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quarta-feira, 4 de março de 2015

Você sabe qual a diferença entre reciclar e reutilizar?

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Embora sejam bastante conhecidos, os conceitos de reciclagem e reutilização de resíduos ainda geram muitas dúvidas no que diz respeito à sua diferença: afinal, o que difere o ato de reciclar do ato de reutilizar? Qual das duas alternativas é mais sustentável?
 
Nesse ponto, vale lembrar que, ainda que diferentes, os dois processos são igualmente importantes em suas contribuições para o meio ambiente e a gestão de resíduos. O objetivo, afinal, é o mesmo: combater o desperdício de materiais e contribuir para a diminuição de passivos nos aterros e da exploração de recursos naturais. Ao prolongarmos a vida útil dos resíduos, tanto pela reciclagem quanto por sua reutilização, cumprimos o papel essencial de reduzir o consumo de energia e matéria-prima para a produção de novos produtos.
 
Apesar de pouco disseminada, a diferença entre os dois processos é simples de compreender. Confira os conceitos a seguir e saiba como diferenciá-los!
 

Reciclar: reprocessamento e produção de novos materiais

Quando falamos em reciclar um resíduo, a ideia central é transformá-lo em algo novo. Assim, a meta aqui é “re-ciclar”, ou seja, inserir o material em um novo ciclo de produção. Isso subentende o reprocessamento de um item com o intuito de produzir um outro produto útil. Nesse sentido, pneus antigos podem se tornar composto para asfalto e garrafas PET podem se transformar em fibra de poliéster (o chamado “tecido pet”), por exemplo. É importante acrescentar que a compostagem, ou o processamento de resíduos degradáveis como bagaços, cascas de frutas e legumes provenientes do processamento de alimentos, lodos de ETE biológicas (inclusive sanitários), materiais filtrantes agroindustriais como terra diatomácea, podas de árvores brutas ou trituradas, produtos alimentícios vencidos ou fora de especificação, restos de alimentos provenientes de restaurantes, supermercados, ceasas, entre outros, também se enquadram no conceito de reciclagem.
 
Dentre os resíduos recicláveis por outros processos estão também vários tipos de papel, metal, vidro, tecido, plástico e mesmo componentes eletrônicos. Todo o processo de conversão desses materiais elimina o desperdício, contribuindo para a redução do consumo de matérias-primas e energia e a poluição dos recursos naturais, além da emissão de gases de efeito estufa. O processo, assim, é muito mais sustentável — e econômico — do que começar um novo ciclo de produção.
 
Vale lembrar que a coleta seletiva doméstica desempenha um importante papel nesse cenário: você sabia que quando os resíduos são separados da maneira correta, o índice de aproveitamento supera os 70%? Dados do IPEA, entretanto, apontam que somente 8% das cidades brasileiras contam com a estrutura adequada para a reciclagem.
 

Reutilizar: produto usado não é lixo

A reutilização de um material, por outro lado, dispensa o reprocessamento: aqui, o item não é transformado em um novo produto, mas pode ser reaproveitado em diversas outras possibilidades de uso. Ao reutilizar um produto, você pode aplicá-lo novamente na mesma função ou não, combatendo o desperdício. Desse modo, papéis usados podem se transformar em blocos de rascunho, móveis podem ganhar novas funções, garrafas podem se tornar objetos de decoração, etc.
 
Apesar de não contribuir diretamente para a questão dos resíduos, como a reciclagem, a reutilização colabora enormemente para a gestão do lixo, reaproveitando uma matéria-prima que seria simplesmente descartada em lixões, aterros ou queimada. O processo contribui, ainda, para reduzir a exploração de recursos naturais empreendida para a produção de novos materiais.
 

Upcycling: já ouviu falar no conceito?

Agora que você já conhece a diferença entre as definições mais conhecidas de reciclagem e reutilização, há um outro conceito menos disseminado, mas não menos importante: o de upcycling. Nesse processo, produtos que estão no fim de sua vida útil adquirem um novo valor com a melhoria de sua utilidade e qualidade. Assim, materiais como fitas cassetes, sapatos velhos e embalagens de comida são submetidos a processos físicos e químicos para promover a valorização do material, aproveitando o item em sua totalidade ou o máximo possível dele. Aumentando o valor de produtos aparentemente inúteis, o upcycling, ao contrário da reciclagem, pode reaproveitar todo o material e não utiliza energia para destruí-lo e então transformá-lo em um item novo. Interessante, não?
 

Logística Reversa: responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos

A logística reversa é um dos instrumentos em prol da sustentabilidade estabelecidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), por empresas e pelo poder público. Ela é definida como “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”. Em outras palavras, a indústria que lançou o produto é responsável por criar mecanismos para trazer sua embalagem de volta ou o próprio produto como no caso de pneus, por exemplo.
 
E você, já aposta em alguns dos processos na sua casa ou indústria? Repasse esse conhecimento adiante e desempenhe seu papel para um dia a dia mais sustentável!


sexta-feira, 18 de julho de 2014

Logística Reversa: está na hora de praticar esse conceito

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Sustentabilidade-Logistica_ReversaA logística reversa é um dos novos instrumentos em prol da sustentabilidade estabelecidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), por empresas e pelo poder público. Ela é definida como “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”. Em outras palavras, a indústria que lançou o produto é responsável por criar mecanismos para trazer sua embalagem de volta ou o próprio produto como no caso de pneus, por exemplo.
 
E não há uma fórmula pronta para que ela ocorra, cada indústria ou empresa precisa encontrar sua melhor solução. Se você ainda não encontrou uma para a qual você trabalha, nós mostramos alguns exemplos de quem já encontrou uma solução.
 

