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sexta-feira, 29 de agosto de 2014

O que é Reserva Legal
((o))eco - 20/08/13

o-q-e-reserva-legalFoto original: Victor Carvalho/Flickr
O atual Código Florestal define a Reserva Legal como:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
(...)
III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

A reserva legal é a área do imóvel rural que, coberta por vegetação natural, pode ser explorada com o manejo florestal sustentável, nos limites estabelecidos em lei para o bioma em que está a propriedade. Por abrigar parcela representativa do ambiente natural da região onde está inserida e, que por isso, se torna necessária à manutenção da biodiversidade local.

No Brasil, a Constituição da República garante a todos o direito tanto a um meio ambiente diverso e sustentável, como o direito ao desenvolvimento econômico. Não é difícil perceber que a busca da realização de um destes direitos pode vir a conflitar com o outro. O instituto da Reserva Legal é mais um dos instrumentos pelos quais o legislador brasileiro busca criar uma ponte entre estes dois interesses fundamentais.

O primeiro conceito de Reserva Legal surgiu em 1934, com o primeiro Código Florestal. Foi atualizado em 1965, na Lei Federal nº 4.771 (o Código Florestal recentemente revogado) que dividia as áreas a serem protegidas de acordo com as regiões, e não pelo tipo de vegetação como é no atual Código. Fixava um mínimo de 20% a ser mantido nas "florestas de domínio privado" na maior parte do país, ressalvando uma proibição de corte de 50% nas propriedades "na região Norte e na parte Norte da região Centro-Oeste".
Hoje, como visto anteriormente, o conceito é mais restritivo. A Reserva Legal, que junto com as Áreas de Preservação Permanente tem o objetivo de garantir a preservação da biodiversidade local, é um avanço legal na tentativa de conter o desmatamento e a pressão da agropecuária sobre as áreas de florestas e vegetação nativa. Ambientalistas defendem a sua preservação, o setor produtivo argumenta se tratar de intromissão indevida do Estado sobre a propriedade privada, o que diminuiria a competitividade da agricultura e a capacidade de produção do país.

O percentual da propriedade que deve ser registrado como Reserva Legal vai variar de acordo com o bioma e a região em questão, sendo: 80% em propriedades rurais localizadas em área de floresta na Amazônia Legal; 35% em propriedades situadas em áreas de Cerrado na Amazônia Legal, sendo no mínimo 20% na propriedade e 15% na forma de compensação ambiental em outra área, porém na mesma microbacia; 20% na propriedade situada em área de floresta, outras formas de vegetação nativa nas demais regiões do país; e 20% na propriedade em área de campos gerais em qualquer região do país (art. 12).
Cabe a todo proprietário rural o registro no órgão ambiental competente (estadual ou municipal) por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR. As especificidades para o registro da reserva legal vão depender da legislação de cada Estado. Uma vez realizado o registro fica proibida a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão ou de desmembramento, com exceção das hipóteses previstas na Lei (art. 18). Em geral, nas áreas de reserva legal é proibida a extração de recursos naturais, o corte raso, a alteração do uso do solo e a exploração comercial exceto nos casos autorizados pelo órgão ambiental via Plano de Manejo ou, em casos de sistemas agroflorestais e ecoturismo.


sábado, 20 de outubro de 2012

CÓDIGO FLORESTAL

Mais vetos

Medida provisória que modifica o Código Florestal aprovada pelo Congresso tem artigos e incisos vetados por decreto presidencial. Voltam a valer as regras para áreas de preservação ambiental criadas antes das últimas alterações. Mas decisão periga ser revogada. 
 
Por: Sofia Moutinho
Publicado em 19/10/2012 | Atualizado em 19/10/2012
Mais vetos
Ministra do Meio Ambiente Izabella Teixeira fala à imprensa sobre os vetos da presidente à medida provisória que modifica o Código Florestal. (foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil) 
 
Como já era de se esperar, a presidente Dilma Rousseff vetou ontem (18/10), por meio de decreto, nove itens da emenda provisória que modifica o Código Florestal aprovada por comissão mista do Congresso em setembro.
Dilma já havia se manifestado contrariamente às modificações dos parlamentares logo após a decisão da comissão mista.  Em mensagem publicada ontem no Diário Oficial, a presidente declarou que os vetos atendem a orientações dos ministérios do Meio Ambiente, da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, além da Advocacia-Geral da União (AGU).

O principal veto da presidente diz respeito às Áreas de Preservação Ambiental (APPs) no entorno de rios. No texto modificado pelos parlamentares, a área de recuperação havia sido reduzida de 20 para 15 metros no entorno de rios com até 10 metros de largura em propriedades médias, de até 15 módulos fiscais (medida que varia entre 450 e 1.500 hectares). Essas alterações foram desfeitas pelo novo decreto.

Agora, os donos dos terrenos terão que preservar entre 5 e 100 metros de vegetação nas APPs nas margens dos rios, dependendo do tamanho da propriedade e da largura dos rios. Outro aspecto vetado foi a desobrigação de recuperação ambiental nas margens de rios efêmeros, que não correm o ano inteiro.
Também foi vetado o inciso que permitia ao proprietário rural reflorestar somente 25% do terreno caso ele tivesse entre quatro e dez módulos fiscais. Com o decreto da presidente, também não será mais possível recomposição de APPs com monocultura de espécies frutíferas exóticas, como laranja e maçã.
O decreto define ainda como vai funcionar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e estabelece normas aos Programas de Regularização Ambiental (PRA), questões que haviam sido deixadas de lado no texto aprovado pelo Congresso.

O PRA vai suspender por um ano a as multas a proprietários rurais que desmataram APPs antes de 22 de julho de 2008, desde que eles apresentem planos de recuperação das áreas degradadas. Como garantia, o proprietário terá que incluir seu imóvel no CAR e firmar um termo de compromisso para regularizar sua situação.

O decreto com os vetos da presidente foi publicado na manhã de quinta-feira (18/10) no Diário Oficial da União e está disponível para consulta. Em coletiva de imprensa em Brasília para anunciar os vetos, a ministra do Meio Ambiente Izabella Teixeira disse que o decreto põe fim às discussões sobre o Código Florestal.
No entanto, o vice-líder do Democratas (DEM) na Câmara dos Deputados, Ronaldo Caiado, anunciou que o partido vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) e com um projeto de decreto legislativo para anular os efeitos do decreto presidencial.


Sofia Moutinho

Ciência Hoje On-line









quarta-feira, 26 de setembro de 2012



JC e-mail 4591, de 26 de Setembro de 2012.
           
Senado aprova MP sobre Código Florestal
             
Sem tempo hábil para alterações, senadores endossam texto enviado pela Câmara para a medida provisória. A MP perderia a validade em 8 de outubro, o que causaria insegurança jurídica no campo. MP segue para sanção da presidente Dilma Rousseff, que deve vetar partes do texto.

Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (25), a Medida Provisória do Código Florestal (MP 571/2012), o que conclui sua tramitação no Congresso. A matéria agora retorna ao Executivo, onde a presidente Dilma Rousseff decide se sancionará o texto, que foi modificado pelos parlamentares, ou se vai vetá-lo, no todo ou em parte. Manifestaram-se contra a medida os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-PA), Roberto Requião (PMDB-PR), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Paulo Davim (PV-RN).



O texto que volta à presidente Dilma Rousseff é menos exigente quanto à proteção de florestas e matas nativas, o que tem motivado a reação daqueles que atuam em defesa do meio ambiente e manifestações de autoridades do governo em favor das regras previstas inicialmente na MP.



As alterações no texto original da MP 571/2012 foram decididas em acordo no fim de agosto na comissão mista que fez a análise prévia da matéria e confirmadas, na íntegra, pelos Plenários do Senado, nesta terça, e da Câmara, na semana passada. Por ter sido modificada, a medida provisória passou a tramitar como projeto de conversão (PLV 21/2012).



A MP tramitou por quase 80 dias na comissão mista, em meio a polêmica e muita negociação, onde a bancada ruralista tinha maioria de votos, semelhante à correlação de forças existente no Plenário da Câmara. O impasse foi superado quando parlamentares que defendem maior proteção ao meio ambiente cederam para garantir o retorno da proteção a rios não perenes, que havia sido retirada por emenda dos ruralistas.



Para manter as margens de rios temporários como Áreas de Preservação Permanente (APPs), como ocorre com rios perenes, foi aprovada redução das exigências de recomposição de áreas desmatadas de forma irregular em médias e grandes propriedades.



'Escadinha' - O texto original da MP já previa benefícios escalonados para propriedades até 10 módulos fiscais, os quais, no projeto aprovado, foram ampliados para áreas até 15 módulos fiscais, que são as médias propriedades.



Também foi reduzida de 20 metros para 15 metros a largura da faixa mínima de mata exigida nas margens de rios, para médios produtores. E para os grandes produtores, a exigência mínima de recomposição de mata ciliar caiu de 30 metros para 20 metros.



Foi mantida, para as propriedades maiores, a recomposição máxima de 100 metros de mata. No entanto, foi aprovada norma que delega aos Programas de Regularização Ambiental (PRA), a serem implantados pelos governos estaduais, a definição sobre qual será a obrigação de recomposição de cada produtor, dentro do mínimo e máximo fixados.



Frutíferas - A MP também foi modificada para incluir, na recomposição de APPs, a possibilidade de plantio de árvores frutíferas. No mesmo sentido, foi incluída norma prevendo, na recomposição de reserva legal, o plantio intercalado de espécies nativas com exóticas ou frutíferas.



O projeto aprovado permite ainda computar APP no cálculo da reserva legal mesmo com novos desmatamentos, se a soma de APP e vegetação nativa for maior que 80% do imóvel em áreas de floresta da Amazônia Legal e maior que 50% nas demais regiões.



Nascentes, veredas e pousio - Como forma de aumentar a proteção aos recursos hídricos, os parlamentares aprovaram emenda determinando a recomposição obrigatória mínima de 15 metros de raio em volta de nascentes e olhos d'água perenes. Na MP, o mínimo de recomposição exigida para área desmatada em volta de nascentes variava de 5 a 15 metros de mata, conforme o tamanho da propriedade.



O texto aprovado no Congresso estabelece ainda como área de proteção permanente em vereda uma faixa mínima de 50 metros a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado. No entanto, não será considerado APP o entorno de reservatórios artificiais que não são abastecidos por cursos d'água naturais.



Também foi aprovada emenda para excluir do novo código limite de 25% da área do imóvel rural que pode ficar em pousio (interrupção do cultivo para descanso da terra). A restrição estava contida no texto original da MP. Os parlamentares também excluíram do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) o conceito de área abandonada.



Confira como ficou a MP do Código Florestal após as mudanças do Congresso no link: http://www12.senado.gov.br/noticias/infograficos/2012/09/como-ficou-a-mp-do-codigo-florestal-apos-as-mudancas-do-congresso.

(Agência Senado)

domingo, 15 de julho de 2012

RESERVA LEGAL – OBRIGATORIEDADE NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL

Em primeiro lugar veremos o que é Reserva Legal. Na Lei 12.651/2012 conhecida como Novo Código Florestal, recém-aprovada e ainda complementada por Medidas Provisórias, em seu artigo 3º, explica:

Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;


O artigo 12 da Lei, citada na definição da Reserva Legal, define sua delimitação de acordo com a região , a saber:

Art. 12.  Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel:
I – localizado na Amazônia Legal:
  • 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
  • 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
  • 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;
II – localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).
A Medida Provisória 571/12, ainda em processo de aprovação, propõe que a esses limites sejam considerados a soma com as demais áreas de proteção existentes nas propriedades, sendo o limite de 80% (entre reserva legal e apps) na Amazônia Legal e de 50% (entre reserva legal e apps) no restante do país.
O Novo Código Florestal cria o Cadastro Ambiental Rural, em seu artigo 29, como obrigatório para todos os imóveis rurais, independentemente de seus tamanhos:
Art. 29.  É criado o Cadastro Ambiental Rural – CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Dentre essas informações ambientais que trata o artigo 29, estão a Reserva Legal e demais áreas de preservação.

O Novo Código Florestal não isenta nenhuma propriedade de efetuar o Cadastramento Ambiental Rural. Isenta, no entanto, pequenas propriedades, de até 4 módulos fiscais (medida que varia de 20 a 400 hectares), a recuperar a Reserva Legal (Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei).
Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, estende-se o tratamento dispensado aos imóveis a que se refere o inciso V deste artigo às propriedades e posses rurais com até 4 (quatro) módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, bem como às terras indígenas demarcadas e às demais áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território.
V – pequena propriedade ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3o da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006;
Para os demais casos, ou seja, propriedades maiores do que os 4 módulos fiscais, é obrigatório a recomposição da Reserva Legal nas dimensões e condições definidas pelo artigo 12, exposto acima, e da Medida Provisória 571/12 (caso aprovada).

O Novo Código Florestal faculta a averbação da Reserva Legal em escritura, em seu Artigo 18, parágrafo 4º, desde que a propriedade tenha o registro no CAR.
§ 4o O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
Aquelas propriedades que foram feitas as averbações de suas Reservas Legais, também necessitam o registro no CAR, porém com procedimento bastante simples, documentando apenas a averbação realizada. Nos demais casos, o proprietário deverá fornecer os elementos técnicos de definição da Reserva Legal, quais sejam (Artigo 29, parágrafo 1º, incisos I, II e III:
  • I – identificação do proprietário ou possuidor rural;
  • II – comprovação da propriedade ou posse;
  • III – identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, também da localização da Reserva Legal.
Percebe-se pela Lei que o CAR – Cadastro Ambiental Rural, obrigatório, é a porta de entrada para a regularização de todos os imóveis rurais perante a legislação. Além da possibilidade de negociação de prazos para a regularização ambiental dos imóveis, a propriedade cadastrada estará livre de restrições de acesso ao crédito rural e à comercialização de sua produção.

