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sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019


Queridos associados,
Temos 3 excelentes notícias para a comunidade paleontológica em geral! A diretoria está tentando com todas as suas forças iniciar um processo de ordenamento jurídico dentro da temática “Paleontologia” para que nossa profissão tenha os deveres e direitos bem claros na legislação nacional. Para isso, contudo, é necessário iniciar uma série de definições e embasamentos éticos bem definidos. Dessa forma, trabalhamos no “Código de Conduta do Paleontólogo” e na “Regulamentação da Profissão de Paleontólogo” durante o último ano e esses serão os passos iniciais para que possamos a médio prazo melhorar significativamente as normas sobre fósseis no Brasil.
Em associação a isso estamos divulgando também uma normativa sobre os prêmios a serem recebidos por alunos e profissionais que se destacam no meio paleontológico. Todas essas novidades serão incluídas no Estatuto da Sociedade Brasileira de Paleontologia. Estamos trabalhando nisso agora para propor em votação no próximo congresso de paleontologia a ocorrer em Uberlândia.
 
1. Código de Conduta do Paleontólogo
Depois de um ano de discussões entre os associados, inclusive com a formação de um Grupo de Trabalho, chegamos à versão final do Código de Conduta do Paleontólogo.
São normas gerais de boa convivência e trabalho entre nós e que está vinculada aos princípios da Sociedade Brasileira de Paleontologia.
Esperamos que essas normas sejam o início da formalização de nossa profissão e de nossas atividades que devem ser, sem dúvida, baseada em princípios éticos em comum. Esperamos que se espelhem nesse código de conduta e que possamos cada dia mais tornar a paleontologia nacional mais forte.
Acesse aqui: https://www.dropbox.com/s/mw1hana03x9opbm/c%C3%B3digo%20de%20conduta.pdf?dl=0

2. Regulamentação da Profissão de Paleontólogo
Também após um ano de discussões entre associados, formação de um grupo de discussão e conversas com outras sociedades, como a de arqueologia, e membros de autarquias, como o Iphan, além de assessoria jurídica para elaboração do produto final, temos o prazer de divulgar o documento que trata da regulamentação de nossa profissão. Ainda durante esse mês, o documento será protocolado na Câmara de Deputados, pelo Deputado João Roma, e nossa expectativa é que o documento passe pelos trâmites das comissões internas, colocação em pauta pelo presidente da câmara e sanção presidencial até dia 7 de março de 2020. Estaremos incansavelmente trabalhando para isso pois será um passo importante para futuras discussões do ordenamento jurídico paleontológico.

Acesse aqui: https://www.dropbox.com/s/zzunq0vxpalwa79/regulamenta%C3%A7%C3%A3o%20profiss%C3%A3o.pdf?dl=0

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Presidente do CFBio e Revista BioParaná do CRBio 07 citam PL do Piso do Biólogo 

Fonte: http://www.biologiaprofissional.com.br

Para quem acompanha o blog, sabe que costumamos postar muito sobre o PL 5755/2013 (desde julho de 2013). Esse PL trata da nossa carga horária, piso salarial e outras coisas. Mas uma das coisas que alguns leitores reclamam é que alguns CRBios e o próprio CFBio ficam inertes, não falam nada, mas como já mencionei antes, as conversas acontecem, mesmo que não percebamos.

 
Como viciado em notícias, posso dizer que já me acostumei a pegar "coisinhas" que poucos pegam ou reparam. Se estão começando a deixar passar essas notícias e as citando diretamente, a coisa pode estar começando a unir todo o Sistema CFBio/CRBios, e logo poderemos contar com o CRBio 08. A criação de CRBios é muito importante, porque torna a fiscalização mais eficaz, e na medida que os CRBios podem deixar de se preocuparem com legislações de múltiplos estados, a valorização começa acontecer seja por política ou outro fator.
 
