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sexta-feira, 21 de março de 2014

Vitória dos Biólogos no Aconselhamento Genético

Após duas publicações neste blog sobre o assunto e denúncia ao Sistema CFBio/CRBios, nos deparamos com a VITÓRIA. Depois de receber críticas e de ter percebido o tamanho do erro que cometeram, o Ministério da Saúde voltou atrás nesta segunda feira (17) e resolveu incluir outras classes no Aconselhamento Genético em sua Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, que aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


Agora os Biólogos serão autorizados a fazer o aconselhamento genético, depois que já se tiver confirmado a doença por um médico e outras ocasiões.

Interessante notar que o médico coordenador de Média e Alta Complexidade do Ministério da Saúde, José Eduardo Fogolin, que era contra essa inclusão, e em várias entrevistas como essa da Época, falava que o único capaz disso seria o médico.
Quem não deve ter gostado nada disso é a médica Lavinia Faccini, presidente da SBGM - Sociedade Brasileira de Genética Médica, já que em inúmeras reportagens alegou que os cerca de 160 médicos associados na SBGM dariam conta do Brasil todo. Reportagem da Folha de São Paulo.
Será que chegaram ameaças sobre a judicialização da questão, como levantadas como hipóse pelo CRBm 1?
Outra questão levantada por José Eduardo Fogolin é a criação de uma especialização para formar profissionais da saúde exclusivamente para o Aconselhamento Genético. Vale lembrar que este blog já disse em outras publicações que já se via iniciativas para esse tipo de formação, inclusive no Instituto de Biociências da USP, mas no caso, se almeja um mestrado profissional.
Não podemos deixar de frisar que essa conquista se deu em grande parte pela Bióloga Geneticista Mayana Zats, que por ser nacionalmente conhecida, pôde usar de sua influência para causar o desconforto necessário para a mudança. Outras pessoas podem ter contribuído, porém, não chegou aos nossos conhecimentos. 
Entenda
No primeiro semestre de 2013 o Ministério da Saúde abriu consulta pública sobre a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, que foi amplamente divulgada nos sites do CRBios depois de e-mails enviados. 

Mesmo assim, em 12 de fevereiro quando da divulgação da Política, os Biólogos não foram contemplados, o que gerou uma denúncia na madrugada seguinte por este blog a inúmeras pessoas, como Sistema CFBio/CRBios, Geneticistas Biólogos da USP (inclusive a Mayana Zatz) e muitos membros Biólogos da diretoria da SBG. Solicitamos declarações públicas sobre o assunto.

Apesar de intensa divulgação e comentários, os biólogos que se manifestaram foram a Mayana e o presidente da Sociedade Brasileira de Genética, Samuel Goldenberg. Logo em seguida, os Biomédicos se atentaram para a causa, e demonstraram interesse pela causa.

quarta-feira, 5 de março de 2014

MAIS UMA VITÓRIA DOS BIÓLOGOS

3ª Vara Federal do Est. de MT garante aos Biólogos o exercício de LAU e CAR

O Conselho Federal de Biologia e o Conselho Regional de Biologia da 1ª Região comunicam que foi promulgada sentença pela 3ª Vara Federal do Estado de Mato Grosso, em detrimento do CREA/MT, onde não só se reconhece a legalidade da atuação de Biólogo em Licenciamento Ambiental Único (LAU) e no Cadastramento Ambiental Rural (CAR), como também a nulidade de autos de infração lavrados pelo CREA/MT em detrimento de Biólogo e ainda condena aquele em danos morais. A sentença foi lavrada pelo Excelentíssimo Sr. Juiz Federal Dr. César Augusto Bearsi.

Como constatado naquele julgado, há autorização legal e especificação regulamentar que permite que Biólogos atuem nos procedimentos administrativos de cadastramento das propriedades rurais e licenciamento ambiental das atividades nelas desenvolvidas.

A autorização legal somente poderia ser anulada mediante norma constitucional que fixasse restrições ou estabelecesse exclusividade para o exercício profissional para qualquer atividade e aspectos que efetivamente não guardam nenhuma simetria com o conteúdo da regra constitucional que se ocupa desse domínio material.