Para as pequenas propriedades o cadastramento não terá custos. O pequeno produtor terá, ainda, assistência técnica, educação ambiental, capacitação e apoio para implantar viveiros, criando as condições para recuperar áreas degradadas. Para receber esses benefícios ele indica, no cadastramento, quais os subprogramas de seu interesse.

Criado em 12 de dezembro de 2012, pelo Ministério do Meio Ambiente, o prazo de adesão ao Programa terminaria em 11 de dezembro de 2012. O produtor rural que não averbou sua reserva legal ainda e não tiver sua propriedade cadastrada está sujeito a ser notificado pelo Ibama. Nesse caso, terá 180 dias para procurar o órgão ambiental e abrir o seu processo de regularização.
Espera-se que novos prazos sejam estendidos em função da promulgação do Novo Código Florestal, porém estima-se que serão inferiores a um ano para que o produtor regularize sua propriedade perante os órgãos ambientais.

No site do Ministério do Meio Ambiente, o CAR é realizado através do Programa Mais Ambiente, em cuja página de entrada encontra-se a seguinte informação de esclarecimento, em função do Novo Código Florestal:
  • O Sistema de Cadastramento Ambiental Rural continua disponível para receber a inscrição dos imóveis rurais.
  • Este Sistema está sendo adequado em função da aprovação da nova legislação ambiental relativa a proteção da vegetação nativa, Lei Nº 12.651/2012. Isso não impede que o produtor rural ou posseiro insira as informações sobre seu imóvel, indicando a área total do imóvel e a localização das áreas de APP, e quando couber, as áreas de Reserva Legal e Remanescentes Florestais. Nesse momento não será necessário indicar número de hectares ou os percentuais dessas áreas. Isso será feito apenas após a regulamentação da Nova Lei e do PRA – Programa de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, mediante notificação do órgão ambiental ao produtor rural, quando então deverá se processar a complementação das informações necessárias para a conclusão do CAR.
O Cadastramento Ambiental Rural, a princípio é gratuito, ou seja, isento de taxas, ao contrário da Averbação em Escritura, cujos emolumentos variam de pouco menos que cinquenta reais a até mais do que 40 mil reais, dependendo do valor da propriedade.

Com a simplificação do sistema, os custos operacionais para a caracterização ambiental das áreas também tendem a cair para o proprietário. No entanto, ainda assim é recomendável ao proprietário contratar uma consultoria técnica para a regularização e acompanhamento ambiental de sua propriedade.

sexta-feira, 15 de junho de 2012

CÓDIGO FLORESTAL

O jogo não acabou para as florestas brasileiras

15 Junho 2012 
 
 Depois de a presidente Dilma Rousseff ignorar os apelos da sociedade brasileira e sancionar parcialmente o novo Código Florestal, o Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável lança durante a Rio+20 o segundo tempo da campanha Floresta faz a diferença. O mote da campanha será #oJogoNãoAcabou, reforçando o alerta à sociedade para o fato de que o texto em vigor desde 28 de maio aumenta o desmatamento e anistia quem cometeu crimes ambientais.

“Após o veto pífio da presidente Dilma Rousseff e o encaminhamento da Medida Provisória ao Congresso, nossa campanha entra no segundo tempo com disposição de sobra para pressionar nossos políticos por um Código Florestal que garanta o bem estar de todos”, afirma o Comitê.

A bola em jogo do futuro das florestas brasileiras voltou ao Congresso e, durante a nova partida, as cerca de 200 organizações da sociedade civil que integram o Comitê “apitarão” contra deputados ruralistas que insistirem em votar a favor de retrocessos ambientais.

A definição sobre o futuro das florestas brasileiras só ocorrerá após a Rio+20. A medida provisória publicada pelo Governo recebeu o recorde de mais de 600 sugestões de mudanças. Para o Comitê Brasil, há forte tendência de que Congresso dilacere a medida provisória e permita a volta ou a inserção de mais pontos prejudiciais à preservação ambiental.

Na Rio+20

Durante a Rio+20, o comitê promoverá várias ações, como a“Avaliação da luta contra o Código Florestal e perspectivas para o próximo período”, no dia 16, das 16h30 às 18h30,na Plenária 5 da Cúpula dos Povos. Em debate estarão os prejuízos que o novo Código Florestal representa às florestas e à sociedade brasileiras.

Participarão da mesa dom Guilherme Werlang (CNBB), Mário Mantovani (SOS Mata Atlântica), Maria Cecília Wey de Brito (WWF-Brasil), Raul Valle (ISA), Marina Silva, Pablo Solon (Fundação Focus), João Paulo Capobianco (IDS), Ligia Boueres (Comitê Universitário), Paulo Adário (Greenpeace), deputado Ivan Valente (PSOL), senador Lindbergh Farias (PT), Silvia Picchioni (FBOMS), um representante da Via Campesina e o deputado Alessandro Molon (PT).

Outra iniciativa do Comitê é a Marcha à Ré, no dia 18 (segunda), que irá do Museu de Arte Moderna (MAM) até a sede do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O nome do ato simboliza o retrocesso na legislação ambiental.

Já no dia 20 (quarta), acontece a Marcha em Defesa dos Bens Comuns e Contra a Mercantilização da Vida. A manifestação promete reunir cem mil pessoas a partir das 14h no Centro do Rio de Janeiro, quando também estão previstas manifestações contra o novo Código Florestal. A concentração será na esquina da avenida Rio Branco com a avenida Presidente Vargas, na altura da Candelária.

Os atos contarão com a participação de representantes de movimentos sociais, ongs, estudantes, cientistas sociedade civil, deputados, personalidades ou qualquer pessoa interessada em promover um futuro sustentável para o país. Para as manifestações, o Comitê Brasil levará bolas gigantes, cartões, cartazes, apitos e camisetas.

Contexto do Código Florestal

Há mais de dez anos, ruralistas tentam impor uma nova "lei florestal" ao país. Em maio de 2011, um projeto de lei que altera para pior o Código Florestal foi aprovado pela Câmara e encaminhado para o Senado, onde sofreu modificações. Aprovado pelos senadores, o projeto foi novamente remetido à Câmara, onde foi novamente aprovado em 25 de abril deste ano.

Em seguida, projeto foi para o Palácio do Planalto, onde a presidente Dilma Rousseff sancionou parcialmente o texto e editou uma medida provisória, deixando de atender ao pedido de veto integral dos brasileiros. O projeto ainda está muito aquém do ideal para a proteção das florestas e para a garantia de qualidade de vida da população.

