos do Transporte Aéreo e Aquaviário: gerados pelos serviços de transportes, de naturezas diversas, como ferragens, resíduos de cozinha, material de escritório, lâmpadas, pilhas, etc.
  • Resíduos Sólidos do Transporte Rodoviário e Ferroviário: gerados pelos serviços de transportes, acrescidos de resíduos sépticos que podem conter organismos patogênicos.
  • Resíduos de Serviços de Saúde: gerados em qualquer serviço de saúde
  • Resíduos Sólidos de Mineração: gerados em qualquer atividade de mineração
  • Resíduos Sólidos Agrossilvopastoris (orgânicos e inorgânicos): dejetos da criação de animais; resíduos associados a culturas da agroindústria, bem como da silvicultura; embalagens de agrotóxicos, fertilizantes e insumos.
Mais informações sobre conceitos podem ser encontradas em Publicacões

Gestão de Resíduos Sólidos

As características de cada tipo de resíduo exigem um modelo de gestão adequado, que não tenha como objetivo apenas a coleta e o afastamento, mas o tratamento ideal para cada um, com a finalidade de evitar problemas de saúde pública e contaminação ambiental, impactos sociais e econômicos.
Atenta com tais questões, a população de um modo geral, especialmente em centros urbanos, tem estado mais preocupada para onde seu lixo está sendo destinado, porque reconhece a proximidade dos efeitos de uma má administração e tem acesso a informações. É consenso de que a gestão dos resíduos é de interesse coletivo. Portanto, é fundamental a superação de modelos historicamente consolidados que olham de forma fragmentada para a gestão. Essa importante transformação mudaria a perspectiva de que a característica do lixo é unicamente de “indesejado” ou “inútil”, para a ótica do reaproveitamento e reciclagem, conferindo valor ao resíduo que passa a ser utilizado como matéria-prima de processos produtivos ou fonte de energia.

O gerenciamento de resíduos sólidos envolve um conjunto de ações normativas, técnicas/ operacionais, de planejamento e monitoramento, baseadas em critérios ambientais, sanitários e econômicos para destinar corretamente o lixo gerado. É também uma tomada de decisão política, além de técnica.
Como principais metas do gerenciamento, as quais aumentariam a eficiência do sistema, pode-se elencar duas principais: redução e aproveitamento dos resíduos. Na busca por atingi-las, os Municípios, competentes para selecionar as melhores estratégias e instrumentos de manejo sustentável, devem atentar-se para cada etapa da cadeia do lixo, incluindo a que precede a coleta e, portanto, exige a participação e envolvimento dos geradores (empresas e pessoas), responsáveis pela redução e separação na fonte.
Portanto, assim como garantir o bom funcionamento dos equipamentos e instalações do sistema, a integração de todos os atores envolvidos é fundamental nesse processo: população, grandes geradores, catadores, estabelecimentos da saúde, setores da Prefeitura, etc. Esse é o princípio do Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos, instituído pela Constituição como competência do poder público, que deve evitar e suspender o envio de resíduos para lixões e aterros controlados, adotando melhores alternativas.

Cabe ainda ao Município definir, de acordo com as condições locais, as características e classificação correta dos resíduos, como fará o gerenciamento para cada uma das etapas: geração, coleta, transporte, estação de transbordo, disposição, campanhas educativas, etc.
Criação de animais: geração de resíduos (Foto: Timo Balk/sxc.hu)
Alumínio (Material Reciclável): exemplo de Resíduo Sólido Urbano (Foto: Flávio Takemoto/SXC:flavioloka)
Pneus: um exemplo de Resíduo Industrial (Foto: ©Cristian De Grandmaison Dreamstime.com)
 

Tratamento e Destinação

Abaixo estão listadas algumas formas de pré-tratamento, tratamento e destinação – práticas mais comuns – para resíduos sólidos urbanos e suas vantagens e desvantagens associadas:

