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terça-feira, 22 de outubro de 2019

Classificação das águas quanto à salinidade

22/10/2019 - publicada em 03/10/19

As águas naturais podem ser classificadas como doces, salobras e marinhas, a depender da concentração de sólidos totais dissolvidos

(Imagem: Portal Tratamento de Água)
Com base nos padrões da United States Environmental Protection Agency (Usepa), para ser considerada potável uma água deve possuir uma concentração de STD - Sólidos Totais Dissolvidos - que não exceda 500 mg/L.

No entanto, uma concentração de até 1.000 mg/L pode ser considerada aceitável. No Brasil, a Resolução Conama nº 357 (Conama, 2005) adota a seguinte classificação: 

yy água doce: apresenta salinidade igual ou inferior a 0,05% ou ≈ 500 mg/L; 

yy água salobra: apresenta salinidade superior a 0,05% e inferior a 3,0% ou entre 500 mg/L e 30.000 mg/L; 

yy água salina: apresenta salinidade igual ou superior a 3,0% ou acima de 30.000 mg/L.
Imagem retirada do livro Dessalinização de águas. (Todos os direitos reservados à Oficina de Textos)

Água doce

Na maioria dos casos, se uma fonte de água doce está disponível, o tratamento para produzir água potável para distribuição à população é relativamente barato. Em algumas regiões, o simples ajuste do pH e a desinfecção podem ser as únicas ações necessárias.
Em outras regiões, no entanto, esse recurso pode ser de má qualidade, exigindo tratamentos mais sofisticados. Nesses casos, uma fonte de água salobra pode ser utilizada de forma mais confiável e com menor custo.

Água salobra

Comparado com a dessalinização da água do mar, o tratamento da água salobra é muito mais dependente das condições locais. Águas interiores superficiais e subterrâneas apresentam variações na concentração de STD e em sua própria composição. Espécies iônicas individuais podem variar significativamente mesmo dentro de uma única região de exploração.
Essa variação é particularmente importante no caso das águas subterrâneas, uma vez que as águas superficiais são constantemente renovadas. São necessárias análises cuidadosas e precisas, de preferência enquanto os poços estão em fase de bombeamento.

No caso das águas superficiais, as amostras devem ser coletadas quando as águas apresentarem as piores condições de qualidade. Ressalte-se que as águas subterrâneas podem ocasionalmente ter suas características modificadas de maneira inesperada.

Água salgada ou marinha

A concentração de sais dissolvidos em águas de mar aberto, cerca de 3,5% ou 35.000 mg/L, é bastante uniforme em todo o mundo.
Em áreas de elevada precipitação ou escoamento a partir da terra, como baías e enseadas (por exemplo, Tampa Bay, na Flórida), a concentração de STD é menor, enquanto em áreas de evaporação elevada, como o Mar Vermelho, no Golfo Arábico, essa concentração é maior.
Em todos os casos, a proporção relativa dos principais íons presentes em comparação com a concentração de STD da água do mar permanece incrivelmente constante.

sábado, 10 de outubro de 2015

O que você ainda não sabe sobre a legislação para tratamento de efluentes

Publicado em 10/10/15 por Marcus Cabral-
Fonte: teraambiental.com.br
Legislação para descartes de efluentes industriais tratados

Não é novidade que o segmento industrial utiliza água nas suas principais rotinas, desde a produção de produtos até a limpeza de pisos e equipamentos. Consequentemente, é gerado o que chamamos de efluentes, termo utilizado para caracterizar os resíduos líquidos provenientes de diversas atividades e processos gerados por indústrias ou resultantes dos esgotos domésticos urbanos. Eles devem ser direcionados para tratamento em ETEs via rede coletora de esgoto ou enviados via caminhão para empresas especializadas no tratamento off-site, porém ainda há empresas que realizam o descarte diretamente no meio ambiente, muitas vezes sem tratamento algum.

Por isso, a fiscalização está mais atuante e as leis federais, estaduais e municipais (sim, existem decretos nas três esferas) estão cada vez mais rigorosas.

A grande vantagem desse cenário é que para atender as exigências legais, as empresas estão buscando soluções eficazes e rentáveis, otimizando seus procedimentos. Nesse processo, ainda surge a dúvida: como atender as leis ambientais vigentes? Para isso, é necessário entender um pouco sobre a legislação brasileira relacionada ao tratamento de efluentes.

 

Mas, afinal, o que diz a legislação sobre o tratamento de efluentes?  