Agora, às vésperas da Rio+20, foi instalada uma comissão especial, com grande maioria de ruralistas, que analisará a medida provisória do Código Florestal. Logo, o Comitê Brasil teme que o texto que venha a ser aprovado por esse grupo piore ainda a situação das florestas brasileiras. Enquanto isso, o Governo Federal promove a idéia que o texto é bastante equilibrado. Porém, as diversas contradições da nova lei deixam claro que, até agora, foram atendidos os interesses de apenas um setor da economia brasileira, que ainda vê no desmatamento o único caminho para o desenvolvimento do país.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Dilma justifica vetos ao Código Florestal

Presidente vetou artigos da lei por 'contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade'

28 de maio de 2012 | 9h 55

estadão.com.br
As explicações da presidente Dilma Rousseff para os vetos feitos ao Código Florestal na última sexta-feira, foram publicados nesta segunda, 28, no Diário Oficial da União. De acordo com a publicação, Dilma vetou alguns artigos da lei "por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade".
Veja também:

Além disso, também foi publicada a medida provisória 571, que preenche as lacunas deixadas pelo veto e torna rígidas as punições previstas no Código Florestal. Tanto a medida quanto os vetos, porém, ainda têm de passar pela análise da Câmara dos Deputados e do Senado.

Artigo 1º - sobre as normas gerais do Código Florestal
De uma forma geral, Dilma apontou que "o texto não indica com precisão os parâmetros que norteiam a interpretação e a aplicação da lei".

Inciso XI do artigo 3º - sobre a interrupção de atividades agrícolas para a recuperação da capacidade do solo (pousio)
O argumento de Dilma é de que "o conceito de pousio aprovado não estabelece limites temporais ou territoriais para sua prática", o que dá brechas para que propriedades permaneçam em regime de pousio indefinidamente e a fiscalização seja inviabilizada.

Parágrafo 3º do artigo 4º - sobre as áreas de preservação de salgados e apicuns
Segundo Dilma, "o dispositivo deixa os apicuns e salgados sem qualquer proteção contra intervenções indevidas. Exclui, ainda, a proteção jurídica dos sistemas úmidos preservados por normas internacionais subscritas pelo Brasil". A presidente argumentou que tais sistemas devem ter normas específicas.

Parágrafos 7º e 8º do artigo 4º - sobre as faixas marginais de rios, riachos e cursos d'água em áreas urbanas.
A presidente considerou um retrocesso que a distância dessas faixas sejam estabelecidas por planos diretores e leis municipais de uso do solo, segundo os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente. Segundo ela, é necessária a observância dos critérios mínimos de proteção, a serem estabelecidos pelo Código.

Parágrafo 3º do artigo 5º - sobre o uso e conservação de reservatórios artificiais
O veto se deu pelo fato de que essa regulação se daria pelo Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial, ainda não transformado em lei, o que engessaria sua aplicação.

Parágrafos 1º e 2º do artigo 26 - sobre áreas de proteção ambiental federais e municipais
"As proposições tratam de forma parcial e incompleta", o que justificou o veto.

Artigo 43 - sobre a recuperação de áreas nativas por parte de empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água e de geração de energia hidrelétrica
O artigo, afirma Dilma, não impõe a essas empresas o dever de recuperar, manter e preservar as áreas de toda a bacia hidrográfica em que houver uma instalação. Segundo a presidente, o estabelecimento da recuperação apenas parcial da bacia é desproporcional e contraria o interesse público.

Artigo 61 - sobre a recuperação das margens de rios
A justificativa é de que o texto é "impreciso e vago" e parece conceder anistia aos que descumpriram a legislação, eliminando "a possibilidade de recomposição de uma porção relevante da vegetação do País". A presidente também critica a falta de parâmetros ambientais para a recomposição das margens, uma vez que não são estabelecidas regras levando em conta a dimensão dos imóveis rurais envolvidos.

Artigo 76 - sobre a conservação dos biomas nacionais
Dilma vetou o artigo devido ao estabelecimento de prazo para que o Poder Executivo envie projetos de lei ao Congresso. Segundo ela, isso fere o princípio da separação dos Poderes da Constituição.

Artigo 77 - sobre o impacto ambiental de obras
O artigo se refere às "Diretrizes de Ocupação do Imóvel", mas não há definição desse termo ao longo do Código Florestal, não havendo, portanto, forma de definir o que deve ser apresentado pelos empreendedores.

MP sobre Código Florestal defende 'uso sustentável' de floresta

28 de maio de 2012 | 12h 19

REUTERS
A medida provisória publicada pelo governo nesta segunda-feira para preencher lacunas do Código Florestal estabelece o foco da legislação "na proteção e uso sustentável" de florestas, promovendo o desenvolvimento econômico, segundo publicação no Diário Oficial da União, que trouxe ainda detalhamento dos 12 vetos à lei aprovada no Congresso.

A MP retoma a essência do primeiro artigo do texto produzido pelos senadores no fim do ano passado e "estabelece normas gerais com o fundamento central da proteção e uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa em harmonia com a promoção do desenvolvimento econômico", segundo texto publicado nesta segunda.

A presidente Dilma Rousseff vetou a versão mais genérica dos deputados para o primeiro artigo do código, o que pode causar problemas com a bancada ruralista na Câmara dos Deputados. A Casa aprovou em abril o texto final, que foi sancionado na sexta-feira pela presidente.
Na justificativa do veto publicada nesta segunda, Dilma argumenta que o texto enviado pela Câmara "não indica com precisão os parâmetros que norteiam a interpretação e a aplicação da lei".
Quando o código foi votado na Câmara, deputados ligados ao agronegócio rejeitaram a redação feita por senadores para o artigo, por acreditarem que o dispositivo poderia gerar interpretações judiciais desfavoráveis aos produtores.

A MP publicada nesta segunda-feira também estabelece as definições de reflorestamento em beiras de rios, levando em conta o tamanho da propriedade e a largura do curso d'água.
O texto enviado pelo Congresso ao Planalto deixava em aberto as exigências de recuperação da vegetação nas margens de rios com mais de 10 metros de largura e foi vetado pela presidente.
Dilma também retirou do texto ponto que trata da obrigação de empresas responsáveis por serviços de abastecimento de água e geração de energia elétrica de investir na recuperação, preservação e manutenção de Área de Preservação Permanente (APP) em toda a extensão das bacias hidrográficas em que atuam.
As APPs são regiões a serem protegidas em encostas, beiras de rios e topos de morros, com a função de preservar recursos hídricos, estabilidade geológica e biodiversidade, entre outros.
No despacho publicado nesta segunda, a presidente considera que a imposição a essas empresas concessionárias é "desproporcional" e "desarrazoada", principalmente por conta do tamanho das bacias hidrográficas brasileiras.
"A manutenção do dispositivo contraria o interesse público, uma vez que ocasionaria um enorme custo adicional às atividades de abastecimento de água e geração de energia elétrica no País", justificou.
A MP estabelece, no entanto, que ao instalar reservatórios artificiais para abastecimento de água e geração de energia, as empresas continuam sujeitas a licenciamento ambiental e devem respeitar a faixa mínima de 30 metros de APP, nas áreas rurais, e de 15 metros, nas áreas urbanas.

