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sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Presidente do CFBio e Revista BioParaná do CRBio 07 citam PL do Piso do Biólogo 

Fonte: http://www.biologiaprofissional.com.br

Para quem acompanha o blog, sabe que costumamos postar muito sobre o PL 5755/2013 (desde julho de 2013). Esse PL trata da nossa carga horária, piso salarial e outras coisas. Mas uma das coisas que alguns leitores reclamam é que alguns CRBios e o próprio CFBio ficam inertes, não falam nada, mas como já mencionei antes, as conversas acontecem, mesmo que não percebamos.

 
Como viciado em notícias, posso dizer que já me acostumei a pegar "coisinhas" que poucos pegam ou reparam. Se estão começando a deixar passar essas notícias e as citando diretamente, a coisa pode estar começando a unir todo o Sistema CFBio/CRBios, e logo poderemos contar com o CRBio 08. A criação de CRBios é muito importante, porque torna a fiscalização mais eficaz, e na medida que os CRBios podem deixar de se preocuparem com legislações de múltiplos estados, a valorização começa acontecer seja por política ou outro fator.
 
Em um pronunciamento oficial sobre a comemoração do Dia do Biólogo (03/09), o Biólogo e Presidente do CFBio Wlademir João Tadei (conheci ele no Instituto Butantan em um Simpósio do CRBio 01 em 2010) citou o  PL 5755/2013 e disse que manteve contato com o relator, Deputado Policarpo.
 
Veja na íntegra com uma marcação sobre o tema:

 
Palavra do Presidente
 
Biólogo: trinta e cinco anos de regulamentação da profissão
 
Hoje, quando falamos da profissão de Biólogo, impossível deixar de lembrar a importante participação e pioneirismo do colega Biól. Dr. Paulo Nogueira Neto que, no início da década de 70 conclamou cerca de 30 colegas para a criação da Associação Paulista de Biólogos – APAB, que tinha como principal trabalho a busca da regulamentação profissional.
 
 
Somaram-se à APAB as representações das associações do Rio Grande do Sul, de Pernambuco e do Rio de Janeiro, sendo que de 1978 a 1979, na fase final de tramitação do Projeto de Lei de iniciativa do deputado Adhemar Ghisi, na Câmara dos Deputados, e na apresentação do substitutivo no Senado pelo senador Jarbas Passarinho, juntaram-se no Congresso Nacional numerosas delegações de docentes e estudantes de graduação de Ciências Biológicas de diversos estados. Contando com o apoio da imprensa e de outros importantes segmentos da sociedade, os Biólogos obtiveram sua primeira grande conquista quando da conclusão do processo legislativo com aprovação do substitutivo na Câmara dos Deputados, que foi sancionado pelo Presidente da República, em 3 de setembro de 1979, convertendo-se na Lei no 6.684/79 que regulamentou a profissão de Biólogo e criou o Conselho Federal de Biologia - CFBio e os Conselhos Regionais de Biologia - CRBios. Desde então, os Biólogos podem atuar como todos os profissionais de nível superior com profissões regulamentadas.


No entanto, muitas outras conquistas foram necessárias para a consolidação do profissional da Biologia no mercado de trabalho. Neste sentido, o CFBio, atendendo sua função precípua de normatizar, vem trabalhando desde então na construção de instrumentos legais que nos coloquem no mesmo patamar de outros profissionais.
 
A instituição do Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, e a regulamentação da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, pelo CFBio, ainda nos seu primórdios, são exemplos de importantes ferramentas para o reconhecimento do trabalho do Biólogo.
 
 
A Resolução CFBio no 227/2010, que dispõe sobre a regulamentação das Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, representa um marco de fundamental importância pois estabelece as atividades profissionais dentro de cada área de atuação. São mais de cem atividades profissionais previstas na Resolução, reconhecidas pelo CFBio, cujas competências são dadas pelo curriculum efetivamente realizado pelo Biólogo.
 