1. TECNOLOGIAS DE PRÉ-TRATAMENTO

A seguir encontram-se algumas tecnologias de pré-tratamento de resíduos sólidos urbanos:
  • RECICLAGEM
Este tipo de tratamento envolve várias atividades interligadas e tem como principal objetivo a retirada de materiais diferenciados, o tratamento e o retorno destes ao ciclo produtivo, reduzindo os volumes de resíduos a serem dispostos nos aterros ou enviados a outros tipos de tratamentos finais, viabilizando, desta maneira, a redução de matéria-prima necessária aos processos produtivos industriais. Muitos materiais podem ser reciclados e os mais comuns são vidros de diferentes cores, diferentes tipos de papel, latas de ferro e alumínio, tipos de plástico, madeira e etc.
Vantagens:
Aumento da vida útil dos aterros sanitários;
Economia no consumo de energia;
Economia no gasto com transporte;
Geração de emprego e renda;
Otimização da reutilização ou coprocessamento;
Preservação de recursos naturais e insumos.
 
Desvantagens:
Transporte para coleta diferenciada;
Alteração do processo tecnológico para o beneficiamento, quando da reutilização de materiais no processo industrial.

  • LOGÍSTICA REVERSA
A Logística Reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo de vida ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada (PNRS – Lei 12.305/2010. Capítulo II, Art. 3º: Definições).
Com a aprovação da PNRS, a necessidade da aplicação da Logística Reversa ficou ainda mais explícita e é citada em todos os planos para implementação da Política: Plano Nacional de Resíduos Sólidos, Planos Estaduais de Resíduos Sólidos,  Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – empresariais. O Artigo 33º da Lei supracitada menciona tal obrigatoriedade:
“São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
I – agrotóxicos
II – pilhas e baterias; 
III – pneus; 
IV – óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; 
V – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; 
VI – produtos eletroeletrônicos e seus componentes”.
Vantagens:
Diminuição de materiais a serem coletados e dispostos, de maneira comum;
Retirada de produtos potencialmente perigosos da coleta e destinação tradicionais;
Economia de recurso ambiental, gerando ganhos financeiros.
 
Desvantagens:
Dependência de acordo entre os diversos setores envolvidos, representados pelo poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes;
Falta de sistemas informatizados que se integrem ao sistema existente de logística.
 
 
  • TRITURAÇÃO
Após a segregação prévia, os resíduos são triturados e o produto final pode ser reutilizado ou reciclado. A trituração é uma técnica complementar à reciclagem e à compostagem, além de reduzir a granulometria do material resultante e o custo de transporte. Entretanto, o mecanismo de trituração vai depender do tipo de resíduo a ser processado. Normalmente, os resíduos que são encaminhados à trituração são vidros, pneu e resíduos de construção civil (RCC).
Vantagens:

Redução do volume de resíduos sólidos;
Oportunidade de reciclagem e reaproveitamento do material triturado;
Redução do custo de transporte.
 
Desvantagens:
Em determinados tipos de trituração, há alto custo de manutenção e operação, além de um alto consumo de eletricidade.
 
 

2. TECNOLOGIAS DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO

A seguir são apresentadas algumas tecnologias para tratamento de resíduos sólidos urbanos:
  • COMPOSTAGEM
A compostagem pode ser definida como um processo aeróbio e controlado de reciclagem da matéria orgânica presente nos resíduos sólidos urbanos. A decomposição biológica e estabilização da matéria  resulta em composto orgânico, cuja utilização no solo não oferece riscos ao meio ambiente.
Segundo o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, a compostagem é uma solução de tratamento e não somente de destinação final. Contudo, do total de 94.335,1 t/d de resíduos orgânicos coletados somente 1,6% é encaminhado para tratamento via compostagem.
Vantagens:
Baixa complexidade na obtenção da licença ambiental;
Diminuição da carga orgânica no material/rejeito a ser enviado ao aterro, minimizando os volumes a serem dispostos;
Facilidade de monitoramento;
Possibilidade de geração de empregos e envolvimento da comunidade do entorno;
Tecnologia conhecida e de fácil implantação;
Viabilidade comercial para venda do composto gerado.
 
