sexta-feira, 20 de março de 2015



Classificação dos rios: classes e condições para lançamento de efluentes

 

Classificação dos rios: classes e condições para lançamento de efluentes
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, diante da Resolução nº 357, de 17 de março de 2005, alterada parcialmente pela Resolução 410/2009 e 430/2011, estabeleceu critérios sobre a classificação dos corpos de água superficiais e diretrizes ambientais para seu enquadramento, bem como as condições e padrões de lançamento de efluentes. A classificação reune uma série de definições com base na aptidão natural dos cursos d’água, observando a sua qualidade, capacidade, entre outras características específicas.
 
Este sistema serve como referência para as empresas que pretendem ou já investiram em ETEs dedicadas a se adequarem aos requisitos de cada classe devido a obrigação de encaminhar os efluentes tratados para um corpo d’água.

O sistema de classificação dos rios

As águas doces, salobras e salinas do território nacional brasileiro são classificadas, segundo a qualidade requerida para os seus usos preponderantes, em treze classes de qualidade, porém destacaremos nesse artigo as classes dos cursos d’água doce, os quais tem impacto direto com as atividades urbanas e industriais.
 
O esquema básico de agrupamento compreende os seguintes níveis ou categorias sistemáticas segundo o CONAMA:

I. Classe especial

a) destinada ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção;
b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e
c) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.

II. Classe 1

Águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA no 274, de 2000;
d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e
e) à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.

III. Classe 2

Águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho;
d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; e
e) à aquicultura e à atividade de pesca.
 

IV. Classe 3

Águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado;
b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;
c) à pesca amadora;
d) à recreação de contato secundário; e
e) à dessedentação de animais.

V. Classe 4

Águas que podem ser destinadas:
a) à navegação; e
b) à harmonia paisagística.
 
A qualidade das águas dos rios é afetada por vários fatores, tais como o uso de produtos industriais e  a produção agrícola. Esses fatores podem comprometer o corpo d'água dependendo do tratamento aplicado e sua capacidade de purificação.
 

Por que conhecer a classificação é importante para você?

Saber qual a classificação do corpo d’água localizado próximo a sua empresa é de fundamental importância, pois o processo de tratamento de efluentes vai variar de acordo com os parâmetros exigidos para cada classificação do corpo d’água. O descumprimento dos critérios estabelecidos pelas classes no descarte inadequado dos efluentes tratados pode gerar multas pesadas, perdas de contratos e danos irreversíveis à imagem da empresa, como já presenciamos em empresas que nos procuraram.
 
O objetivo do conhecimento dessa classificação é fornecer a possibilidade de um controle e monitoramento constante. No momento em que o infrator é obrigado a reparar o dano causado, este terá que modificar ou cessar as atividades prejudiciais a operação da ETE. É importante salientar que as despesas decorrentes da adequação geralmente são menores do que a quantia cobrada como resultado das sanções impostas pelos órgãos de fiscalização por exceder os limites estabelecidos pela legislação aplicável.
 
Quanto menor o número da classe na qual o corpo d’água se encontra, mais rígida é a fiscalização e, por consequência, a penalidade pelo descumprimento das leis. Grande parte da contaminação pode acontecer pelo não tratamento adequado das estações de tratamento de esgoto (ETE). Sistemas adequados ou a contratação de empresas especializadas no tratamento são os mais adequados ao meio ambiente.
 
A não observância da classificação dos rios no tratamento de efluentes pode gerar multas pesadas para as empresas envolvidas de acordo com a legislação vigente, além de acarretar danos permanentes para a imagem da companhia e especialmente para o meio ambiente.
 
 
 

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