Dilma também vetou o ponto que trata da definição do regime de pousio -área da propriedade que tem suas atividades interrompidas para recuperação do solo. A MP publicada nesta segunda limita o pousio a 25 por cento da área produtiva da propriedade por um período máximo de 5 anos.
A medida também dispensa a exigência de APPs em torno de acumulações de água com superfície menor do que 1 hectare.

Outro ponto vetado permitia que órgãos municipais autorizassem supressão de vegetação em florestas públicas e unidades de conservação em poder do município.
O governo já havia anunciado na sexta-feira o veto da presidente a 12 dispositivos da nova lei ambiental, sem, no entanto, detalhar todos os trechos suprimidos, gerando um clima de incerteza sobre o conteúdo completo dos vetos e da MP.

Ao ser encaminhada ao Congresso, a medida provisória deve primeiro ser submetida à análise de uma Comissão Mista, formada por senadores e deputados. Depois, segue ao plenário da Câmara. Uma vez votada, é encaminhada ao Senado, mas se for modificada deve voltar aos deputados, que darão a palavra final sobre a matéria.

Com relação aos vetos da presidente, os parlamentares podem derrubá-los, mas para isso é necessário que o presidente do Congresso coloque o texto em votação em uma sessão mista e que a maioria absoluta dos deputados (257 votos) e dos senadores (41 votos) se posicione contra o veto.
(Reportagem Maria Carolina Marcello)

sábado, 26 de maio de 2012

Dilma veta 12 itens do Código Florestal, acaba com anistia e decide editar MP

Ambiente. Também serão feitas 32 modificações no texto aprovado na Câmara - 14 recuperam o projeto do Senado; versão do governo estabelece faixas proporcionais de recuperação da mata ciliar segundo o tamanho da propriedade e protege os manguezais

26 de maio de 2012 | 3h 03
 
Pressionada por setores da sociedade civil e às vésperas de ser a grande anfitriã da conferência Rio+20, a presidente Dilma Rousseff decidiu ontem vetar 12 pontos do texto do Código Florestal aprovado pela Câmara dos Deputados. O Planalto anunciou que não vai dar anistia a desmatadores, resgatou trechos da versão do Senado, desafiou a bancada ruralista e, via medida provisória, estabelecerá novas faixas para as Áreas de Preservação Permanente (APPs) à beira de rios, que serão proporcionais ao tamanho da propriedade.

Além dos 12 pontos vetados, serão feitas 32 modificações no texto da Câmara - 14 recuperam o projeto aprovado no Senado, 5 correspondem a dispositivos novos incluídos e 13 são ajustes ou adequações de conteúdo, informou ontem o ministro Luís Inácio Adams, da Advocacia-Geral da União (AGU), durante anúncio feito ao lado dos ministros Izabella Teixeira (Meio Ambiente), Pepe Vargas (Desenvolvimento Agrário) e Mendes Ribeiro (Agricultura).

Segundo Adams, o governo vetou os artigos 1.º e 61.º, que tratam, respectivamente, dos princípios do Código e da recuperação das APPs. "As diretrizes (do governo) compreendem recompor o texto do Senado, preservar acordos e não anistiar o desmatador. Preservar os pequenos proprietários e responsabilizar todos pela recuperação ambiental: todos terão de recuperar o que foi desmatado em todas as propriedades", afirmou Izabella.

O Planalto, no entanto, não distribuiu o texto da MP nem detalhou todos os pontos vetados pela presidente, que deverão ser publicados no Diário Oficial da União na segunda-feira.
Ribeiro afirmou que no total não deve ocorrer queda na produção. Disse que quando se trata de recuperar o ambiente, "é evidente que alguma propriedade pode ser perdida no que diz respeito ao setor produtivo". "Agora, se forem examinados o número de hectares e a questão da produtividade, veremos que a produtividade vem crescendo sem aumentar a área plantada", disse.

O texto aprovado pela Câmara previa a recuperação de 15 metros de mata ciliar para rios de até 10 metros de largura, sem levar em conta o tamanho da propriedade. Na nova versão, o governo estabelece faixas proporcionais de recuperação, segundo a dimensão da propriedade.

A agricultura familiar, que tem propriedades de até 4 módulos fiscais e correspondente a até 20 hectares na maioria dos municípios, será menos exigida na recomposição da área desmatada. Os proprietários de 2 a 4 módulos, por exemplo, terão de recuperar 15 metros de mata ciliar independentemente da largura do rio, mas o total da área de APP deve ser no máximo 20% do imóvel. De acordo com Izabella, cerca de 90% das propriedades rurais do Brasil têm até 4 módulos fiscais, compreendendo 24% da área agrícola do País.
As regras serão mais rígidas para os grandes proprietários: nas propriedades com mais de 4 módulos fiscais, a recuperação deverá ser integral. De acordo com a ministra, também voltou a regra de que o proprietário tem cinco anos para fazer o Cadastro Ambiental Rural, assinar termo de compromisso e começar o Programa de Regularização Ambiental. "Até lá, quem não o fizer, em cinco anos, não terá mais acesso a crédito público. A presidente determinou o retorno dessa regra", afirmou Izabella.

Os manguezais voltam a ser APPs, retomando entendimento do Senado, informou a ministra. Além disso, foram vetados dois parágrafos que flexibilizaram regras, permitindo que os municípios definissem o que era APP - agora, a classificação do Código abrange áreas urbanas e rurais, destacou a ministra. Os porcentuais de reserva legal ficam mantidos, garantiu ela.

Decisão. Em abril, a Câmara impôs uma derrota ao governo ao modificar o texto do Senado, considerado mais equilibrado entre as reivindicações de ambientalistas e ruralistas. Dilma esperou até o último dia para bater o martelo sobre o tema.

Nas últimas semanas, ganhou força nas redes sociais a campanha "Veta, Dilma", que mobilizou da atriz Camila Pitanga ao cartunista Maurício de Sousa - anteontem, o governo recebeu o registro de 2 milhões de assinaturas contra o projeto.
 

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Câmara conclui votação de destaques e aprova Código Florestal

2012-04-26 03:36
Texto tem pontos defendidos por ruralistas que haviam caído no Senado.
Projeto agora vai para sanção da presidente Dilma, que tem direito de vetar.
Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília
 
A Câmara dos Deputados concluiu na noite desta quarta-feira (25) a votação do projeto que modifica o Código Florestal, com pontos defendidos por ruralistas e sem as mudanças feitas a pedido do governo na versão que havia sido aprovada no Senado.
 
O texto agora não volta mais para o Senado. Dos 14 destaques (que poderiam mudar pontos específicos), quatro foram aprovados. A proposta segue agora para a sanção da presidente Dilma Rousseff, que tem direito de vetar o projeto na íntegra ou em partes.