O art. 5º, inciso XIII, que se limita a exigir para o exercício profissional, lei em sentido formal que estabeleça condições – Lei Federal, nos termos do art. 22, inciso. XVI, da Constituição Federal — e desde que estas sejam fixadas, considerando exclusivamente a capacidade.
Sob semelhante perspectiva, e contextualizando a narrativa perante a natureza dos estudos ambientais requeridos no procedimento de licenciamento ambiental, constata-se do teor dos artigos 1°, inciso III, e 10, inciso III, da Resolução nº 237/1997/CONAMA, que a decisão pública requer prévia intervenção de profissionais capazes de assegurar a fixação do conhecimento multidisciplinar no processo de decisão, circunstância que, se não pode ser atendida exclusivamente pelos Biólogos, também não podem ser pelos Engenheiros, razão pela qual, se os marcos regulatórios de ambas as profissões conferem a possibilidade de serem responsáveis técnicos nos limites de suas atribuições, nenhum deles assegurou a qualquer das profissões, a capacidade de responder plenamente e exclusivamente perante o procedimento de licenciamento ambiental.

Tais incursões, além de revelarem um desserviço à sociedade retratam uma disputa irracional e uma busca de reserva de mercado de trabalho ou de espaço profissional, que não tem contorno ideológico, mas, induvidosamente, econômico.

Conforme bem precisado pelo Exmo. Sr. Juiz Federal, Dr. Cesar Augusto Bearsi, “Pelo que se vê no artigo da Lei do Biólogo, é perfeitamente possível o Biólogo atuar na área ambiental, realizando perícias, emitindo e assinando laudos técnicos, desde que tenha em seu currículo cursos específicos a respeito do tema, seja na área de graduação, pós – graduação ou especialização.”


Em face do exposto, o Secretário de Estado do Meio Ambiente do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão da 3ª Vara Federal do estado, alterou através da Portaria nº 498, de 21 de outubro de 2013, o art. 1º da Portaria nº 275/2011, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Os profissionais de Biologia poderão assinar, isoladamente ou em conjunto com os engenheiros, florestal e agrônomo, os processos relativos à Licença Ambiental Única e de Cadastro Ambiental Rural – CAR”.

Assim, essa decisão se configura em mais uma vitória para os Biólogos de todo o país, que vinham sendo barrados, no estado do Mato Grosso, do pleno exercício de suas atribuições profissionais.

Fonte: Assessoria de Imprensa CFBio

http://www.crbio1.org.br/cms/#inicio

domingo, 2 de março de 2014

Vitória dos Biólogos - Revolta dos Engenheiros Ambientais

Já é de conhecimento de muitos de nossos leitores a possibilidade de Biólogos poderem participar do EDITAL Nº 1 - PETROBRAS/PSP RH 2014.1, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014 para os cargos de Engenheiros Ambientais. Aliás, em 23 de fevereiro o Blog já tinha confirmado isso, antes de qualquer parecer do CFBio. 
Mas parece que os Engenheiros não se informaram disso aqui. Depois que o CRBio 02 soltou a nota confirmando o que já tínhamos afirmado dias antes, o Blog teve um aumento de visualizações que demoramos a entender. Os Engenheiros descobriram que tem concorrência e a análise do Blog. Devem ter procurado tudo que é notícia sobre o assunto.
Claro, o Blog está acostumado a buscar notícias quentes, e se alguém ainda tem dúvidas sobre o pioneirismo jornalístico pró-Biólogo, que leia mais este Blog. 
Agora que os Engenheiros descobriram o óbvio, a ANEAM - Associação Nacional de Engenheiros Ambientais resolveu jogar pesado e entrar em guerra jurídica contra a Petrobrás, Cesgranrio e o Sistema CFBio/CRBios.
De acordo com o presidente da ANEAM Eng. Marcus Vinícius, "esta foi uma manobra política do Conselho Federal de Biologia - CFBio junto à Fundação Cesgranrio e Petrobrás, para inclusão de biólogos no cargo de Engenheiro", só que sabemos que quem tentou fazer manobra jurídica foi a Petrobrás, como já explicado aqui.
Em notícia publicada aqui no site da ANEAM, eles prometem inundar o concurso de ações judiciais, conclamando os 27 CREAs e o CONFEA a entrarem com ações individuais e coletivas de mandados de segurança.
Alegam como muitos, que queremos ser Engenheiros.
Mas como o Blog já tem um certo respaldo de leitores, alunos, formados, mestres e doutores, e como é sabido, além da notícia costumamos fazer uma análise crítica da situação.
Análise crítica: Biologia x Engenharia Ambiental
Quem rouba área de quem? Quem chegou primeiro? Se tem capacidade, qual o medo da concorrência?
O primeiro curso de Biologia se chamava no Brasil de História Natural, foi criado no Brasil na USP em 1934, como podem ver no link http://www.ib.usp.br/ibhistoria/50anos/1934curso.htm. Passados muitos anos, e com as regulamentações de muitas profissões, a de Biólogo foi em 1979, no qual estabeleceu-se que:

Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979

...
Art. 2º Sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica, o Biólogo poderá:
I - formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos; 


II - orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do poder público, no âmbito de sua especialidade; 


III - realizar perícias e emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o currículo efetivamente realizado.
...
Já a engenharia ambiental foi criada pela Portaria nº 1.693, de 05 de dezembro de 1994, do Ministério de Estado da Educação e do Desporto. Link http://www.aneam.org.br/index.php/institucional/contextualizando-a-engenharia-ambiental.
Notaram a pequena diferença de 60 ANOS na formação de profissionais? Biólogos trabalham com o Meio Ambiente desde a década de 30 do século passado, e ainda temos que ouvir que queremos ser engenheiros?
Calma lá! Todos sabemos o que a engenharia se tornou: Um monte de mesmo curso que muda uma matéria, muda-se o nome. Para se ter uma ideia, o MEC um tempo atrás, teve que obrigar as faculdades a mudarem os nomes dos cursos de Engenharia, pois já se tinha tantos, que não havia controle dos mesmos. Era só colocar uma matéria a mais de água, o engenheiro se tornava Engenheiro Sanitarista, mas isso é outra história não é?
Os Engenheiros Ambientais acabaram de chegar e se acham no direito de achar que só eles podem ser os "Chefes". Querem colocar os Biólogos como somente inventariadores de fauna e flora, só que nenhum Biólogo estuda só bicho e plantas.
E não, não queremos ou precisamos nos formar em engenharia para trabalhar com Meio Ambiente. Eu não preciso ter mil matérias de cálculos para saber fazer contas. O que eles acham que aprendemos em Ecologia? A fazer coleta seletiva? A plantar árvores? Só porque ALGUNS cursos de EA tem Ecologia GERAL eles acham que entedem de Ecologia.
A Ecologia caros EA, no qual as vezes é matéria optativa para vocês, é a matéria mais importante para quem quer trabalhar na área. Nela se aprende muita física, química, fisiologia, sociologia, legislação e CÁLCULOS. A Ecologia é cheia de CÁLCULOS. Não preciso ter Cálculos como matéria separada! Qualquer Biólogo aprende que se queria fugir da matemática devia ter ido fazer Letras, e não Biologia! 
Acham que não estudamos física? Estudamos Física geral e Biofísica. Acham que não estudamos mecânica de fluidos? Não com esse nome que a engenharia diz ser só dela. Acham que não estudamos Ciências Exatas em nosso curso? Acham que não sabemos qual o tipo de impacto físico, químico, biológico e social que a Petrobrás e outras empresas do ramos causam? Se conhecemos os efeitos do problema, sabemos muito bem contornar os mesmos. Não somos formados para apenas tratar a doença, e sim previní-la, tratar, remediar, e aconselhar.
Saibam que o curso de Ciências Biológicas é o mais abrangente, e por isso mesmo leva o nome de uma grande área. 
Matemática, física, geologia são de conhecimento obrigatório de qualquer curso de Biologia.
E para finalizar EA, o concurso é claro como a mais límpida  água: 
Suas atribuições não exigem conhecimento de ENGENHARIA. No edital não diz nada que o cara vai ter que montar uma bomba de água, filtro disso ou daquilo.
Por essas e outras que ganhamos o direito na JUSTIÇA de concorrer, porque o que se pede e estipula de funções em nada tem a ver com a formação exclusiva de engenheiros.
Não vamos exercer a função de engenheiro como alegam alguns de vocês, vamos exercer somente o que já é de nossa ossada desde muitas décadas! Ninguém vai andar com crachá de engenheiro sendo Biólogo.

Qual o medo de nós? Se são melhores e entendedores do assunto, não se precisa ter medo do Biólogo passar na frente, não é?
O Blog e seus parceiros fiscalizarão com afinco toda a movimentação sobre o assunto, e esperamos que nossos representates levem isso até o STF se assim for necessário.