Mas há também que se considerar o dever institucional do CFBio na defesa da sociedade, concretizado pela fiscalização do exercício profissional. Neste sentido, destacamos em 2012 a aprovação pelo Plenário do CFBio da Resolução no 284/2012 que estabelece os procedimentos de fiscalização e institui o novo Manual de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional, que fortalece o trabalho de fiscalização exercido pelos Conselhos Regionais de Biologia. Esta proteção social, no entanto, não está restrita ao processo final de fiscalização do exercício profissional.
 
 
O Sistema CFBio/CRBios entende a formação profissional como fundamental para a oferta de um trabalho qualificado. Para tanto, em 2012 o Plenário do CFBio aprovou a Resolução no 300 que estabelece os requisitos mínimos para o Biólogo atuar em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades profissionais nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção. As Comissões de Formação e Aperfeiçoamento Profissional – CFAPs, do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais, vêm contribuindo com as IES em Cursos de Ciências Biológicas, no que diz respeito às demandas do mercado de trabalho atual e a qualificação profissional desejada, sem a pretensão de interferir nas Instituições, mas com o intuito de despertar o interesse para o aperfeiçoamento dos Cursos no país de forma que seus egressos possam oferecer à sociedade um trabalho de qualidade, dentro de princípios éticos profissionais. Mas nossa busca por espaços é contínua e passa pelas intervenções de todo o Sistema junto aos órgãos Públicos nas esferas Federal, Estaduais e Municipais, e com as participações em Fóruns Permanentes, Conselhos e Grupos de Trabalho, defendendo os interesses dos Biólogos. Exemplo recente constatamos na alteração de Portaria do Ministério da Saúde com a inclusão do Biólogo nas Atividades de Aconselhamento Genético, pelo esforço conjunto do CFBio e Sociedade Brasileira de Genética - SBG. Ainda, recentemente obtivemos manifestação positiva do MEC para correção do edital do INEP-ENADE/2014, a respeito da legislação profissional do Biólogo considerada no referido edital. Importante destacar o trabalho desenvolvido pelo CFBio através de sua Assessoria Parlamentar, quando acompanha os projetos de interesse dos Biólogos, dispensando atenção especial para aqueles que possam interferir em seu exercício profissional. No contexto atual, de interesse de todos os Biólogos, cabe analisar o Projeto de Lei 5755/2013, apresentado à Câmara Federal em 12/06/2013 e que "dispõe sobre a jornada de trabalho e piso salarial dos biólogos e dá outras providências", de autoria do Deputado Danrlei de Deus Hinterholz. O PL encontra-se na Comissão de Trabalho da Câmara desde 27/06/2013, aguardando a votação do Parecer do Relator, que é favorável aos Biólogos. O CFBio acompanha de perto a tramitação deste Projeto de Lei e manteve contato com o Relator por ocasião da apresentação do substitutivo.
 
O aprimoramento do Sistema CFBio/CRBios constitui-se também em uma forma de fortalecimento da categoria dos Biólogos. Neste ano, quando atingimos o 35o ano de regulamentação da profissão, o Plenário do CFBio aprovou a criação do Conselho Regional da oitava região, CRBio-08, com jurisdição nos estados da Bahia, Alagoas e Sergipe. Antiga reivindicação dos Biólogos do CRBio-05, este novo Regional representará um avanço na medida em que poderá melhor atender aos Biólogos destes estados, além de buscar mais espaços para os profissionais da nova região. Em 2014, no ano em que comemoramos 35 anos de profissão regulamentada, atingimos mais de 80.000 Biólogos registrados, espalhados por todo o Brasil.
 
 
Diante do cenário atual, considerando onde estamos, e o que já alcançamos, é que escolhemos o tema da Campanha do Dia do Biólogo/2014: “Biólogo - um mundo de oportunidades”.
 
Sem dúvida, temos muitas vitórias para celebrar, mas ainda temos pela frente um árduo trabalho de espaços por alcançar que somente serão conquistados se caminharmos juntos, centrados em um objetivo comum, o reconhecimento do valor do trabalho do Biólogo neste país.
 
Parabéns Biólogo pelo seu dia.
 
 
3 de setembro de 2014 – 35 anos de Regulamentação da Profissão.
 