Desvantagens:
Baixa qualidade do composto e consequente dificuldade na comercialização;
Geração de odores e efluentes, caso haja manipulação inadequada na produção.

  • TRATAMENTO MECÂNICO BIOLÓGICO (TMB)
O Sistema de Tratamento Mecânico Biológico (TMB) é definido como o método de tratamento de resíduos que inclui processos de triagem de inertes e tratamento biológico dos materiais orgânicos, por meio da compostagem ou digestão anaeróbia (Ministério do Meio Ambiente, 2010 apud Arcadis Tetraplan, 2011).
Vantagens:
Aceleração do processo metanogênico da decomposição dos resíduos orgânicos, em virtude da separação dos resíduos pela tecnologia;
Menor exposição dos trabalhadores com os resíduos;
Possibilidade de maior higienização do espaço de trabalho;
Redução de gases do efeito estufa (GEEs) e obtenção de créditos de carbono;
Redução de resíduos a serem enviados para disposição final de aterros;
Tecnologia conhecida, e de pouca complexidade para obtenção da licença ambiental.
 
Desvantagens:
Composto produzido pode apresentar teores elevados de metais pesados, devido à dificuldade de seleção prévia do material;
Por ser instalado em área fechada, o grande acúmulo de partículas em suspensão pode causar problemas de saúde dos trabalhadores.
 
  • INCINERAÇÃO
A incineração é uma alternativa de tratamento para redução do volume e do peso dos resíduos sólidos. O processo consiste na combustão dos resíduos à alta temperatura, por meio de excesso de oxigênio, em que os materiais à base de carbono são decompostos, gerando calor; como remanescentes têm-se gases, cinzas e escórias (IBAM, 2001 e SCHALCH et al, 2002 apud Arcadis Tetraplan, 2011). O calor gerado também pode ser aproveitado como forma de produção de energia elétrica e vapor, portanto o processo de incineração também pode ser considerado como um processo de reciclagem da energia liberada na queima de materiais (LANÇA, SILVA, 2007 apud Arcadis Tetraplan, 2011).
Vantagens:
Aplicável a diversos tipos de resíduos;
Aumento da vida útil dos locais para disposição final (ex: aterros);
Degradação completa dos resíduos e quebra das moléculas dos componentes perigosos;
Geração de calor e energia, possibilitando a cogeração;
Utilização de pequenas áreas para implantação.
 
Desvantagens:
Alto custo de implantação;
Falta de procedimentos normativos por parte das esferas governamentais para obtenção da licença ambiental;
Geração de cinzas, que devem ser corretamente dispostas de acordo com a sua composição;
Geração de emissões atmosféricas, que devem ser controladas.
 
  • PIRÓLISE
Essa tecnologia realiza a destruição térmica de materiais orgânicos, como a incineração, no entanto a diferença entre esses tratamentos é que o processo da pirólise é realizado na ausência total ou parcial de um agente oxidante e absorve calor (FIRJAN, 2006 apud Arcadis Tetraplan, 2011). Assim qualquer tipo de material orgânico se decompõe, dando origem a três fases: uma sólida, o carvão vegetal; outra gasosa; e finalmente, outra líquida, frequentemente designada de fração pirolenhosa (extrato ou bioóleo).
Vantagens:
Área reduzida para implantação dos reatores pirolíticos;
Oportunidade de trabalho em centros de triagem;
Redução substancial do volume de resíduos a ser disposto.
 
Desvantagens:
Alto consumo de água no processo;
Elevado custo de tratamento dos efluentes gasosos e líquidos;
Difícil manutenção, que exige constante limpeza no sistema de alimentação de combustível auxiliar, exceto se for utilizado gás natural;
Risco de contaminação do ar pela emissão de materiais particulados;
Tecnologia pouco difundida no Brasil.

