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quarta-feira, 7 de maio de 2014

As Áreas de Preservação Permanentes - APP no Código Florestal


Exemplo de diferentes tipos de corpos hídricos com as respectivas áreas de preservação permanente estabelecidas na Lei Estadual nº 14.309 de 19/junho/2002. Imagem: Atlas Digital das Águas de Minas

A Lei 12.651/2012  Código Florestal que estabelece as normas gerais à proteção da vegetação nativa, Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanentes – APP, delimita estas últimas nas áreas rurais e urbanas de acordo com os diferentes cursos de água e especificidades dos terrenos e suas vegetações nativas:
- Trinta metros para os cursos d’água com menos de dez metros de largura;
- cinquenta metros para os cursos d’água entre dez e cinquenta metros de largura;
- cem metros para os cursos d’água entre cinquenta e duzentos metros de largura;
- duzentos metros para os cursos d’água entre duzentos e seiscentos metros de largura;
- quinhentos metros para os cursos d’água com largura superior a seiscentos metros.
Nas margens de lagos e lagoas naturais a faixa de APP deve ser de cem metros nas áreas rurais com exceção dos corpos de água com até vinte hectares em que pode ser de cinquenta metros. Nas áreas urbanas a faixa de preservação dos lagos e lagoas naturais é de trinta metros. Nas margens de reservatórios artificiais decorrentes do represamento de cursos naturais de águas, as áreas de preservação permanentes serão definidas nas licenças ambientais dos empreendimentos. As áreas nos entornos de nascentes e olhos d’água perenes em qualquer topografia, a área de preservação deve ter um raio mínimo de cinquenta metros.
As APP também são obrigatórias nas encostas ou partes com mais de 45º de declividade, nas restingas como fixadoras de dunas ou estabilizadoras dos mangues, nos manguezais em toda sua extensão, bordas de tabuleiros e/ou chapadas em faixa mínima de cem metros, topos de morros, montes, montanhas e serras com atura mínima de cem metros e inclinação média superior a 25º a partir da curva de nível correspondente a 2/3 da altura mínima em relação à base definida pelo plano horizontal da planície ou espelhos d’água existentes nas adjacências, em áreas com altitude superior a mil e oitocentos metros com qualquer vegetação e em veredas com largura mínima de cinquenta metros a partir dos brejos ou terrenos permanentemente encharcados.
 
Não são exigidas APP nos entornos de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento e/ou represamento de cursos de água naturais (açudes) e nas acumulações naturais ou artificiais de água com superfícies inferiores a um hectare (lagoas) sendo vedadas novas supressões de vegetações nativas sem autorização dos órgãos ambientais competentes. Nas pequenas propriedades ou posses rurais familiares (exploradas através de trabalho pessoal e/ou familiar dos agricultores ou empreendedores rurais e assentamentos de reforma agrária) é permitido o plantio de culturas temporárias e sazonais de ciclos curtos nas faixas de terras expostas nos períodos de vazante dos rios ou lagos, desde que não haja supressão de vegetação nativa e seja conservada a qualidade da água, do solo e protegida a fauna silvestre.
Nos imóveis rurais com até quinze módulos fiscais é permitida a aquicultura e as infraestruturas físicas diretamente associadas nas áreas de APP dos cursos d’água, lagos e lagoas naturais através de práticas sustentáveis de manejos dos solos, águas e recursos hídricos, mantendo a qualidade e quantidade de acordo com os Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, planos de bacias ou de gestão dos recursos hídricos respectivos, estejam licenciados por órgãos ambientais competentes, os imóveis estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural – CAR e não ocorra a supressão de vegetações nativas.
Em reservatórios artificiais de água destinados a geração de energia ou abastecimento público é obrigatória aquisição, desapropriação ou servidão administrativa pelos empreendedores das Áreas de Preservação Permanentes criadas nos entornos e conforme estabelecidas nos licenciamentos ambientais, com faixas mínimas de trinta metros e máxima de cem metros nas áreas rurais e mínima de quinze metros e máxima de 30 metros em áreas urbanas. Os empreendedores também devem elaborar Planos Ambientais de Conservação e Uso dos Entornos dos Reservatórios conforme aos termos de referências dos órgãos ambientais competentes, não podendo o uso exceder dez por cento do total das áreas de preservação. Estes planos devem ser apresentados aos órgãos ambientais concomitantes aos Planos Básicos Ambientais e aprovados até o início das operações.
Quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, consideram-se de preservação permanentes as florestas e outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais finalidades de conter a erosão dos solos, mitigarem riscos de enchentes, deslizamentos de terras e rochas, protegerem as restingas, veredas e várzeas, abrigarem espécies da flora e/ou fauna, protegerem sítios por sua beleza, valor científico, histórico ou cultural, formação de faixas ao longo de rodovias ou ferrovias, assegurarem o bem-estar público, auxiliarem a defesa do território nacional e protegerem áreas úmidas com importância internacional.
Antonio Silvio Hendges, Articulista do Portal EcoDebate, é Professor de Biologia, Pós Graduação em Auditorias Ambientais, Assessoria em Sustentabilidade e Educação Ambiental
www.cenatecbrasil.blogspot.com.br
EcoDebate, 05/05/2014