Em um pronunciamento oficial sobre a comemoração do Dia do Biólogo (03/09), o Biólogo e Presidente do CFBio Wlademir João Tadei (conheci ele no Instituto Butantan em um Simpósio do CRBio 01 em 2010) citou o  PL 5755/2013 e disse que manteve contato com o relator, Deputado Policarpo.
 
Veja na íntegra com uma marcação sobre o tema:

 
Palavra do Presidente
 
Biólogo: trinta e cinco anos de regulamentação da profissão
 
Hoje, quando falamos da profissão de Biólogo, impossível deixar de lembrar a importante participação e pioneirismo do colega Biól. Dr. Paulo Nogueira Neto que, no início da década de 70 conclamou cerca de 30 colegas para a criação da Associação Paulista de Biólogos – APAB, que tinha como principal trabalho a busca da regulamentação profissional.
 
 
Somaram-se à APAB as representações das associações do Rio Grande do Sul, de Pernambuco e do Rio de Janeiro, sendo que de 1978 a 1979, na fase final de tramitação do Projeto de Lei de iniciativa do deputado Adhemar Ghisi, na Câmara dos Deputados, e na apresentação do substitutivo no Senado pelo senador Jarbas Passarinho, juntaram-se no Congresso Nacional numerosas delegações de docentes e estudantes de graduação de Ciências Biológicas de diversos estados. Contando com o apoio da imprensa e de outros importantes segmentos da sociedade, os Biólogos obtiveram sua primeira grande conquista quando da conclusão do processo legislativo com aprovação do substitutivo na Câmara dos Deputados, que foi sancionado pelo Presidente da República, em 3 de setembro de 1979, convertendo-se na Lei no 6.684/79 que regulamentou a profissão de Biólogo e criou o Conselho Federal de Biologia - CFBio e os Conselhos Regionais de Biologia - CRBios. Desde então, os Biólogos podem atuar como todos os profissionais de nível superior com profissões regulamentadas.


No entanto, muitas outras conquistas foram necessárias para a consolidação do profissional da Biologia no mercado de trabalho. Neste sentido, o CFBio, atendendo sua função precípua de normatizar, vem trabalhando desde então na construção de instrumentos legais que nos coloquem no mesmo patamar de outros profissionais.
 
A instituição do Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, e a regulamentação da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, pelo CFBio, ainda nos seu primórdios, são exemplos de importantes ferramentas para o reconhecimento do trabalho do Biólogo.
 
 
A Resolução CFBio no 227/2010, que dispõe sobre a regulamentação das Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, representa um marco de fundamental importância pois estabelece as atividades profissionais dentro de cada área de atuação. São mais de cem atividades profissionais previstas na Resolução, reconhecidas pelo CFBio, cujas competências são dadas pelo curriculum efetivamente realizado pelo Biólogo.
 
Mas há também que se considerar o dever institucional do CFBio na defesa da sociedade, concretizado pela fiscalização do exercício profissional. Neste sentido, destacamos em 2012 a aprovação pelo Plenário do CFBio da Resolução no 284/2012 que estabelece os procedimentos de fiscalização e institui o novo Manual de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional, que fortalece o trabalho de fiscalização exercido pelos Conselhos Regionais de Biologia. Esta proteção social, no entanto, não está restrita ao processo final de fiscalização do exercício profissional.
 
