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segunda-feira, 16 de outubro de 2017

O veneno que vem do céu
 
Pulverização aérea de agrotóxicos, monocultivos, UCs e assentamentos da Reforma Agrária
Silvia Beatriz Adoue leciona na Escola Nacional Florestan Fernandes, é professora doutora na UNESP/Araraquara, parecerista da Revista Acadêmica Multidisciplinar Urutágua (UEM) e da Revista Eletrônica Espaço Acadêmico.
14/10/2017
Imagem de GPS para ver a distribuição da fazenda, a estação ecológica e o assentamento
 
Em 11 de outubro, das 10 h às 13 h, houve pulverização no monocultivo de mandioca na fazenda "Brinco de Ouro", no município de Ubirajara-SP, na divisa com o município de Gália-SP. A operação afeta o assentamento da reforma agrária "Luiz Beltrame" e a estação agroecológica Caetetus "Olavo Amaral Ferraz". O assentamento e a estação agroecológica, em Gália, lindam com o campo pulverizado. O fato alarmou duplamente os assentados, já que aconteceu no momento em que as crianças da comunidade se deslocavam para as escolas que frequentam em Ubirajara, e o avião fazia manobras acima do assentamento. .

Com 1.273 ha, o assentamento "Luiz Beltrame" é composto por 77 famílias. Há nele 27 unidades que produzem com sistema agroflorestal (SAF) e 100 ha já estão destinadas à produção agroecológica e orgânica.  Parte da área pertencia antigamente à fazenda "Portal do Paraíso", que foi declarada improdutiva e, em 2012, e foi arrecadada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)[1]. Outra parte era a antiga fazenda "Santa Fé". Então, famílias que durante 4 anos vinham ocupando e sendo despejadas para a beira da estrada, entraram na sede da fazenda.

Na época, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), agência do estado para monitoramento ambiental, resistia a outorgar o licenciamento para instalação de assentamento da reforma agrária na área, por lindar com a estação ecológica. O fazendeiro e candidato a deputado federal pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) Ivan Cassaro chegou a iniciar um processo judicial para impedir a constituição do assentamento, também com o argumento da proximidade com a estação ecológica[2].

A área da estação ecológica é é de 2.178 ha, localizada entre nos municípios de Gália e Alvilândia-SP, e também foi parte da fazenda "Paraíso", pertencente a Olavo Amaral Ferraz, foi desapropriada em 1976 para constituir a Reserva Estadual de Gália. Em 1987, a reserva florestal foi transformada numa modalidade específica de  Unidade de Conservação (UC) que exige vigilância ambiental severa, sob proteção integral: a estação ecológica[3]. O seu gestor é o Instituto Florestal. A unidade possui 83% de cerrado e 17% de mata atlântica[4]. Com riqueza em espécies ameaçadas, como o mico-leão-dourado[5].

A pulverização aconteceu sobre um plantio de mandioca. A empresa que controla a fazenda possui também terras em Goiás e Mato Grosso. Dedicados ao gado em condições de terra improdutiva, os empresários sentiram-se ameaçados pelas ocupações de sem terra que disputam a área, e então retiraram o gado e plantaram 100 alqueires de mandioca. A fazenda já vai pelo segundo ciclo de plantio.

A situação é paradigmática. São os assentados os que dão a voz de alarme frente a agressão à área que precisa ser preservada. O esforço da comunidade de "Luiz Beltrame" combina a produção de alimentos livres de veneno com a preservação e expansão do bioma, por meio dos SAFs. Isto é, a reforma agrária, contrariando os prognósticos, tornou-se garantia não só de proteção, mas também de ampliação da abundância no território. Enquanto isso, e lançando mão de uma espécie nativa e que em princípio não teria impacto negativo no ambiente, o agronegócio age com efeito destrutivo da natureza e coloca em risco os habitantes da região.

Destruída a mata para formar pastagem, com terra compactada, mesmo o plantio de mandioca, por ser realizado em grande escala, exige a utilização de veneno para se tornar rentável. Os povos da floresta, que habitaram esse território por pelo menos 2.500 anos, disseminaram a espécie em toda a região. A mandioca e outros tubérculos foram de grande importância para preservar e expandir a abundância no território. Mas o seu modo de plantio em nada parece com o do agronegócio. Em primeiro lugar, porque os povos plantam mandioca no que modernamente se chama de cultivos consorciados e não como monocultivo. Em segundo lugar, porque a rotação de cultivos não permite o esgotamento de uma área. Essas práticas, próprias dos povos da floresta da região, aprendida na caboclagem, hoje também está sendo aprendida pelos assentados da reforma agrária.