Embalagem de agrotóxicos

Agricultores, fabricantes e canais de distribuição contam com lei própria (lei 9.974/00) para o descarte ambientalmente correto das embalagens. Os agricultores lavam as embalagens e as devolvem nas unidades de recebimento. Os locais de devolução são indicados nas notas fiscais. O fabricante deve fazer a logística de transporte e dar a destinação final com reciclagem e incineração. 94% das embalagens de todo o mercado nacional são recolhidas e, dessa porcentagem, 95% é reciclado e 5% serve de combustível a incineradoras com licença ambiental, que possuem filtros e não emitem poluentes no processo de queima.
 

Pneus Bridgestone

A fabricante de pneus recebe os produtos em final de vida útil. Os pneus usados passam pelo processo de trituração e picotagem, resultando em fragmentos que são reutilizados. Com essa matéria-prima é possível fazer pisos, blocos e guias que substituem a brita, além de solados de sapatos e peças de reposição para indústria automobilística.
 

Itautec

A Itautec recicla computadores de mesa e terminais bancários de autoatendimento como parte do programa de logística reversa da empresa, controlada pelo grupo Itaú. As partes dos equipamentos são encaminhadas para 26 empresas homologadas para a reciclagem ser feita. Apenas 7% são compostos de materiais não são reaproveitados.
 

Embalagens Natura

Por meio de estudos e monitoramento do ciclo de vida das embalagens recicláveis de seus produtos, as embalagens são recolhidas e encaminhadas para reciclagem. Mais de 500 mil toneladas de resíduos tiveram destino adequado nos estados de São Paulo, Bahia, Pernambuco, Rio de Janeiro e Espírito Santo.
 

Aparelhos Philips

Consumidores que tiverem aparelhos Philips inutilizados podem depositá-los nos postos de coleta credenciados pela marca. Além de aparelhos da Philips, pilhas, lâmpadas e baterias de qualquer outra marca são recolhidos e encaminhados para reciclagem.
 

quarta-feira, 9 de abril de 2014

Logística Reversa

09/04/2014
 
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 regulamentada pelo Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010. Entre os conceitos introduzidos em nossa legislação ambiental pela PNRS estão a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a logística reversa e o acordo setorial.

responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é o "conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei."



logística reversa é "instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação.

"A Lei nº 12.305/2010 dedicou especial atenção à Logística Reversa e definiu três diferentes instrumentos que poderão ser usados para a sua implantação: regulamento, acordo setorial e termo de compromisso.

Acordo setorial é um "ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto." 

Por permitir grande participação social, o Acordo Setorial tem sido privilegiado pelo Comitê Orientador como instrumento preferencial para a implantação de logística reversa.

O Governo Federal instalou, no dia 17 de fevereiro de 2011, o Comitê Orientador para Implementação de Sistemas de Logística Reversa.
O Comitê é formado pelos ministérios do Meio Ambiente, da Saúde, da Fazenda, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e tem por finalidade definir as regras para devolução dos resíduos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reutilizado) à indústria, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos.
O Grupo Técnico de Assessoramento (GTA), que funciona como instância de assessoramento para instrução das matérias a serem submetidas à deliberação do Comitê Orientador, criou cinco Grupos Técnicos Temáticos que discutem, desde o dia 5 de maio, a Logística Reversa para cinco cadeias.
As cinco cadeias identificadas, inicialmente como prioritárias, são: descarte de medicamentos; embalagens em geral; embalagens de óleos lubrificantes e seus resíduos; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, e eletroeletrônicos.
Esses Grupos tem por finalidade elaborar propostas de modelagem da Logística Reversa e subsídios para o edital de chamamento para o Acordo Setorial.
Os sistemas de devolução dos resíduos aos geradores serão implementados principalmente por meio de acordos setoriais com a indústria. A lei prevê a Logística Reversa para as cadeias produtivas de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e produtos eletroeletrônicos.
Conheça os grupos:

Leia mais: http://laranjaverde.webnode.com/news/logistica-reversa/


quarta-feira, 25 de julho de 2012

ASPECTOS POSITIVOS MAIS IMPORTANTES DA NOVA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

1. LOGÍSTICA REVERSA: as empresas produtoras ficaram obrigadas a estabelecer mecanismos para recolher os resíduos provenientes dos produtos fabricados e os consumidores a devolver as embalagens e produtos usados para reciclagem.
2. Para que a logística reversa aconteça de forma efetiva deverá ocorrer a participação de todos os atores no processo de produção e consumo e aí aparece o termo responsabilidade compartilhada que será  a grande marca no processo de participação coletiva para que o Plano tenha sucesso.
2. Nesta nova Política de Resíduos Sólidos deve ser observada a seguinte preocupação  em relação a produção com prioridade ordenada da seguinte forma:

      ► NÃO GERAÇÃO, caso isto seja possível
      ► REDUÇÃO
      ► REUTILIZAÇÃO
      ► RECICLAGEM
      ► TRATAMENTO
      ► DISPOSIÇÃO FINAL

3. Caso a empresa fabricante, importadora, distribuidora ou comerciante não efetuar, por alguma razão, a logística reversa, podem repassar ao Estado que deverá ser remunerado por estas empresas.
4. Outro ponto positivo é o processo da cooperação entre a União, Estado, Municípios, cooperativas, catadores na gestão dos resíduos, com previsão de financiamento como forma de induzir o desenvolvimento de cooperativas.
5. Proibe a importação de resíduos perigosos e rejeitos cujas características causem dano ao ambiente e à saúde da população.
6. Elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos com horizonte de 20 anos, com o estabelecimento de metas, prazos e revisado a cada 4 anos.
7. Permitir que os pequenos municípios planejem conjuntamente a destinação dos resíduos para o tratamento consorciado.