  • COPROCESSAMENTO
O coprocessamento é uma tecnologia empregada em países europeus, Estados Unidos e Japão há quase 40 anos. No Brasil, a técnica é utilizada desde o início da década de 90, na qual é realizada a queima de resíduos e de passivos ambientais (efluentes, óleos, solo contaminado, etc.) em fornos de cimento (ABCP, 2010 apud Arcadis Tetraplan, 2011). O coprocessamento utiliza os resíduos como substituição parcial do combustível que mantém a chama do forno, transformando calcário e argila em clínquer, a matéria-prima do cimento, ou seja, essa técnica de destruição térmica envolve o aproveitamento energético dos resíduos ou o seu uso como matéria-prima na indústria cimenteira sem prejudicar a qualidade do produto final (ABCP, 2010; ESSENCIS, 2011 apud Arcadis Tetraplan, 2011).
Vantagens:
Aceitação por parte dos stakeholders;
Diminuição de custos com insumos, já que parte dos resíduos substitui a matéria-prima;
Não geração de cinzas, pois toda a matéria queimada é incorporada ao produto final;
Pouca complexidade para a obtenção de licença ambiental;
Viabilidade na instalação se próxima a uma cimenteira;
Redução significativa dos resíduos, minimizando os impactos ambientais;
Elevado potencial de reaproveitamento energético dos resíduos.
 
Desavantagens:
Inviabilidade na instalação se distantes de cimenteiras;
Inviabilidade de coprocessamento para resíduos perigosos devido à sua composição;
Necessidade de controle de emissões atmosféricas.
 
 

3. DISPOSIÇÃO FINAL DE RESIDUOS SÓLIDOS URBANOS/REJEITOS

  • ATERRO SANITÁRIO
Segundo a Norma Técnica 8.419 (ABNT, 1987), aterro sanitário é uma técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo sem causar danos à saúde pública e à sua segurança, minimizando os impactos ambientais. Este método utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho, ou a intervalos menores, se for necessário.
Um aterro sanitário deve, obrigatoriamente, conter:
  • Instalações de apoio;
  • Sistema de drenagem de águas pluviais;
  • Sistema de coleta e tratamento de líquidos percolados (chorume) e de drenagem de gases formados a partir da decomposição da matéria orgânica presente no lixo;
  • Impermeabilização lateral e inferior, de modo a evitar a contaminação do solo e do lençol freático.
Vantagens:
Baixo custo operacional;
Oportunidade de associação com outras tecnologias;
Possibilidade de gestão consorciada;
Potencial de geração de empregos;
Tecnologia amplamente conhecida.
 
Desvantagens:
Geração de odores característicos;
Possibilidade de exposição e risco aos trabalhadores;
Necessidade de grandes áreas para o empreendimento;
Resistência por parte da comunidade do entorno;
Quando não bem operado pode apresentar os seguintes impactos:
- Emissão de GEE,
- Possibilidade de passivos ambientais,
- Proliferação de vetores e doenças associadas.
 
Há diversas técnicas que podem ser utilizadas para a construção de aterros sanitários, como: trincheira, vala, preenchimento de depressão e aterro para aproveitamento energético. A escolha da mais adequada depende da localização, área disponível, classe e quantidade de resíduos/rejeito, etc.

(Fonte: As informações foram extraídas do estudo técnico desenvolvido pela consultoria Arcadis Logos para o Projeto GeRes, 2011)
 