 
O Sistema CFBio/CRBios entende a formação profissional como fundamental para a oferta de um trabalho qualificado. Para tanto, em 2012 o Plenário do CFBio aprovou a Resolução no 300 que estabelece os requisitos mínimos para o Biólogo atuar em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades profissionais nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção. As Comissões de Formação e Aperfeiçoamento Profissional – CFAPs, do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais, vêm contribuindo com as IES em Cursos de Ciências Biológicas, no que diz respeito às demandas do mercado de trabalho atual e a qualificação profissional desejada, sem a pretensão de interferir nas Instituições, mas com o intuito de despertar o interesse para o aperfeiçoamento dos Cursos no país de forma que seus egressos possam oferecer à sociedade um trabalho de qualidade, dentro de princípios éticos profissionais. Mas nossa busca por espaços é contínua e passa pelas intervenções de todo o Sistema junto aos órgãos Públicos nas esferas Federal, Estaduais e Municipais, e com as participações em Fóruns Permanentes, Conselhos e Grupos de Trabalho, defendendo os interesses dos Biólogos. Exemplo recente constatamos na alteração de Portaria do Ministério da Saúde com a inclusão do Biólogo nas Atividades de Aconselhamento Genético, pelo esforço conjunto do CFBio e Sociedade Brasileira de Genética - SBG. Ainda, recentemente obtivemos manifestação positiva do MEC para correção do edital do INEP-ENADE/2014, a respeito da legislação profissional do Biólogo considerada no referido edital. Importante destacar o trabalho desenvolvido pelo CFBio através de sua Assessoria Parlamentar, quando acompanha os projetos de interesse dos Biólogos, dispensando atenção especial para aqueles que possam interferir em seu exercício profissional. No contexto atual, de interesse de todos os Biólogos, cabe analisar o Projeto de Lei 5755/2013, apresentado à Câmara Federal em 12/06/2013 e que "dispõe sobre a jornada de trabalho e piso salarial dos biólogos e dá outras providências", de autoria do Deputado Danrlei de Deus Hinterholz. O PL encontra-se na Comissão de Trabalho da Câmara desde 27/06/2013, aguardando a votação do Parecer do Relator, que é favorável aos Biólogos. O CFBio acompanha de perto a tramitação deste Projeto de Lei e manteve contato com o Relator por ocasião da apresentação do substitutivo.
 
O aprimoramento do Sistema CFBio/CRBios constitui-se também em uma forma de fortalecimento da categoria dos Biólogos. Neste ano, quando atingimos o 35o ano de regulamentação da profissão, o Plenário do CFBio aprovou a criação do Conselho Regional da oitava região, CRBio-08, com jurisdição nos estados da Bahia, Alagoas e Sergipe. Antiga reivindicação dos Biólogos do CRBio-05, este novo Regional representará um avanço na medida em que poderá melhor atender aos Biólogos destes estados, além de buscar mais espaços para os profissionais da nova região. Em 2014, no ano em que comemoramos 35 anos de profissão regulamentada, atingimos mais de 80.000 Biólogos registrados, espalhados por todo o Brasil.
 
 
Diante do cenário atual, considerando onde estamos, e o que já alcançamos, é que escolhemos o tema da Campanha do Dia do Biólogo/2014: “Biólogo - um mundo de oportunidades”.
 
Sem dúvida, temos muitas vitórias para celebrar, mas ainda temos pela frente um árduo trabalho de espaços por alcançar que somente serão conquistados se caminharmos juntos, centrados em um objetivo comum, o reconhecimento do valor do trabalho do Biólogo neste país.
 
Parabéns Biólogo pelo seu dia.
 
 
3 de setembro de 2014 – 35 anos de Regulamentação da Profissão.
 
Wlademir João Tadei
Presidente do CFBio
 
 
 
Não menos importante, a Bióloga Gisélia Rubio entrevistada pela revista do CRBio 07 BioParaná (Agosto/Setembro/Outubro de 2014, nº 21) cita na página 08 o PL como importante avanço para o Profissional Biólogo, trazendo avanços em direitos e segurança para o profissional Biólogo.
 
 
 
 

Movimentação
 
Uma das maneiras de fazer o PL andar é lembrar nossos parlamentares que gostaríamos de ver o projeto sair do papel. Como? Se acompanham aqui já sabem que há um grupo de pessoas que estão trabalhando politicamente, e agora sabemos que existem mais grupos. Alguma hora todos irão se juntar e lutar pela aprovação, assim espero.
 
Para começar, você já assinou essa petição do link abaixo?
 
 
Já é um primeiro passo!
 
Se tiver vontade mesmo de trabalhar pela causa, comece a enviar e-mails para os parlamentares abaixo a votarem o substitutivo do Deputado Policarpo ao PL 5755/2013. Quem não trabalha não recebe salário, não é mesmo? Precisamos desengavetar nosso PL!
 