O povo encurralado e empobrecido pela colonização, agora na forma do agronegócio, exige passagem. Para defender o território da escassez e a morte.

sábado, 10 de outubro de 2015

O que você ainda não sabe sobre a legislação para tratamento de efluentes

Publicado em 10/10/15 por Marcus Cabral-
Fonte: teraambiental.com.br
Legislação para descartes de efluentes industriais tratados

Não é novidade que o segmento industrial utiliza água nas suas principais rotinas, desde a produção de produtos até a limpeza de pisos e equipamentos. Consequentemente, é gerado o que chamamos de efluentes, termo utilizado para caracterizar os resíduos líquidos provenientes de diversas atividades e processos gerados por indústrias ou resultantes dos esgotos domésticos urbanos. Eles devem ser direcionados para tratamento em ETEs via rede coletora de esgoto ou enviados via caminhão para empresas especializadas no tratamento off-site, porém ainda há empresas que realizam o descarte diretamente no meio ambiente, muitas vezes sem tratamento algum.

Por isso, a fiscalização está mais atuante e as leis federais, estaduais e municipais (sim, existem decretos nas três esferas) estão cada vez mais rigorosas.

A grande vantagem desse cenário é que para atender as exigências legais, as empresas estão buscando soluções eficazes e rentáveis, otimizando seus procedimentos. Nesse processo, ainda surge a dúvida: como atender as leis ambientais vigentes? Para isso, é necessário entender um pouco sobre a legislação brasileira relacionada ao tratamento de efluentes.

 

Mas, afinal, o que diz a legislação sobre o tratamento de efluentes?  

Aqui no Brasil, assim como em outros países do mundo, a lei ambiental regula o descarte de resíduos líquidos sobre os chamados corpos d’água com o intuito de limitar a carga poluidora encaminhados na natureza. Outro critério levado em consideração é a classe da água onde esse efluente é descartado. O assunto está tão sério que alguns órgãos de financiamento, como o Banco Mundial por exemplo, possuem normas próprias para limitar a poluição gerada pelas indústrias financiadas por ele.

A maior parte das empresas idôneas e regulamentadas segue a legislação federal. Recentemente, em 2011, no âmbito nacional, foi publicada a resolução nº 430, de 13 de maio de 2011, a qual classifica os corpos de água e ainda traça outras diretrizes ambientais. Também estabelece condições para o lançamento de efluentes. Essa resolução tem como objetivo complementar (e alterar parcialmente) a anterior, nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

No entanto, cada estado tem seus próprios decretos. Tomando como exemplo o Estado de São Paulo, desde 1976, está em vigor o decreto 8468/76, o qual dispõe os parâmetros para a liberação de efluentes tratados nos rios ou nas redes de esgoto com os artigos 18 e 19A. Dentro desses dispositivos legais, estão estabelecidos alguns limites, como o máximo de poluentes permitidos no efluente. Outro critério avaliado é o padrão de qualidade do corpo receptor. Em outras palavras, se a qualidade da água do rio não vai ser modificada devido ao descarte dos poluentes.

Uma dica: na dúvida entre seguir os padrões estabelecidos pelas normas federais ou estaduais, leve sempre em conta as que sejam mais restritas.
 

Saiba mais sobre as soluções que ajudam a cumprir a legislação

Para as empresas atenderem a legislação, primeiramente, é importante conhecer  o processo de geração e a composição dos efluentes. Depois de todas as características serem analisadas, avalia-se as alternativas de tratamento, a partir dai, define-se qual o tratamento indicado para os efluentes.

Com a preocupação de se adequar à lei e aos decretos, principalmente as indústriais buscam soluções para otimizar seus procedimentos de tratamento de efluentes.  É cada vez mais frequente o uso de tecnologias como o processo "biológico aeróbio" para minimizar o descarte dos poluentes no ambiente. O trabalho de prevenção começa quando a empresa obtém o licenciamento. Para obter a licença, os processos produtivos são rigorosamente avaliados e depois são impostas algumas exigências para a adequação da lei.  Aqui, as empresas precisam procurar soluções para o tratamento dos seus efluentes. Em São Paulo, por exemplo, o controle é um trabalho permanente da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

Em todo processo, é importante monitorar de perto o que está sendo realizado para tratar os resíduos líquidos.  Para isso, a empresa precisa criar um descritivo com dados de tudo que é gerado e tratado.

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Chorume de aterro sanitário: por que o tratamento deve ser uma prioridade?