Conceitos

Os esgotos ou efluentes oriundos de uma cidade são originados, basicamente, de atividades industriais e de atividades domésticas (incluem-se aqui residências, comércios, instituições, entre outros).
A composição dos efluentes industriais varia em função do tipo de indústria de onde são provenientes, podendo conter elevada carga de compostos orgânicos, elevada carga de compostos inorgânicos ou de ambos.
A composição dos efluentes sanitários ou domésticos varia de acordo com o uso ao qual a água foi submetida. Os principais fatores que podem influenciar a composição são o clima, a situação social e econômica e os hábitos da população.
Mesmo com composição variada, os efluentes sanitários geralmente contêm cerca de 99,9% de água, sendo o restante correspondente aos sólidos orgânicos e inorgânicos, e aos microrganismos, que juntos representam toda carga poluidora. Assim, devido à fração de 0,1% de carga poluidora presente nos efluentes é necessário tratar os esgotos antes de lançá-los nos corpos d’água.
O uso do ambiente natural na gestão dos esgotos domésticos geralmente se dá em detrimento da saúde dos ecossistemas, que muitas vezes causam danos à própria saúde humana. É comum que rios e lagos sejam utilizados para o transporte e a diluição dos esgotos domésticos, o que pode resultar em grandes impactos aos habitats aquáticos.
A vazão de efluentes lançados em corpos hídricos sem tratamento adequado aumentou, nos últimos 50 anos em função do rápido crescimento das cidades brasileiras que, muitas vezes, não foi acompanhado pela provisão de infraestrutura e de serviços urbanos, tais como o de saneamento básico. Em consequência, a capacidade de autodepuração de muitos corpos d’água foi superada pela carga poluidora dos efluentes ou esgotos.
Os problemas associados ao lançamento de efluentes sem tratamento em corpos hídricos
Do total de água disponível no planeta, aproximadamente 2,5% corresponde à água doce, distribuída entre o solo, rios, lagos, atmosfera e calotas polares (Von Sperling, 2005). A questão é que apenas 0,007% desse total de água doce, de acordo com World Resources Institute (ONU), é de fácil acesso para consumo, uma porcentagem muito baixa frente à demanda, que cresce exponencialmente em função do aumento da população mundial e do consumo per capita, que tem acirrado a disputa por esse valioso recurso.
Nesse contexto mundial, de estresse hídrico e escassez, a preservação e a manutenção da qualidade das águas são essenciais. Assim, sabendo-se da relação entre a degradação da qualidade das águas por esgotos domésticos e industriais, e a escassez de água para abastecimento, especialmente em grandes centros urbanos, deve-se buscar uma gestão local integrada para melhorar o tratamento e abastecimento, evitando-se, por exemplo, a captação em pontos cada vez mais distantes das cidades, que pode ocasionar danos em outras áreas, elevação dos custos de transporte de água e o consumo de energia.
Impactos negativos para a saúde humana também estão relacionados à falta de tratamento de efluentes. Já em 1892, o médico e patologista Heinrich Koch verificou que uma epidemia de cólera que ocorria em duas cidades da Alemanha estava sendo ocasionada pelo fato de que ambas captavam água do mesmo rio para abastecimento público. Verificou-se que o esgoto das duas cidades, eram despejados sem nenhum tratamento, em diversos pontos do rio. No Brasil, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), gasta-se, aproximadamente, US$ 2,5 bilhões por ano com doenças relacionadas à água contaminada e à falta de esgotamento sanitário.
Cabe considerar, ainda, que o lançamento de esgotos sem tratamento em corpos hídricos possui como principal efeito o aumento do consumo de oxigênio dissolvido, que resulta em impactos negativos aos ecossistemas aquáticos. Isso porque a matéria orgânica presente no efluente passa a ser estabilizada por microrganismos decompositores, que utilizam o oxigênio dissolvido na água para respiração celular. Assim, quanto maior a carga de matéria orgânica, maior será o consumo de oxigênio e, portanto, maior a taxa de reprodução dos organismos. Em seguida, há um decréscimo da concentração de oxigênio dissolvido, permanecendo apenas aquelas espécies que se adaptam às novas condições ambientais. Dessa forma, em meios poluídos, é comum a ocorrência de baixa diversidade de espécies e grande número de indivíduos de cada espécie, em função da quantidade de esgoto sem tratamento lançado no meio aquático ter superado a capacidade de autodepuração deste.
A necessidade do Saneamento Básico
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), saneamento é o controle de todos os fatores do meio físico que exercem ou podem exercer efeitos nocivos sobre o bem-estar físico, mental e social.
O saneamento básico engloba o abastecimento de água às populações, que deve ser qualitativamente e quantitativamente satisfatório; a coleta, o tratamento e a disposição ambientalmente adequada e sanitariamente segura de águas residuárias; acondicionamento, coleta, transporte e/ou destino final dos resíduos sólidos; entre outras atividades.
Infelizmente, no Brasil o saneamento básico apresenta um déficit persistente no atendimento de grande parte da população. De acordo com pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2000, do total de 9.848 distritos brasileiros, apenas 4.097 possuem coleta de esgoto sanitário e, apenas 1.383 realizam algum tipo de tratamento.
No entanto, deve-se considerar que há medidas sendo adotadas na área que visam à melhoria do sistema de saneamento básico. Valer citar, por exemplo, a Lei Nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, ou Lei Federal de Saneamento Básico que aborda:
  • o conjunto de serviços de abastecimento público de água potável;
  • coleta, tratamento e disposição final adequada dos esgotos sanitários;
  • drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, além da limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos.
Por fim, em relação à elaboração dos Planos de Saneamento Básico a lei exige, além de facultar a elaboração de planos específicos por serviço, que:
  • Sejam editados pelos próprios titulares;
  • Sejam compatíveis com os planos das bacias hidrográficas em que estiverem inseridos;
  • Sejam revistos periodicamente, em prazo não superior a 4 anos e anteriormente à elaboração do Plano Plurianual; e
  • Caso haja prestação regionalizada de serviços, os planos dos titulares que se associaram devem ser compatíveis entre si.
Fonte:
ICLEI, Brasil. “Manual para aproveitamento do biogás: volume dois, efluentes urbanos”. ICLEI – Governos Locais pela Sustentabilidade, Secretariado para América Latina e Caribe, Escritório de projetos no Brasil, São Paulo, 2010. Baixe o material aqui.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente. “Guia para elaboração dos Planos de Gestão de Resíduos Sólidos”. Brasília, DF, 2011.
SWITCH Training Kit – Integrated Urban Water Management in the City of the Future Module 5 – WASTE WATER: Exploring the options
VON SPERLING, Marcos. “Introdução à Qualidade das Águas e ao Tratamento de Esgotos”. Belo Horizonte: Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental. Universidade Federal de Minas Gerais, 2005.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