Podem clicar nos nomes que abrirá um link que conterá os dados e e-mail do Deputado em que deseja entrar em contato!
 

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP

Presidente: Luiz Fernando Faria (PP/MG)
1º Vice-Presidente: Flávia Morais (PDT/GO)
2º Vice-Presidente: Gorete Pereira (PR/CE)
3º Vice-Presidente: Sandro Mabel (PMDB/GO)
TITULARESSUPLENTES
PT
Eudes Xavier PT/CE (Gab. 580-III) Dalva Figueiredo PT/AP (Gab. 704-IV)
Francisco Chagas PT/SP (Gab. 611-IV) Luiz Sérgio PT/RJ (Gab. 409-IV)
Nelson Pellegrino PT/BA (Gab. 826-IV) Marcon PT/RS (Gab. 569-III)
Policarpo PT/DF (Gab. 352-IV) Vicentinho PT/SP (Gab. 740-IV)
1 vaga(Deputado do PP ocupa a vaga)
PMDB
Sandro Mabel PMDB/GO (Gab. 443-IV) Darcísio Perondi PMDB/RS (Gab. 518-IV)
(Deputado do PCdoB ocupa a vaga)Fátima Pelaes PMDB/AP (Gab. 416-IV)
(Deputado do PTB ocupa a vaga)Leonardo Quintão PMDB/MG (Gab. 914-IV)
(Deputado do PSC ocupa a vaga)(Deputado do PP ocupa a vaga)
PSDB
Andreia Zito PSDB/RJ (Gab. 636-IV) João Campos PSDB/GO (Gab. 315-IV)
(Deputado do PDT ocupa a vaga)(Deputado do PTB ocupa a vaga)
PSD
Roberto Santiago PSD/SP (Gab. 533-IV) Sergio Zveiter PSD/RJ (Gab. 437-IV)
(Deputado do SD ocupa a vaga)(Deputado do SD ocupa a vaga)
PP
Guilherme Mussi PP/SP (Gab. 712-IV) José Otávio Germano PP/RS (Gab. 424-IV)
Luiz Fernando Faria PP/MG (Gab. 339-IV) Roberto Balestra PP/GO (Gab. 219-IV) - vaga do PMDB

Roberto Teixeira PP/PE (Gab. 450-IV) - vaga do PT

Sandes Júnior PP/GO (Gab. 702-IV)
PR
Gorete Pereira PR/CE (Gab. 206-IV) (Deputado do PCdoB ocupa a vaga)
Luciano Castro PR/RR (Gab. 401-IV) (Deputado do PRP ocupa a vaga)
PSB
1 vaga1 vaga
DEM
(Deputado do SD ocupa a vaga)Davi Alcolumbre DEM/AP (Gab. 231-IV)
SD
Armando Vergílio SD/GO (Gab. 816-IV) - vaga do PSDAugusto Coutinho SD/PE (Gab. 835-IV) - vaga do PSD
Laercio Oliveira SD/SE (Gab. 629-IV) - vaga do DEMSebastião Bala Rocha SD/AP (Gab. 608-IV)
Paulo Pereira da Silva SD/SP (Gab. 217-IV) Wladimir Costa SD/PA (Gab. 343-IV) - vaga do PSC
PTB
Jorge Côrte Real PTB/PE (Gab. 621-IV) Alex Canziani PTB/PR (Gab. 842-IV) - vaga do PDT
Luiz Carlos Busato PTB/RS (Gab. 570-III) - vaga do PMDBJovair Arantes PTB/GO (Gab. 504-IV)
Walney Rocha PTB/RJ (Gab. 644-IV) - vaga do Bloco PV, PPSSabino Castelo Branco PTB/AM (Gab. 911-IV) - vaga do PSDB
Bloco PV, PPS
(Deputado do PTB ocupa a vaga)1 vaga
PROS
(Deputado do PCdoB ocupa a vaga)Marcio Junqueira PROS/RR (Gab. 737-IV)
PDT
André Figueiredo PDT/CE (Gab. 940-IV) (Deputado do PTB ocupa a vaga)
Flávia Morais PDT/GO (Gab. 738-IV) - vaga do PSDB
PCdoB
Assis Melo PCdoB/RS (Gab. 605-IV) Alice Portugal PCdoB/BA (Gab. 420-IV) - vaga do PR
Daniel Almeida PCdoB/BA (Gab. 317-IV) - vaga do PMDBChico Lopes PCdoB/CE (Gab. 310-IV)
Manuela D'ávila PCdoB/RS (Gab. 438-IV) - vaga do PROS
PSC
Erivelton Santana PSC/BA (Gab. 756-IV) (Deputado do SD ocupa a vaga)
Silvio Costa PSC/PE (Gab. 417-IV) - vaga do PMDB
PRP