Wlademir João Tadei
Presidente do CFBio
 
 
 
Não menos importante, a Bióloga Gisélia Rubio entrevistada pela revista do CRBio 07 BioParaná (Agosto/Setembro/Outubro de 2014, nº 21) cita na página 08 o PL como importante avanço para o Profissional Biólogo, trazendo avanços em direitos e segurança para o profissional Biólogo.
 
 
 
 

Movimentação
 
Uma das maneiras de fazer o PL andar é lembrar nossos parlamentares que gostaríamos de ver o projeto sair do papel. Como? Se acompanham aqui já sabem que há um grupo de pessoas que estão trabalhando politicamente, e agora sabemos que existem mais grupos. Alguma hora todos irão se juntar e lutar pela aprovação, assim espero.
 
Para começar, você já assinou essa petição do link abaixo?
 
 
Já é um primeiro passo!
 
Se tiver vontade mesmo de trabalhar pela causa, comece a enviar e-mails para os parlamentares abaixo a votarem o substitutivo do Deputado Policarpo ao PL 5755/2013. Quem não trabalha não recebe salário, não é mesmo? Precisamos desengavetar nosso PL!
 
Podem clicar nos nomes que abrirá um link que conterá os dados e e-mail do Deputado em que deseja entrar em contato!
 

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP

Presidente: Luiz Fernando Faria (PP/MG)
1º Vice-Presidente: Flávia Morais (PDT/GO)
2º Vice-Presidente: Gorete Pereira (PR/CE)
3º Vice-Presidente: Sandro Mabel (PMDB/GO)
TITULARESSUPLENTES
PT
Eudes Xavier PT/CE (Gab. 580-III) Dalva Figueiredo PT/AP (Gab. 704-IV)
Francisco Chagas PT/SP (Gab. 611-IV) Luiz Sérgio PT/RJ (Gab. 409-IV)
Nelson Pellegrino PT/BA (Gab. 826-IV) Marcon PT/RS (Gab. 569-III)
Policarpo PT/DF (Gab. 352-IV) Vicentinho PT/SP (Gab. 740-IV)
1 vaga(Deputado do PP ocupa a vaga)
PMDB
Sandro Mabel PMDB/GO (Gab. 443-IV) Darcísio Perondi PMDB/RS (Gab. 518-IV)
(Deputado do PCdoB ocupa a vaga)Fátima Pelaes PMDB/AP (Gab. 416-IV)
(Deputado do PTB ocupa a vaga)Leonardo Quintão PMDB/MG (Gab. 914-IV)
(Deputado do PSC ocupa a vaga)(Deputado do PP ocupa a vaga)
PSDB
Andreia Zito PSDB/RJ (Gab. 636-IV) João Campos PSDB/GO (Gab. 315-IV)
(Deputado do PDT ocupa a vaga)(Deputado do PTB ocupa a vaga)
PSD
Roberto Santiago PSD/SP (Gab. 533-IV) Sergio Zveiter PSD/RJ (Gab. 437-IV)
(Deputado do SD ocupa a vaga)(Deputado do SD ocupa a vaga)
PP
Guilherme Mussi PP/SP (Gab. 712-IV) José Otávio Germano PP/RS (Gab. 424-IV)
Luiz Fernando Faria PP/MG (Gab. 339-IV) Roberto Balestra PP/GO (Gab. 219-IV) - vaga do PMDB

