JC e-mail 4591, de 26 de Setembro
de 2012.
Senado aprova MP sobre Código Florestal
Sem tempo hábil para alterações,
senadores endossam texto enviado pela Câmara para a medida provisória. A MP
perderia a validade em 8 de outubro, o que causaria insegurança jurídica no
campo. MP segue para sanção da presidente Dilma Rousseff, que deve vetar partes
do texto.
Em votação simbólica, o Plenário
do Senado aprovou, nesta terça-feira (25), a Medida Provisória do Código
Florestal (MP 571/2012), o que conclui sua tramitação no Congresso. A matéria
agora retorna ao Executivo, onde a presidente Dilma Rousseff decide se
sancionará o texto, que foi modificado pelos parlamentares, ou se vai vetá-lo,
no todo ou em parte. Manifestaram-se contra a medida os senadores Randolfe
Rodrigues (PSOL-PA), Roberto Requião (PMDB-PR), Lindbergh Farias (PT-RJ) e
Paulo Davim (PV-RN).
O texto que volta à presidente
Dilma Rousseff é menos exigente quanto à proteção de florestas e matas nativas,
o que tem motivado a reação daqueles que atuam em defesa do meio ambiente e
manifestações de autoridades do governo em favor das regras previstas
inicialmente na MP.
As alterações no texto original
da MP 571/2012 foram decididas em acordo no fim de agosto na comissão mista que
fez a análise prévia da matéria e confirmadas, na íntegra, pelos Plenários do
Senado, nesta terça, e da Câmara, na semana passada. Por ter sido modificada, a
medida provisória passou a tramitar como projeto de conversão (PLV 21/2012).
A MP tramitou por quase 80 dias
na comissão mista, em meio a polêmica e muita negociação, onde a bancada
ruralista tinha maioria de votos, semelhante à correlação de forças existente
no Plenário da Câmara. O impasse foi superado quando parlamentares que defendem
maior proteção ao meio ambiente cederam para garantir o retorno da proteção a
rios não perenes, que havia sido retirada por emenda dos ruralistas.
Para manter as margens de rios
temporários como Áreas de Preservação Permanente (APPs), como ocorre com rios
perenes, foi aprovada redução das exigências de recomposição de áreas
desmatadas de forma irregular em médias e grandes propriedades.
'Escadinha' - O texto original da
MP já previa benefícios escalonados para propriedades até 10 módulos fiscais,
os quais, no projeto aprovado, foram ampliados para áreas até 15 módulos
fiscais, que são as médias propriedades.
Também foi reduzida de 20 metros para 15 metros a largura da
faixa mínima de mata exigida nas margens de rios, para médios produtores. E
para os grandes produtores, a exigência mínima de recomposição de mata ciliar
caiu de 30 metros
para 20 metros.
Foi mantida, para as propriedades
maiores, a recomposição máxima de 100 metros de mata. No entanto, foi aprovada
norma que delega aos Programas de Regularização Ambiental (PRA), a serem
implantados pelos governos estaduais, a definição sobre qual será a obrigação
de recomposição de cada produtor, dentro do mínimo e máximo fixados.
Frutíferas - A MP também foi
modificada para incluir, na recomposição de APPs, a possibilidade de plantio de
árvores frutíferas. No mesmo sentido, foi incluída norma prevendo, na
recomposição de reserva legal, o plantio intercalado de espécies nativas com
exóticas ou frutíferas.
O projeto aprovado permite ainda
computar APP no cálculo da reserva legal mesmo com novos desmatamentos, se a
soma de APP e vegetação nativa for maior que 80% do imóvel em áreas de floresta
da Amazônia Legal e maior que 50% nas demais regiões.
Nascentes, veredas e pousio -
Como forma de aumentar a proteção aos recursos hídricos, os parlamentares
aprovaram emenda determinando a recomposição obrigatória mínima de 15 metros de raio em
volta de nascentes e olhos d'água perenes. Na MP, o mínimo de recomposição
exigida para área desmatada em volta de nascentes variava de 5 a 15 metros de mata,
conforme o tamanho da propriedade.
O texto aprovado no Congresso
estabelece ainda como área de proteção permanente em vereda uma faixa mínima de
50 metros
a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado. No entanto, não será
considerado APP o entorno de reservatórios artificiais que não são abastecidos
por cursos d'água naturais.
Também foi aprovada emenda para
excluir do novo código limite de 25% da área do imóvel rural que pode ficar em
pousio (interrupção do cultivo para descanso da terra). A restrição estava
contida no texto original da MP. Os parlamentares também excluíram do novo
Código Florestal (Lei 12.651/2012) o conceito de área abandonada.
Confira como ficou a MP do Código
Florestal após as mudanças do Congresso no link:
http://www12.senado.gov.br/noticias/infograficos/2012/09/como-ficou-a-mp-do-codigo-florestal-apos-as-mudancas-do-congresso.
(Agência Senado)
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