O texto-base foi aprovado com 274 votos a favor, 184 contra e duas abstenções. O relator, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), retirou pontos que tornavam o texto "ambientalista", na visão dos ruralistas.
A principal vitória do governo foi a manutenção de um ponto aprovado no Senado que previa a recomposição de mata desmatada nas margens de rios. Pelo texto aprovado, os desmatadores deverão recompor uma faixa de, no mínimo, 15 metros de mata ciliar ao longo das margens.
Umas das principais modificações para atender ao setor agropecuário está na exclusão do artigo 1º do texto aprovado pelo Senado, que definia uma série de princípios que caracterizam o Código Florestal como uma lei ambiental.
Ambientalistas protestam nas galerias da Câmara (esq.); deputados ruralistas comemoram votação do texto-base (Foto: Reuters)
Ambientalistas protestam nas galerias da Câmara (esq.); deputados ruralistas comemoram (Fotos: Reuters)
Para o PV e o PT, ao rejeitar esse dispositivo, o relator reforçou a tese de que o Congresso está transformando o Código Florestal em uma lei de consolidação de atividades agropecuárias ilegais, ou uma lei de anistia, o que contraria o governo.

Ficaram de fora, por exemplo, orientação para que o Brasil se comprometesse com a preservação das florestas, da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e com a integridade do sistema climático.
Também foi eliminado princípio que reconhecia "função estratégica" da produção rural para a recuperação e manutenção das florestas. Outro princípio excluído dizia que o Brasil iria seguir modelo de desenvolvimento ecologicamente sustentável, para conciliar o uso produtivo da terra com a preservação.

PT

O PT tentou convencer os parlamentares a rejeitar a versão de Piau e aprovar o texto do Senado na integralidade, mas não obteve maioria. Isso porque o PMDB, segunda maior bancada da Câmara, e a bancada ruralista votaram em peso pelo relatório de Piau.
"Anuncio 76 votos do PMDB para o texto do Piau. O Código Florestal deve proteger, querem que criminalize [o produtor]", disse em discurso no plenário o líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN).
Em vão, o líder do PT, Jilmar Tatto (SP), fez um apelo para que os deputados aprovassem o texto do Senado, que previa maiores garantias de proteção ao meio ambiente. "Não queremos crescimento que degrada e que depreda, como está acontecendo com a China. Queremos um crescimento sustentável. Um crescimento com água limpa, mananciais para que região urbana possa ser abastecida e que a região rural possa ter água para irrigar", disse.
Para Tatto, o texto de Piau significa um retrocesso na lei ambiental. "Esse relatório é um retrocesso. Vamos votar o relatório do Senado e vamos fazer ajustes, mas ajustes que dialogam com o setor ambiental e com o governo", pediu.

Reflorestamento

Para o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), o relator contrariou o regimento da Casa ao excluir trecho do texto aprovado pelo Senado que exigia dos produtores a recomposição de, no mínimo, 15 metros de vegetação nativa nas margens de cursos d'água com até 10 metros. O artigo prevê ainda que, para os rios com leitos superiores a 10 metros, a faixa de mata ciliar a ser recomposta deveria ter entre 30 e 100 metros de largura.
A recomposição vale para quem desmatou até julho de 2008 e é uma alternativa ao pagamento de multas aplicadas aos produtores que produziram em APPs.
O relator tentou deixar os percentuais de recomposição para regulamentação posterior, a cargo da União e dos estados. No entanto, o presidente da Câmara disse que o trecho não poderia ter sido excluído porque já tinha sido aprovado pelo Senado e também pela Câmara, na primeira votação da matéria, em maio de 2011. Desse modo, Maia restituiu o artigo do Senado que previa os limites de recomposição da área desmatada.
Diante da exigência de Maia, Piau decidiu incorporar ao seu texto o parágrafo 6ª do artigo 62, que estabelece que a exigência de recomposição em APPs para pequenos produtores "não ultrapassará o limite da reserva legal estabelecida para o respectivo imóvel". A reserva legal é o percentual de mata nativa que deve ser preservado nas propriedades privadas, a depender de cada região. O artigo de Piau visa evitar que a área de recomposição se torne muito maior do que a propriedade que poderá ser mantida pelo produtor.

APP em área urbana
Ao ler o relatório nesta quarta, Piau fez uma modificação no texto que foi admitida por Marco Maia. O relatório preliminar, entregue na terça aos deputados, suprimia completamente referências às Áreas de Preservação Permanente (APP) em região urbana.

Piau resolveu resgatar trecho do texto do Senado que contém a previsão das APPs. No entanto, o relator retirou a última frase do artigo que restringia o limite das faixas de beira de rio. Pelo texto de Piau, os estados e municípios poderão delimitar livremente as áreas de preservação em cursos d’água de regiões urbanas.

"Quando você amarra nestas faixas, você está ajudando a confundir mais. Imagina Petrolina e Juazeiro, onde passa o rio São Francisco ali, fica engessado na sua área de expansão. Você limita e tira a autonomia dos municípios de tomar a decisão", afirmou o deputado.

A alteração foi questionada por parlamentares do PV e do PSOL. Segundo eles, pelo regimento, Piau não poderia mudar a redação do texto do Senado. No entanto, o presidente da Câmara disse que Piau, como relator, pode suprimir trechos acrescentados pelo Senado que não tenham sido aprovados na Câmara.

O relatório
Ao todo foram feitas 21 mudanças no substitutivo aprovado pelo Senado no ano passado. Muitas foram apenas correções de redação e exclusão de artigos repetidos. Outras trataram de pontos importantes para produtores rurais e ambientalistas.

O texto de Piau excluiu da versão do Senado os artigos que regulamentavam as áreas de criação de camarões, os chamados apicuns, que considerou excessivamente detalhados. Apenas partes dos artigos que tratavam do uso restrito de solo foram mantidas, deixando claro que as criações dependem do zoneamento ecológico e econômico da zona costeira.

Também foi retirado o artigo que exigia a adesão de produtores ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) em até cinco anos para o acesso ao crédito agrícola. Segundo o relator, o cadastro depende do governo, o que poderia prejudicar os produtores.

Destaques aprovados

O plenário aprovou destaque do bloco PSB-PCdoB para que apicuns e salgados não sejam considerados como áreas de preservação permanente (APPs). Apicuns e salgados são áreas situadas ao longo do litoral, que podem ser utilizadas para o cultivo de camarão. Ambientalistas argumentam que essas áreas são parte integrante do manguezal e deveriam ser preservadas.
Os deputados aprovaram ainda destaque do PT ao Código Florestal que retira regularização de empreendimentos de carcinicultura e de salinas com ocupação irregular ocorrida até 22 de julho de 2008. Desse modo, as produções nessas áreas continuam irregulares.