quarta-feira, 9 de abril de 2014

Cadastro Ambiental Rural

31/07/2013 16:15

O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e nos Programas de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios desses programas pode-se citar:

i.        Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal com vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;
ii.        Suspensão de sanções aplicadas em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.
iii.        Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;
iv.        Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
v.        Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários;
vi.        Linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e
vii.        Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

Saiba mais em: CAR

Leia mais: http://laranjaverde.webnode.com/news/cadastro-ambiental-rural-/

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Fim das Áreas de Preservação Permanente (APPs) nos rios intermitentes...Como será o futuro do nossos rios? 

Exemplo de um rio intermitente - Piauí

Comissão tira proteção de rios intermitentes


BRASÍLIA - A comissão especial do Congresso que analisa a medida provisória do Código Florestal aprovou nesta quarta-feira, 8, uma emenda que poderá comprometer para sempre todas as bacias hidrográficas brasileiras. Por 15 votos a 12, a comissão decidiu que só serão resguardados por Área de Proteção Permanente (APP) os rios perenes. Os intermitentes poderão virar pasto, roça e estrada.

Entre os rios que poderão perder a proteção está até o Jaguaribe, em cujos leitos se encontram os Açudes do Castanhão e de Orós, no Ceará. Há épocas do ano em que o Jaguaribe seca.

Pelas contas do senador Jorge Viana (PT-AC), 50% dos rios brasileiros serão atingidos. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, 80% dos rios do Piauí são intermitentes e no Distrito Federal, 70%. "Os rios intermitentes é que mandam a água para os perenes. Sem eles, todas as bacias hidrológicas ficarão comprometidas", afirmou Viana.

"Um rio que seca parte do ano, se não estiver protegido, com o tempo pode não voltar mais. Uma decisão dessas está no fundo sacrificando rios e, em última instância, sacrificando o fornecimento de água", disse Ana Cristina Barros, da ONG TNC, que trabalha com projetos de plantio em margens de rios para garantir a produção de água.

A emenda que tirou a proteção dos rios intermitentes foi apresentada pelo deputado Abelardo Lupion (DEM-PR). Segundo ele, o objetivo foi dar "maior clareza à lei e buscar um tratamento isonômico com os olhos d’água perenes". Para Viana, não sobrarão nem os igarapés da Amazônia, que em determinadas épocas do ano são gigantescos braços de água e em outros secam. CONTINUA!

Governo interrompe diálogo com ruralistas

O Governo disse que não mais votar por agora a medida provisória que altera o Código Florestal. Comissão do Congresso concluiu que bancada ruralista quer mudar estrutura das leis que protegem nascentes, rios e florestas

Em represália à aprovação do fim das Áreas de Preservação Permanente (APPs) nos rios intermitentes, o Governo decidiu na noite de ontem interromper o diálogo com a bancada ruralista e não mais votar por agora a medida provisória que altera o Código Florestal. O presidente da comissão do Congresso que examina a medida provisória, deputado Bohn Gass (RS), que é do PT, foi orientado a suspender a sessão que estava marcada para a manhã de hoje.

