terça-feira, 11 de setembro de 2012

IBAMA esclarece matéria da Revista Época
10/09/2012-

A respeito da matéria veiculada no site da Revista Época em 06/09/2012 sobre poluição dos oceanos por água de produção de empresas petrolíferas, o IBAMA presta à sociedade os seguintes esclarecimentos:

O IBAMA é responsável pelo licenciamento ambiental das plataformas de petróleo que operam em águas marítimas. O licenciamento da Refinaria Duque de Caxias (Reduc) e dos terminais de Cabiúnas e da Ilha Grande é de responsabilidade do órgão estadual de meio ambiente.

No que se refere à operação das plataformas marítimas, o IBAMA exige de todas as empresas petrolíferas o estrito cumprimento da legislação ambiental, incluindo os padrões de descarte de água de produção estabelecidos pela Resolução Conama n° 393/07.

Todo descarte de água de produção no mar com teores de poluentes acima dos padrões especificados pela Resolução Conama n° 393/07 consiste em infração ambiental e é objeto de autuação pelo Ibama.
Nos últimos cinco anos, o IBAMA já realizou mais de 90 autuações referentes ao descarte de água de produção fora das especificações do Conama, aplicando essas sanções a diversas empresas petrolíferas.

Para realizar o licenciamento ambiental das atividades petrolíferas offshore, o IBAMA dispõe hoje de quase 80 analistas ambientais especializados e dedicados exclusivamente ao controle ambiental dessas atividades. Nos últimos 5 anos houve um aumento de 100% no quantitativo de profissionais dedicados à área de petróleo e gás no IBAMA.

Procurado pela revista o IBAMA respondeu as seguintes questões:

1. O IBAMA informa que aplica multas sempre que constatadas infrações aos limites impostos pela Resolução Conama n° 393/2007. Como são constatadas essas infrações pelos fiscais do IBAMA? Eles vão a campo? Qual a periodicidade dessas visitas, se for o caso? Ou aplicam as sansões a partir da análise de relatórios apresentados pelas petrolíferas? Os relatórios são confiáveis? Existem mecanismos para atestar a veracidade das informações entregues pelas petrolíferas?

Resposta IBAMA: As infrações são constatadas através da análise dos relatórios anuais enviados pelas empresas, com os resultados laboratoriais do teor de óleo residual na água descartada, conforme estabelecido pela Conama 393/07. Não há o que se ver a bordo da plataforma - toda análise é feita em laboratório. Toda informação prestada no âmbito do licenciamento ambiental é revestida de responsabilidade técnica e o prestador está sujeito às sanções previstas em lei.

2. Gostaria de saber quais empresas foram multadas pelo IIBAMA nos últimos dez anos em decorrência da não observância dos níveis de TOG estabelecidos pela legislação vigente? Preciso saber os valores e a situação das infrações emitidas (se paga, se inadimplente, se anistiada, se for o caso). É possível ter acesso aos processos de multa? Se for possível, gostaria de combinar hora e local.

Resposta IBAMA - Os processos de autuação encontram-se em diversos estágios de tramitação, nos setores pertinentes a cada um deles. Não temos informações sistematizadas sobre essas autuações, mas é resguardado o direito à ampla defesa e contraditório da empresa, razão pela qual não é possível saber o valor definitivo das autuações até sua tramitação estar concluída.

3. Da dotação de analistas da Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic), quantos servidores estão efetivamente envolvidos com a fiscalização de campo? Qual o orçamento desta área? Há concursos previstos para os próximos anos?

Resposta IBAMA - A Coordenação Geral de Petróleo e Gás dispõe hoje de 78 analistas dedicados às atividades petrolíferas, todos em condição de realizar vistorias e acompanhamentos a bordo de plataformas e embarcações. A fiscalização no Ibama é feita pela diretoria de Proteção Ambiental que conta com mais de mil agentes. Há previsão de mais um concurso com 108 vagas para analistas ambientais, cujo edital já está andamento.

4. A Resolução nº 393/2007 está sendo revisada. Como estão os debates para a revisão da referida legislação? Existe um grupo de trabalho? Quem participa? As empresas petrolíferas têm representantes neste fórum? Quem são?

Resposta IBAMA - Essa questão deve ser encaminhada ao Conama.

5. No Mar do Norte, por exemplo, persegue-se um TOG zero. Qual a política brasileira em relação ao TOG? Qual tem sido (ou será) o encaminhamento dado pelo Ibama no debate em torno da revisão da Conama nº 393/2007?

Resposta IBAMA - Hoje o que vigora é a Conama 393. Como esse é um debate desenvolvido com a sociedade, não cabe ao Ibama se antecipar e se pronunciar unilateralmente.

Fonte: IBAMA

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