Os deputados também aprovaram destaque de autoria do DEM, que retira do texto a obrigação de divulgar na internet os dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O dispositivo excluído pelo destaque daria maior transparência à regularização de imóveis rurais. O CAR é o registro cartográfico dos imóveis rurais junto à Secretaria de Meio Ambiente. O objetivo do registro é facilitar o controle e monitoramento das produções agropecuárias, e a fiscalização de desmatamentos.
O quarto destaque aprovado pelos deputados, de autoria do DEM, retira a obrigatoriedade de recompor 30 metros de mata em torno de olhos d’água nas áreas de preservação permanente ocupadas por atividades rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.
Entenda o Código Florestal aprovado pela Câmara 25.04 (Foto: Editoria de arte/G1)
Fonte:g1.globo.com/politica/noticia/2012/04/camara-conclui-votacao-de-destaques-e-aprova-codigo-florestal.html

domingo, 11 de dezembro de 2011

Das emendas apresentadas pelos senadores, relator acatou 26 mudanças.
Texto volta para Câmara após modificações feitas pelos senadores.

  
Depois de mais de seis horas de discussão, o plenário do Senado aprovou, por 59 votos contra 7, o texto-base do projeto do novo Código Florestal. O texto analisado em plenário foi o finalizado pelo relator Jorge Viana (PT-AC), e já havia sido aprovado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado no final de novembro. Na comissão de Constituição e Justiça, o relator foi o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC).
A votação foi concluída por volta das 23h10, após a análise de emendas (mudanças) ao texto-base. Do total apresentado, 26 foram acatadas e 56 rejeitadas. O texto agora seguirá para a Câmara, onde precisará ser apreciado novamente, uma vez que recebeu mudanças no Senado. Depois, o texto será encaminhado para sanção da presidente da República, Dilma Rousseff.
Da esq. para a dir., os senadores Luiz Henrique (PMDB-SC), Blairo Maggi (PR-MT), Jorge Viana (PT-AC) e Aloysio Nunes (PSDB-SP) durante discussão do novo Código Florestal (Foto: Lia de Paula/Agência Senado)
Da esq. para a dir., os senadores Luiz Henrique (PMDB-SC), Blairo Maggi (PR-MT), Jorge Viana (PT-AC) e Aloysio Nunes (PSDB-SP) durante discussão do novo Código Florestal (Foto: Lia de Paula/Agência Senado)
Uma das emendas acatadas determina que a área de conservação obrigatória em estados com mais de 65% das suas áreas em reservas ambientais, poderão reduzir a reserva para 50%, como já previa o projeto, desde que tenha aprovação do Conselho Nacional do Meio Ambiente e dos estados.
A outra emenda determina que os poderes executivos poderão, com a autorização dos comitês regionais de meio ambiente, aumentar o percentual das áreas de preservação permanentes em casos de bacias hidrográficas consideradas em situação crítica.
A última emenda considerada mais relevante se refere aos manguezais. Mesmo sendo considerados como área de preservação permanente, a emenda permite atividades na área, sendo limitada em 10% da Amazônia Legal e 35% nos demais biomas.
Ao defender a proposta em plenário, Viana agradeceu o empenho dos parlamentares para a votação da matéria.
"Se não fosse a contribuição de cada senador e senadora, certamente, este posicionamento suprapartidário que estamos tendo aqui hoje não estaria acontecendo [...] Hoje o Senado pode estar ajudando o Brasil a virar uma página importante.", disse Viana.
 
Mudanças no texto
Em maio, a base aliada na Câmara contrariou o governo e aprovou o Código Florestal com três pontos que o governo discordava: anistia a pequenos produtores que tenham desmatado áreas de reserva legal (mata nativa); a possibilidade de estados e municípios estipularem regras para produção em áreas de preservação permanente (APPs); e a manutenção de atividades consolidadas em APPs, como o cultivo de maçã e plantio de café.
O texto foi para apreciação do Senado, e passou pelas comissões de Constituição e Justiça e Meio Ambiente, antes de ser votado em plenário. O texto-base aprovado modifica pontos do texto que desagradavam aos ruralistas, tais como a conversão de multa apenas para pequenos agricultores e donos de terras com até quatro módulos fiscais autuados por desmatamento até julho de 2008. Com a nova redação, os benefícios passam a valer para grandes propriedades rurais que desmataram sem autorização ou licenciamento até julho de 2008.
O texto-base aprovado também traz ajustes no ponto que trata da recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs) - locais como margens de rios, topos de morros e encostas, considerados frágeis, que devem ter a vegetação original protegida.
Jorge Viana, que relatou o projeto, manteve o texto aprovado pela Câmara que determina a obrigação de recompor margens de rios em pelo menos 15 metros de mata ciliar para rios até 10 metros de largura, porém, estabeleceu que a obrigação, para propriedades com até quatro módulos fiscais, não poderá exceder 20% da área da propriedade.
Com a modificação, fica assegurada a todas as propriedades rurais a manutenção de atividades em margens de rios consolidadas até 2008. Para propriedades maiores que quatro módulos fiscais com áreas consolidadas nas margens de rios, os conselhos estaduais de meio ambiente estabelecerão as dimensões mínimas obrigatórias de matas ciliares, também respeitando o limite correspondente à metade da largura do rio, observando o mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros.
Manifestação
Antes do começo da discussão em plenário, que durou mais de seis horas, manifestantes foram impedidos de entrar no Senado pela Polícia Legislativa da Casa. As portas da Chapelaria do Congresso foram fechadas, e um grupo de cerca de 40 manifestantes vestidos de palhaços tentaram impedir o trânsito de veículos no local.
As senadoras Kátia Abreu (PSD-TO) e Marinor Brito(PSOL-PA) pediram em plenário que as galerias fossem abertas para os manifestantes que acompanhavam a votação da proposta do lado de fora da Casa. A proposta das parlamentares não foi aceita.
Arte Código Florestal atualizada 7/12 (Foto: Editoria de Arte / G1)

 

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Código Florestal: cientistas contra mudanças

Cientistas da SBPC e da Associação Brasileira de Ciência (ABC) sustentam que as alterações do Código Florestal previstas no substitutivo do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) ao Projeto de Lei 1876/99 serão desastrosas para a preservação ambiental no Brasil

Além disso, atestam que essas alterações não são necessárias para melhorar a produtividade da agropecuária brasileira.

De acordo com o professor da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), Gerd Sparoveck, mesmo que o código atual seja integralmente cumprido, sobram 103 milhões de hectares de vegetação desprotegidos. Segundo ele, isso se deve ao fato de 294 milhões de hectares de vegetação nativa encontrar-se em propriedades privadas. Apenas 170 milhões de hectares estão em unidades de conservação e em terras indígenas.

O professor da Esalq Ricardo Rodrigues ressaltou que, mesmo com o respeito integral ao código, o proprietário rural ainda conta com 70% da propriedade para fazer o uso que quiser.