Bohn Gass enviou, ontem mesmo, a todos os senadores e deputados da comissão um comunicado segundo o qual não haveria mais nenhuma sessão da comissão especial no momento. A decisão do governo ocorreu depois de uma reunião de emergência no Palácio do Planalto entre os ministros Ideli Salvatti (Relações Institucionais), Izabella Teixeira (Meio Ambiente) e Pepe Vargas (Desenvolvimento Agrário), os senadores Jorge Viana (PT-AC), José Pimentel (PT-CE) e Luiz Henrique (PMDB-SC) com o presidente da comissão.

Leis ambientais

Os participantes da reunião concluíram que a bancada ruralista não se limitou apenas a tentar fazer mudanças na medida provisória que altera o Código Florestal, e sim em toda a estrutura das leis ambientais que protegem nascentes, rios e florestas. Desse modo, a comissão do Congresso entendeu que seria mais interessante interromper qualquer votação.

O deputado Bohn Gass disse que tentará convocar uma reunião para o dia 28 deste mês. Ele acha que até lá os parlamentares poderão buscar novos entendimentos e impedir a aprovação de emendas como a que retirou a proteção aos rios intermitentes. A sessão de ontem foi interrompida no momento em que a bancada ruralista tentava acabar com a obrigatoriedade de proteção às margens das veredas. (Agência Estado)

Saiba o que significa a proteção dos rios itermitentes

“As faixas de vegetação protetora foram diminuídas para todos os rios brasileiros com o novo Código Florestal. Agora, cursos d´água intermitentes e espécies que são ainda mais frágeis e que dependem desse ciclo de secas e chuvas, ficarão totalmente desprotegidos”, ressaltou Kenzo Jucá Ferreira, especialistas em Políticas Públicas do WWF-Brasil.

“A destruição de áreas úmidas importantes ao longo de riachos, rios e em áreas interfluviais pode levar à perda de serviços ambientais fundamentais para a nação, sob o ponto de vista ecológico, econômico, e social, incluindo a destruição de uma numerosa e única biodiversidade.
Grande parte das áreas úmidas brasileiras, devido ao regime de chuvas sazonal, é submetida a níveis de água variáveis, resultando em sistemas pulsantes com períodos de seca e cheia bastante pronunciados. Inundações periódicas ocorrem ao longo de pequenos rios em muitos pulsos imprevisíveis e de curta duração, variando de acordo com eventos de chuvas e secas locais.

Na velha e na nova versão proposta para o Código Florestal, as áreas úmidas não são especificamente mencionadas. Mas o Código em vigor protege faixas de floresta ao longo dos córregos e rios de acordo com a largura do rio, sendo considerado o nível mais alto, isto é, o nível alcançado por ocasião da cheia sazonal do curso d’água perene ou intermitente como definido pela resolução CONAMA de 2002. Esta formulação dá proteção à orla das áreas úmidas, assegurando sua integridade. 

O novo Código Florestal considera Área de Preservação Permanente (APP) desde a borda da calha do leito regular, sendo esta definida na proposta como: a calha por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano. Esta proposição deixaria a maioria das áreas úmidas sem proteção legal, impactando negativamente os serviços proporcionados aos seres humanos e ao meio ambiente.”(OEco)


Fontes: http://www.opovo.com.br/app/opovo/radar/2012/08/09/noticiasjornalradar,2895845/governo-interrompe-dialogo-com-ruralistas.shtml
http://tudoeespanto.blogspot.com.br/
http://www.oeco.com.br/convidados-lista/25724-novo-codigo-florestal-expoe-areas-umidas-como-pantanal

Foto: http://www.pictures.org.es/brazil/city.php?Bonito&id=497

Nossos deputados estão jogando xadrez e colocando em xeque o futuro ambiental do Brasil...