Chico das Verduras PRP/RR (Gab. 729-IV) - vaga do PR

sexta-feira, 27 de junho de 2014

Projeto regulamenta profissão de arqueólogo

Proposta torna o exercício da profissão de arqueólogo privativo dos diplomados em bacharelado em arqueologia e dos pós-graduados em área de concentração em arqueologia.
Aguarda votação em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 1/2014, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de arqueólogo. De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a matéria está sendo relatada por Waldemir Moka (PMDB-MS), presidente da comissão.

O projeto torna o exercício da profissão de arqueólogo privativo dos diplomados em bacharelado em arqueologia no país e no exterior, desde que o título tenha sido revalidado no país, e dos pós-graduados em área de concentração em arqueologia, com monografia ou tese sobre arqueologia, e com pelo menos dois anos consecutivos de atividades científicas no campo profissional da arqueologia.

Também poderão exercer a profissão os diplomados em outros cursos de nível superior que, na data da publicação da futura lei, contem com pelo menos 5 anos consecutivos - ou 10 anos intercalados - de exercício de atividades científicas no campo profissional da arqueologia; e os que tenham concluído curso de especialização em arqueologia e contem com pelo menos 3 anos consecutivos de atividades nesse campo profissional.
A proposta estabelece como atribuições do arqueólogo, dentre outras: planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar as atividades de pesquisa arqueológica; identificar, registrar, prospectar, escavar e proceder ao levantamento de sítios arqueológicos; executar serviços de análise, classificação, interpretação e informação científica de interesse arqueológico; chefiar, supervisionar e administrar os setores de arqueologia nas instituições governamentais de administração pública direta e indireta e de órgãos particulares; prestar serviços de consultoria e assessoramento na área de arqueologia; realizar perícias destinadas a apurar o valor científico e cultural de bens de interesse arqueológico, assim como sua autenticidade; coordenar, supervisionar e chefiar projetos e programas na área de arqueologia.

O projeto dispõe ainda sobre responsabilidades em pesquisa de campo e estabelece que em toda expedição ou missão estrangeira de arqueologia em território nacional será obrigatória a presença de um número de arqueólogos brasileiros que corresponda, pelo menos, "à metade do número de arqueólogos estrangeiros nela atuantes".

Para Vanessa Grazziotin, a regulamentação da profissão permitirá "a identificação dos profissionais competentes, facilitando, para a administração pública e para a iniciativa privada, a contratação do profissional certo para aquele projeto, programa ou exploração específica".

A autora informa que o Brasil tem atualmente mais de seis mil sítios arqueológicos identificados.
"Não podemos entregar ao abandono, à incompetência, aos furtos e à deterioração esses valores inestimáveis, fundamentais para o futuro do conhecimento e da cultura nacionais. Caso isso aconteça, iremos lamentar muito no futuro a perda de referências históricas importantes, com redução do potencial turístico e deterioração de nosso patrimônio comum, que, bem explorado, pode gerar emprego e renda para nossos cidadãos", argumenta a senadora.
Agência Senado - 24/04/2014