Roberto Teixeira PP/PE (Gab. 450-IV) - vaga do PT

Sandes Júnior PP/GO (Gab. 702-IV)
PR
Gorete Pereira PR/CE (Gab. 206-IV) (Deputado do PCdoB ocupa a vaga)
Luciano Castro PR/RR (Gab. 401-IV) (Deputado do PRP ocupa a vaga)
PSB
1 vaga1 vaga
DEM
(Deputado do SD ocupa a vaga)Davi Alcolumbre DEM/AP (Gab. 231-IV)
SD
Armando Vergílio SD/GO (Gab. 816-IV) - vaga do PSDAugusto Coutinho SD/PE (Gab. 835-IV) - vaga do PSD
Laercio Oliveira SD/SE (Gab. 629-IV) - vaga do DEMSebastião Bala Rocha SD/AP (Gab. 608-IV)
Paulo Pereira da Silva SD/SP (Gab. 217-IV) Wladimir Costa SD/PA (Gab. 343-IV) - vaga do PSC
PTB
Jorge Côrte Real PTB/PE (Gab. 621-IV) Alex Canziani PTB/PR (Gab. 842-IV) - vaga do PDT
Luiz Carlos Busato PTB/RS (Gab. 570-III) - vaga do PMDBJovair Arantes PTB/GO (Gab. 504-IV)
Walney Rocha PTB/RJ (Gab. 644-IV) - vaga do Bloco PV, PPSSabino Castelo Branco PTB/AM (Gab. 911-IV) - vaga do PSDB
Bloco PV, PPS
(Deputado do PTB ocupa a vaga)1 vaga
PROS
(Deputado do PCdoB ocupa a vaga)Marcio Junqueira PROS/RR (Gab. 737-IV)
PDT
André Figueiredo PDT/CE (Gab. 940-IV) (Deputado do PTB ocupa a vaga)
Flávia Morais PDT/GO (Gab. 738-IV) - vaga do PSDB
PCdoB
Assis Melo PCdoB/RS (Gab. 605-IV) Alice Portugal PCdoB/BA (Gab. 420-IV) - vaga do PR
Daniel Almeida PCdoB/BA (Gab. 317-IV) - vaga do PMDBChico Lopes PCdoB/CE (Gab. 310-IV)
Manuela D'ávila PCdoB/RS (Gab. 438-IV) - vaga do PROS
PSC
Erivelton Santana PSC/BA (Gab. 756-IV) (Deputado do SD ocupa a vaga)
Silvio Costa PSC/PE (Gab. 417-IV) - vaga do PMDB
PRP

Chico das Verduras PRP/RR (Gab. 729-IV) - vaga do PR

sexta-feira, 21 de março de 2014

Vitória dos Biólogos no Aconselhamento Genético

Após duas publicações neste blog sobre o assunto e denúncia ao Sistema CFBio/CRBios, nos deparamos com a VITÓRIA. Depois de receber críticas e de ter percebido o tamanho do erro que cometeram, o Ministério da Saúde voltou atrás nesta segunda feira (17) e resolveu incluir outras classes no Aconselhamento Genético em sua Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, que aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


Agora os Biólogos serão autorizados a fazer o aconselhamento genético, depois que já se tiver confirmado a doença por um médico e outras ocasiões.

Interessante notar que o médico coordenador de Média e Alta Complexidade do Ministério da Saúde, José Eduardo Fogolin, que era contra essa inclusão, e em várias entrevistas como essa da Época, falava que o único capaz disso seria o médico.
Quem não deve ter gostado nada disso é a médica Lavinia Faccini, presidente da SBGM - Sociedade Brasileira de Genética Médica, já que em inúmeras reportagens alegou que os cerca de 160 médicos associados na SBGM dariam conta do Brasil todo. Reportagem da Folha de São Paulo.
Será que chegaram ameaças sobre a judicialização da questão, como levantadas como hipóse pelo CRBm 1?
Outra questão levantada por José Eduardo Fogolin é a criação de uma especialização para formar profissionais da saúde exclusivamente para o Aconselhamento Genético. Vale lembrar que este blog já disse em outras publicações que já se via iniciativas para esse tipo de formação, inclusive no Instituto de Biociências da USP, mas no caso, se almeja um mestrado profissional.
Não podemos deixar de frisar que essa conquista se deu em grande parte pela Bióloga Geneticista Mayana Zats, que por ser nacionalmente conhecida, pôde usar de sua influência para causar o desconforto necessário para a mudança. Outras pessoas podem ter contribuído, porém, não chegou aos nossos conhecimentos. 
Entenda
No primeiro semestre de 2013 o Ministério da Saúde abriu consulta pública sobre a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, que foi amplamente divulgada nos sites do CRBios depois de e-mails enviados. 

Mesmo assim, em 12 de fevereiro quando da divulgação da Política, os Biólogos não foram contemplados, o que gerou uma denúncia na madrugada seguinte por este blog a inúmeras pessoas, como Sistema CFBio/CRBios, Geneticistas Biólogos da USP (inclusive a Mayana Zatz) e muitos membros Biólogos da diretoria da SBG. Solicitamos declarações públicas sobre o assunto.