http://folhasegente.blogspot.com.br/2012/08/fim-das-areas-de-preservacao-permanente.html?goback=.gde_3046706_member_144483225 

 

sábado, 26 de maio de 2012

Dilma veta 12 itens do Código Florestal, acaba com anistia e decide editar MP

Ambiente. Também serão feitas 32 modificações no texto aprovado na Câmara - 14 recuperam o projeto do Senado; versão do governo estabelece faixas proporcionais de recuperação da mata ciliar segundo o tamanho da propriedade e protege os manguezais

26 de maio de 2012 | 3h 03
 
Pressionada por setores da sociedade civil e às vésperas de ser a grande anfitriã da conferência Rio+20, a presidente Dilma Rousseff decidiu ontem vetar 12 pontos do texto do Código Florestal aprovado pela Câmara dos Deputados. O Planalto anunciou que não vai dar anistia a desmatadores, resgatou trechos da versão do Senado, desafiou a bancada ruralista e, via medida provisória, estabelecerá novas faixas para as Áreas de Preservação Permanente (APPs) à beira de rios, que serão proporcionais ao tamanho da propriedade.

Além dos 12 pontos vetados, serão feitas 32 modificações no texto da Câmara - 14 recuperam o projeto aprovado no Senado, 5 correspondem a dispositivos novos incluídos e 13 são ajustes ou adequações de conteúdo, informou ontem o ministro Luís Inácio Adams, da Advocacia-Geral da União (AGU), durante anúncio feito ao lado dos ministros Izabella Teixeira (Meio Ambiente), Pepe Vargas (Desenvolvimento Agrário) e Mendes Ribeiro (Agricultura).

Segundo Adams, o governo vetou os artigos 1.º e 61.º, que tratam, respectivamente, dos princípios do Código e da recuperação das APPs. "As diretrizes (do governo) compreendem recompor o texto do Senado, preservar acordos e não anistiar o desmatador. Preservar os pequenos proprietários e responsabilizar todos pela recuperação ambiental: todos terão de recuperar o que foi desmatado em todas as propriedades", afirmou Izabella.

O Planalto, no entanto, não distribuiu o texto da MP nem detalhou todos os pontos vetados pela presidente, que deverão ser publicados no Diário Oficial da União na segunda-feira.
Ribeiro afirmou que no total não deve ocorrer queda na produção. Disse que quando se trata de recuperar o ambiente, "é evidente que alguma propriedade pode ser perdida no que diz respeito ao setor produtivo". "Agora, se forem examinados o número de hectares e a questão da produtividade, veremos que a produtividade vem crescendo sem aumentar a área plantada", disse.

O texto aprovado pela Câmara previa a recuperação de 15 metros de mata ciliar para rios de até 10 metros de largura, sem levar em conta o tamanho da propriedade. Na nova versão, o governo estabelece faixas proporcionais de recuperação, segundo a dimensão da propriedade.

A agricultura familiar, que tem propriedades de até 4 módulos fiscais e correspondente a até 20 hectares na maioria dos municípios, será menos exigida na recomposição da área desmatada. Os proprietários de 2 a 4 módulos, por exemplo, terão de recuperar 15 metros de mata ciliar independentemente da largura do rio, mas o total da área de APP deve ser no máximo 20% do imóvel. De acordo com Izabella, cerca de 90% das propriedades rurais do Brasil têm até 4 módulos fiscais, compreendendo 24% da área agrícola do País.
As regras serão mais rígidas para os grandes proprietários: nas propriedades com mais de 4 módulos fiscais, a recuperação deverá ser integral. De acordo com a ministra, também voltou a regra de que o proprietário tem cinco anos para fazer o Cadastro Ambiental Rural, assinar termo de compromisso e começar o Programa de Regularização Ambiental. "Até lá, quem não o fizer, em cinco anos, não terá mais acesso a crédito público. A presidente determinou o retorno dessa regra", afirmou Izabella.