Aqui no Brasil, assim como em outros países do mundo, a lei ambiental regula o descarte de resíduos líquidos sobre os chamados corpos d’água com o intuito de limitar a carga poluidora encaminhados na natureza. Outro critério levado em consideração é a classe da água onde esse efluente é descartado. O assunto está tão sério que alguns órgãos de financiamento, como o Banco Mundial por exemplo, possuem normas próprias para limitar a poluição gerada pelas indústrias financiadas por ele.

A maior parte das empresas idôneas e regulamentadas segue a legislação federal. Recentemente, em 2011, no âmbito nacional, foi publicada a resolução nº 430, de 13 de maio de 2011, a qual classifica os corpos de água e ainda traça outras diretrizes ambientais. Também estabelece condições para o lançamento de efluentes. Essa resolução tem como objetivo complementar (e alterar parcialmente) a anterior, nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

No entanto, cada estado tem seus próprios decretos. Tomando como exemplo o Estado de São Paulo, desde 1976, está em vigor o decreto 8468/76, o qual dispõe os parâmetros para a liberação de efluentes tratados nos rios ou nas redes de esgoto com os artigos 18 e 19A. Dentro desses dispositivos legais, estão estabelecidos alguns limites, como o máximo de poluentes permitidos no efluente. Outro critério avaliado é o padrão de qualidade do corpo receptor. Em outras palavras, se a qualidade da água do rio não vai ser modificada devido ao descarte dos poluentes.

Uma dica: na dúvida entre seguir os padrões estabelecidos pelas normas federais ou estaduais, leve sempre em conta as que sejam mais restritas.
 

Saiba mais sobre as soluções que ajudam a cumprir a legislação

Para as empresas atenderem a legislação, primeiramente, é importante conhecer  o processo de geração e a composição dos efluentes. Depois de todas as características serem analisadas, avalia-se as alternativas de tratamento, a partir dai, define-se qual o tratamento indicado para os efluentes.

Com a preocupação de se adequar à lei e aos decretos, principalmente as indústriais buscam soluções para otimizar seus procedimentos de tratamento de efluentes.  É cada vez mais frequente o uso de tecnologias como o processo "biológico aeróbio" para minimizar o descarte dos poluentes no ambiente. O trabalho de prevenção começa quando a empresa obtém o licenciamento. Para obter a licença, os processos produtivos são rigorosamente avaliados e depois são impostas algumas exigências para a adequação da lei.  Aqui, as empresas precisam procurar soluções para o tratamento dos seus efluentes. Em São Paulo, por exemplo, o controle é um trabalho permanente da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

Em todo processo, é importante monitorar de perto o que está sendo realizado para tratar os resíduos líquidos.  Para isso, a empresa precisa criar um descritivo com dados de tudo que é gerado e tratado.

sexta-feira, 20 de março de 2015



Classificação dos rios: classes e condições para lançamento de efluentes

 

Classificação dos rios: classes e condições para lançamento de efluentes
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, diante da Resolução nº 357, de 17 de março de 2005, alterada parcialmente pela Resolução 410/2009 e 430/2011, estabeleceu critérios sobre a classificação dos corpos de água superficiais e diretrizes ambientais para seu enquadramento, bem como as condições e padrões de lançamento de efluentes. A classificação reune uma série de definições com base na aptidão natural dos cursos d’água, observando a sua qualidade, capacidade, entre outras características específicas.
 
Este sistema serve como referência para as empresas que pretendem ou já investiram em ETEs dedicadas a se adequarem aos requisitos de cada classe devido a obrigação de encaminhar os efluentes tratados para um corpo d’água.

O sistema de classificação dos rios

As águas doces, salobras e salinas do território nacional brasileiro são classificadas, segundo a qualidade requerida para os seus usos preponderantes, em treze classes de qualidade, porém destacaremos nesse artigo as classes dos cursos d’água doce, os quais tem impacto direto com as atividades urbanas e industriais.
 
O esquema básico de agrupamento compreende os seguintes níveis ou categorias sistemáticas segundo o CONAMA:

I. Classe especial

a) destinada ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção;
b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e
c) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.

II. Classe 1

Águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA no 274, de 2000;
d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e
e) à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.

III. Classe 2

Águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho;
d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; e
e) à aquicultura e à atividade de pesca.
 

IV. Classe 3

Águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado;
b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;
c) à pesca amadora;
d) à recreação de contato secundário; e
e) à dessedentação de animais.