Margens de rios - O ponto mais criticado do substitutivo de Rebelo é a redução das áreas de preservação permanente (APP), principalmente nas margens de cursos d'água. O texto reduz a extensão de vegetação de 30 metros para 15 metros no caso de rios e córregos com até cinco metros de largura.
O professor Rodrigues ressalta que são exatamente esses rios menores que mais necessitam de proteção. "São eles que mais sofrem assoreamento e, por isso, precisam de mais proteção", sustenta. De acordo com ele, esses rios são responsáveis por quase 70% dos recursos hídricos do Brasil.

Já o professor da Unicamp, Carlos Alfredo Joly, ressaltou que a redução da cobertura nativa tanto em leitos de córregos e rios quanto em topos de morros e encostas pode levar à extinção uma série de espécies. "Com a mudança da área de preservação em margens de rio de até cinco metros de largura, metade dos anfíbios desapareceria", asssegurou.

Tratamento de água - O professor chamou a atenção também para a elevação dos custos com tratamento de água, devido ao aumento da contaminação. Segundo ele, hoje São Paulo gasta entre R$ 2 e R$ 3 para tratar mil metros cúbicos de água. "Com a contaminação por agrotóxicos, o custo sobe para um valor entre R$ 250 e R$ 300 pela mesma quantidade."

Os pesquisadores fazem parte de um grupo que se reuniu para estudar a proposta de Rebelo de alteração do Código Florestal e participaram do Seminário Código Florestal: Aspectos Jurídicos e Científicos, promovido ontem (22), pela Frente Parlamentar Ambientalista.
(Agência Ambiente Energia, com Agência Câmara)

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Revisão sem volta

14/9/2010

Por Fábio de Castro

Agência FAPESP – Se for aprovada em sua forma atual, a revisão do Código Florestal brasileiro, em votação no Congresso Nacional, poderá levar a perdas irreversíveis na biodiversidade tropical, alertam cientistas em carta publicada na edição atual da revista Science.

Intitulada Perda de biodiversidade sem volta, a carta tem autoria de Fernanda Michalski, professora do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Tropical da Universidade Federal do Amapá, Darren Norris, do Departamento de Ecologia da Universidade Estadual Paulista (Unesp), e Carlos Peres, da Universidade de East Anglia, no Reino Unido.

Na carta, os pesquisadores apontam que as propriedades privadas correspondem a 39% do território brasileiro e representam um componente essencial para a conservação da biodiversidade florestal, à parte das áreas protegidas formalmente.

Mas os “interesses de curto prazo de poderosos grupos econômicos, influentes proprietários de terra e políticos, ao diluir o Código Florestal, ignoram o valor das florestas privadas para a conservação”, segundo eles.

De acordo com Fernanda, a manifestação é um complemento à carta publicada na Science no dia 16 de julho, por pesquisadores ligados ao Programa Biota-FAPESP, com o título Legislação brasileira: retrocesso em velocidade máxima?. Segundo ela, o objetivo foi colocar em evidência a modificação do código relacionada à redução de área das Áreas de Proteção Permanente (APP).

“A Science abre espaço para que possamos reforçar comentários feitos em edições anteriores. Quisemos fazer isso para enfatizar um pouco mais o problema diretamente ligado à redução das áreas de APP, que está sendo levantado na proposta de reforma do Código Florestal”, disse à Agência FAPESP.

Professora do Departamento de Ecologia da Unesp até o fim do primeiro semestre de 2010, Fernanda concluiu seu doutorado em 2007, na Universidade de East Anglia, sob orientação de Peres, e realizou pós-doutorado na Universidade de São Paulo (USP), com Bolsa da FAPESP.

“Parte do meu pós-doutorado correspondeu exatamente à avaliação do uso de áreas de APP por vertebrados de médio e grande porte. A partir dos dados obtidos nessa pesquisa achamos relevante destacar esse tópico no contexto da reforma do Código Florestal”, destacou.

A carta enviada em julho pelos pesquisadores do Biota-FAPESP apontava que as novas regras do Código Florestal reduziriam a restauração obrigatória de vegetação nativa ilegalmente desmatada desde 1965. Com isso, as emissões de dióxido de carbono poderão aumentar substancialmente e, a partir de simples análises da relação espécies-área, “é possível prever a extinção de mais de 100 mil espécies, uma perda massiva que invalidará qualquer comprometimento com a conservação da biodiversidade”, segundo eles.

O texto foi assinado por Jean Paul Metzger, do Instituto de Biociências da USP, Thomas Lewinsohn, do Departamento de Biologia Animal da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Luciano Verdade e Luiz Antonio Martinelli, do Centro de Energia Nuclear na Agricultura (Cena), da USP, Ricardo Ribeiro Rodrigues, do Departamento de Ciências Biológicas da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq) da USP, e Carlos Alfredo Joly, do Instituto de Biologia da Unicamp.

Efeito de borda

A carta publicada na edição atual da revista científica norte-americana afirma que a reforma da legislação irá “efetivamente condenar remanescentes florestais e a rebrota em terras privadas no maior país tropical da Terra”.

Segundo Fernanda, o texto reforça uma questão levantada na manifestação anterior, relacionada a um possível aumento do “efeito de borda” – uma alteração na estrutura, na composição ou na abundância de espécies na parte marginal de um fragmento florestal que acaba tendo impactos sobre a fauna e flora de toda a região.

“O efeito de borda se manifesta à medida que a permeabilidade da matriz aumenta e cria uma série de efeitos adversos para a flora e para a fauna. Mas, além disso, nossas pesquisas revelaram um outro dado importante que merecia ser destacado: quando a área de proteção é reduzida a menos de 50 metros de cada lado da APP, o resultado é um aumento considerável na mortalidade das árvores”, afirmou.

Os cientistas brasileiros alertam que, com as modificações propostas na legislação, a redução das áreas de proteção deverá provocar mudanças nas características da paisagem que reduzirão a capacidade da floresta para reter e conectar espécies, ou para manter a qualidade dos corpos d’água.

Segundo o texto, os proprietários rurais que cumprirem a nova legislação aumentarão a fragmentação da paisagem e reduzirão o valor das suas propriedades, por conta da erosão do solo e pela má regulação de captação de água nas bacias hidrográficas.

Mas ainda é possível ter esperança: “a comunidade científica e ambiental, as organizações não governamentais e o Ministério do Meio Ambiente ainda podem se conciliar com os defensores da reforma do Código Florestal”, ressaltam os autores.

“Para isso, será preciso melhorar a comunicação entre os segmentos da sociedade, desenvolvendo alternativas de gestão inteligente do uso do solo na matriz agropecuária existente e evitando, com isso, a expansão de novas fronteiras de desmatamento”, afirmam.

O artigo No Return from Biodiversity Loss (doi: 10.1126/science.329.5997.1282-a), de Fernanda Michalski, Darren Norris, and Carlos A. Peres, pode ser lido por assinantes da Science em www.sciencemag.org/cgi/content/full/329/5997/1282-a.