Os manguezais voltam a ser APPs, retomando entendimento do Senado, informou a ministra. Além disso, foram vetados dois parágrafos que flexibilizaram regras, permitindo que os municípios definissem o que era APP - agora, a classificação do Código abrange áreas urbanas e rurais, destacou a ministra. Os porcentuais de reserva legal ficam mantidos, garantiu ela.

Decisão. Em abril, a Câmara impôs uma derrota ao governo ao modificar o texto do Senado, considerado mais equilibrado entre as reivindicações de ambientalistas e ruralistas. Dilma esperou até o último dia para bater o martelo sobre o tema.

Nas últimas semanas, ganhou força nas redes sociais a campanha "Veta, Dilma", que mobilizou da atriz Camila Pitanga ao cartunista Maurício de Sousa - anteontem, o governo recebeu o registro de 2 milhões de assinaturas contra o projeto.
 

domingo, 29 de abril de 2012

Mudanças no Código Florestal vão à sanção presidencial

Entre as modificações aprovadas, foi derrubada a obrigatoriedade de divulgação na internet de dados do Cadastro Ambiental Rural

por Iolando Lourenço e Ivan Richard, da Agência Brasil Fonte: NATIONAL GEOGRAPHIC BRASIL
Dida Sampaio
Vista aérea da Floresta Amazônica (AM)
O texto base foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial
Com grande maioria no plenário, os deputados da bancada ruralista conseguiram fazer várias modificações ao texto-base do novo Código Florestal aprovado nesta quarta-feira (25) na Câmara dos Deputados.

Na votação dos destaques, os parlamentares ligados ao agronegócio derrubaram, por exemplo, a obrigação de divulgar na internet os dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O texto segue agora para sanção presidencial.
Também foi retirada do texto, aprovado pelo Senado, a possibilidade de o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) bloquear a emissão de documento de controle de origem da madeira de estados não integrados a um sistema nacional de dados sobre a extração.
Os ruralistas também conseguiram derrubar um destaque que propunha que fosse retirada do texto a possibilidade de o poder público diminuir a reserva legal até 50% em áreas de floresta na Amazônia Legal de imóvel situado em estado com mais de 65% do território ocupado por unidades de conservação pública ou terras indígenas, ouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente.

Um dos principais beneficiados com derrubada do destaque é Rondônia, estado do presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, Moreira Mendes (PSD).
Uma emenda apresentada pelo DEM, aprovada pelo plenário, derrubou a obrigatoriedade de recompor 30 metros de mata em torno de olhos nascentes de água nas áreas de preservação permanente ocupadas por atividades rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. O plenário rejeitou o destaque do PSC ao substitutivo do Senado e confirmou a retirada do texto da regra de recomposição de vegetação nativa em imóveis de agricultura familiar e naqueles com até quatro módulos em torno de rios com mais de 10 metros de largura.

Também foi rejeitado o destaque apresentado pela bancada petista que previa a inclusão da definição dada para pousio (período sem uso do solo). O PT pretendia manter a definição aprovada pelos senadores que previa a interrupção temporária de atividades de uso agrícola ou pecuário do solo por, no máximo, cinco anos até 25% da área produtiva da propriedade com o objetivo de permitir a recuperação da terra.
Os deputados aprovaram o destaque do PRB e retiraram do texto a necessidade de os planos diretores dos municípios, ou suas leis de uso do solo, observarem os limites gerais de áreas de preservação permanente (APPs) em torno de rios, lagos e outras formações sujeitas a proteção em áreas urbanas e regiões metropolitanas.

A Câmara aprovou ainda o destaque do PT que retira do texto do Senado a regularização de empreendimentos de carcinicultura e de salinas com ocupação irregular ocorrida até 22 de julho de 2008. Também foi aprovado o destaque que não considera apicuns e salgados como áreas de preservação permanente (APPs).

Apicuns e salgados são áreas situadas ao longo do litoral, que podem ser utilizadas para o cultivo de camarão. Ambientalistas argumentam que essas áreas são parte integrante do ecossistema Manguezal e deveriam continuar caracterizadas como áreas de preservação permanente.Vista aérea da Floresta Amazônica (AM)