Apesar de intensa divulgação e comentários, os biólogos que se manifestaram foram a Mayana e o presidente da Sociedade Brasileira de Genética, Samuel Goldenberg. Logo em seguida, os Biomédicos se atentaram para a causa, e demonstraram interesse pela causa.

quarta-feira, 5 de março de 2014

MAIS UMA VITÓRIA DOS BIÓLOGOS

3ª Vara Federal do Est. de MT garante aos Biólogos o exercício de LAU e CAR

O Conselho Federal de Biologia e o Conselho Regional de Biologia da 1ª Região comunicam que foi promulgada sentença pela 3ª Vara Federal do Estado de Mato Grosso, em detrimento do CREA/MT, onde não só se reconhece a legalidade da atuação de Biólogo em Licenciamento Ambiental Único (LAU) e no Cadastramento Ambiental Rural (CAR), como também a nulidade de autos de infração lavrados pelo CREA/MT em detrimento de Biólogo e ainda condena aquele em danos morais. A sentença foi lavrada pelo Excelentíssimo Sr. Juiz Federal Dr. César Augusto Bearsi.

Como constatado naquele julgado, há autorização legal e especificação regulamentar que permite que Biólogos atuem nos procedimentos administrativos de cadastramento das propriedades rurais e licenciamento ambiental das atividades nelas desenvolvidas.

A autorização legal somente poderia ser anulada mediante norma constitucional que fixasse restrições ou estabelecesse exclusividade para o exercício profissional para qualquer atividade e aspectos que efetivamente não guardam nenhuma simetria com o conteúdo da regra constitucional que se ocupa desse domínio material.

O art. 5º, inciso XIII, que se limita a exigir para o exercício profissional, lei em sentido formal que estabeleça condições – Lei Federal, nos termos do art. 22, inciso. XVI, da Constituição Federal — e desde que estas sejam fixadas, considerando exclusivamente a capacidade.
Sob semelhante perspectiva, e contextualizando a narrativa perante a natureza dos estudos ambientais requeridos no procedimento de licenciamento ambiental, constata-se do teor dos artigos 1°, inciso III, e 10, inciso III, da Resolução nº 237/1997/CONAMA, que a decisão pública requer prévia intervenção de profissionais capazes de assegurar a fixação do conhecimento multidisciplinar no processo de decisão, circunstância que, se não pode ser atendida exclusivamente pelos Biólogos, também não podem ser pelos Engenheiros, razão pela qual, se os marcos regulatórios de ambas as profissões conferem a possibilidade de serem responsáveis técnicos nos limites de suas atribuições, nenhum deles assegurou a qualquer das profissões, a capacidade de responder plenamente e exclusivamente perante o procedimento de licenciamento ambiental.

Tais incursões, além de revelarem um desserviço à sociedade retratam uma disputa irracional e uma busca de reserva de mercado de trabalho ou de espaço profissional, que não tem contorno ideológico, mas, induvidosamente, econômico.

Conforme bem precisado pelo Exmo. Sr. Juiz Federal, Dr. Cesar Augusto Bearsi, “Pelo que se vê no artigo da Lei do Biólogo, é perfeitamente possível o Biólogo atuar na área ambiental, realizando perícias, emitindo e assinando laudos técnicos, desde que tenha em seu currículo cursos específicos a respeito do tema, seja na área de graduação, pós – graduação ou especialização.”


Em face do exposto, o Secretário de Estado do Meio Ambiente do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão da 3ª Vara Federal do estado, alterou através da Portaria nº 498, de 21 de outubro de 2013, o art. 1º da Portaria nº 275/2011, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Os profissionais de Biologia poderão assinar, isoladamente ou em conjunto com os engenheiros, florestal e agrônomo, os processos relativos à Licença Ambiental Única e de Cadastro Ambiental Rural – CAR”.

Assim, essa decisão se configura em mais uma vitória para os Biólogos de todo o país, que vinham sendo barrados, no estado do Mato Grosso, do pleno exercício de suas atribuições profissionais.

Fonte: Assessoria de Imprensa CFBio

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