ASPECTOS POSITIVOS MAIS IMPORTANTES DA NOVA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

1. LOGÍSTICA REVERSA: as empresas produtoras ficaram obrigadas a estabelecer mecanismos para recolher os resíduos provenientes dos produtos fabricados e os consumidores a devolver as embalagens e produtos usados para reciclagem.
2. Para que a logística reversa aconteça de forma efetiva deverá ocorrer a participação de todos os atores no processo de produção e consumo e aí aparece o termo responsabilidade compartilhada que será  a grande marca no processo de participação coletiva para que o Plano tenha sucesso.
2. Nesta nova Política de Resíduos Sólidos deve ser observada a seguinte preocupação  em relação a produção com prioridade ordenada da seguinte forma:

      ► NÃO GERAÇÃO, caso isto seja possível
      ► REDUÇÃO
      ► REUTILIZAÇÃO
      ► RECICLAGEM
      ► TRATAMENTO
      ► DISPOSIÇÃO FINAL

3. Caso a empresa fabricante, importadora, distribuidora ou comerciante não efetuar, por alguma razão, a logística reversa, podem repassar ao Estado que deverá ser remunerado por estas empresas.
4. Outro ponto positivo é o processo da cooperação entre a União, Estado, Municípios, cooperativas, catadores na gestão dos resíduos, com previsão de financiamento como forma de induzir o desenvolvimento de cooperativas.
5. Proibe a importação de resíduos perigosos e rejeitos cujas características causem dano ao ambiente e à saúde da população.
6. Elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos com horizonte de 20 anos, com o estabelecimento de metas, prazos e revisado a cada 4 anos.
7. Permitir que os pequenos municípios planejem conjuntamente a destinação dos resíduos para o tratamento consorciado.