V. Classe 4

Águas que podem ser destinadas:
a) à navegação; e
b) à harmonia paisagística.
 
A qualidade das águas dos rios é afetada por vários fatores, tais como o uso de produtos industriais e  a produção agrícola. Esses fatores podem comprometer o corpo d'água dependendo do tratamento aplicado e sua capacidade de purificação.
 

Por que conhecer a classificação é importante para você?

Saber qual a classificação do corpo d’água localizado próximo a sua empresa é de fundamental importância, pois o processo de tratamento de efluentes vai variar de acordo com os parâmetros exigidos para cada classificação do corpo d’água. O descumprimento dos critérios estabelecidos pelas classes no descarte inadequado dos efluentes tratados pode gerar multas pesadas, perdas de contratos e danos irreversíveis à imagem da empresa, como já presenciamos em empresas que nos procuraram.
 
O objetivo do conhecimento dessa classificação é fornecer a possibilidade de um controle e monitoramento constante. No momento em que o infrator é obrigado a reparar o dano causado, este terá que modificar ou cessar as atividades prejudiciais a operação da ETE. É importante salientar que as despesas decorrentes da adequação geralmente são menores do que a quantia cobrada como resultado das sanções impostas pelos órgãos de fiscalização por exceder os limites estabelecidos pela legislação aplicável.
 
Quanto menor o número da classe na qual o corpo d’água se encontra, mais rígida é a fiscalização e, por consequência, a penalidade pelo descumprimento das leis. Grande parte da contaminação pode acontecer pelo não tratamento adequado das estações de tratamento de esgoto (ETE). Sistemas adequados ou a contratação de empresas especializadas no tratamento são os mais adequados ao meio ambiente.
 
A não observância da classificação dos rios no tratamento de efluentes pode gerar multas pesadas para as empresas envolvidas de acordo com a legislação vigente, além de acarretar danos permanentes para a imagem da companhia e especialmente para o meio ambiente.
 
 
 

terça-feira, 1 de julho de 2014

Meio Ambiente
Você sabe para onde vai o óleo do seu carro?

Altamente contaminante o óleo lubrificante usado e contaminado traz grandes impactos ao meio ambiente quando descartado incorretamente.

Apenas 0,8% do total de água no mundo é doce e parte desta, já está poluída e contaminada. Um dos grandes contaminantes da água no Brasil é o Óleo Lubrificante usado e contaminado (OLUC), que traz grandes impactos quando descartado incorretamente ou até mesmo quando utilizado para queima o que libera diversos gases poluentes e tóxicos extremamente nocivos à saúde humana.

O OLUC pode ser originário da atividade industrial, mas também oriundo da troca de óleo do carro. Periodicamente é necessário a troca do óleo para conservação e bom funcionamento do veículo e o óleo lubrificante retirado muitas vezes é revendido como produto final podendo ser utilizado como combustível, lubrificante de moto serra, proteção para mourão ou é descartado incorretamente no solo contaminando a área do entorno e os lençóis freáticos.

Para termos uma dimensão do impacto apenas 1 litro de OLUC tem a capacidade de contaminar mais de 1 milhão de litros de água o que representa o esgoto doméstico de 40 mil habitantes. Segundo o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) a única destinação para o OLUC é o rerrefino, um processo de alta complexidade que descontamina o óleo transformando-o em um produto fino com características muito próximas ao primeiro refino.

“O rerrefino resolve o problema da contaminação do meio ambiente, permite economizar os recursos naturais do Brasil e ainda transformar resíduo perigoso em um produto nobre. Nossa missão na Lubrificantes Fenix é conscientizar a população para os prejuízos ambientes que o OLUC traz ao nosso planeta e garantir a destinação correta desse e de outros materiais transformando-os em produtos sustentáveis e economizando recursos naturais” comenta Rodrigo Domene Diretor Industrial da Lubrificantes Fenix, empresa de coleta e rerrefino que está instalada na cidade de Paulínia, interior de São Paulo. Com mais de 9 mil postos de coleta espalhados pelo Brasil, a LubFenix, atua em uma significativa e abrangente área industrial e automobilística do mercado nacional. São elas: Indústrias, concessionárias, postos de serviço, oficinas especializadas e todo e qualquer gerador de resíduo oleoso legalizado pelos órgãos competentes.

Contribua com o meio ambiente verificando, no momento da troca do óleo, com o centro de troca de sua confiança se ele dá a destinação correta ao OLUC. Saiba mais no site www.lubfenix.com.br  ou através do telefone 0800 770 2046.