Aterro sanitário controlado
Localidades que têm como intuito servir para a deposição ou descarte de resíduos sólidos urbanos, os aterros sanitários são a evolução da antiga prática de aterramento, buscando acomodar detritos no solo no menor espaço possível e causar o mínimo impacto ao meio e à saúde pública. Tais preocupações não são em vão: ainda que sejam o método sanitário mais simples para destinação final de resíduos urbanos, os aterros muitas vezes são alvos de críticas por não terem como meta a reciclagem ou tratamento dos materiais presentes no lixo, altamente poluentes para o ecossistema e nocivos ao ser humano.

A ideia, no entanto, não é que estes ambientes sejam visualizados como “vilões” ou técnicas ultrapassadas de deposição. Definidos pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) como a “saída atualmente empregada para o descarte disciplinado de resíduos no solo”, os aterros sanitários cumprem um papel importante e necessário no processo de descarte atual de rejeitos sólidos e, ainda de acordo com a Companhia, têm como objetivo melhorar as condiç
ões relacionadas aos resíduos urbanos, evitando as consequências de sua degradação desenfreada.  
Diante desta função fundamental para a sociedade, vale ressaltar a grande responsabilidade ambiental a ser observada por estes espaços. O processo de decomposição de todo o volume de lixo armazenado nos aterros libera efluentes líquidos denominados “percolados de aterro sanitário”. Em junção com a água da chuva, este material forma o líquido percolado, conhecido também como “chorume”, substância de coloração escura, forte odor e que, ainda, apresenta alta carga orgânica em sua composição.
Acompanhe nosso artigo e descubra conosco por que a adequada destinação deve ser considerada uma prioridade neste gerenciamento!

Chorume: a grande importância do tratamento

Se descartado de forma inadequada no solo, esse efluente ocasiona graves danos ao meio ambiente e à saúde pública. Com baixa biodegrabilidade, alta carga de materiais na composição e compostos orgânicos tóxicos, este líquido residual, se não devidamente tratado, é capaz de atingir e contaminar o lençol freático, prejudicando desta forma os cursos de água da região. Com isso, perceber-se que os danos ambientais provocados pelo manejo inconsequente desse efluente alcançam sérias proporções, culminando em um ciclo completo de poluição da água (contaminação que vai desde sua origem até os corpos abastecidos, tornando-se nocivo aos animais e ao ser humano).  

Definitiva por si só, a questão das consequências para o ambiente, no entanto, não é o único argumento a favor do necessário tratamento do chorume: diante da gravidade destes possíveis desdobramentos, a norma NBR 8419/1992 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) dispõe sobre as condições mínimas estabelecidas para a construção de um aterro sanitário, exigindo que o projeto inclua um sistema de coleta, drenagem e tratamento de líquidos percolados. É isso mesmo: o tratamento do chorume é questão de lei, sujeitando os descumpridores a arcarem com punições que vão desde multas à paralisação dos serviços do aterro.    

A complexidade do tratamento e a opção pela terceirização

O líquido percolado proveniente dos aterros sanitários é um efluente que apresenta grande dificuldade e complexidade para tratamento. Alguns fatores que provocam a alta variabilidade de qualidade deste líquido, dificultando o processo de tratá-lo, são:
  • Elevada carga bioquímica na composição;
  • Volume muito variável de geração pela combinação da precipitação (chuvas) e do processo de degradação dos resíduos sólidos;
  • Atendimento aos padrões ambientais exigidos;
  • Resistência aos métodos convencionais de tratamento.

Esta dificuldade inerente torna difícil determinar as técnicas de tratamento que serão efetivas para o resíduo - as características dos compostos são complexas de serem previstas. Desta forma, as técnicas aplicadas para tratar o percolado em determinado aterro, por exemplo, podem não surtir resultados em outros, comprometendo muitas vezes o sucesso esperado. Os compostos de difícil degradação ou que apresentam resistência aos modelos tradicionais de tratamento também são dificuldades a serem contornadas quando o assunto é tratar corretamente esse resíduo líquido.

Neste contexto de problemáticas, a opção por construir uma estação própria de tratamento in loco, ou seja, nos próprios aterros sanitários, torna-se um opção complicada para muitos gestores. A complexidade de tratar o material, aliada às exigências da legislação ambiental, os altos custos para instalação dos procedimentos adequados e contratação de mão de obra qualificada, tem aumentado a busca por uma alternativa que une eficiência, expertise e adequação ambiental a um só tempo: a terceirização do tratamento do chorume.

O sistema de tratamento de efluentes líquidos vai depender da composição do chorume e deve atender os padrões de lançamento de efluentes em cursos d’água vigentes pela legislação ambiental. A opção por terceirizar o tratamento do líquido percolado (ao invés de investir em um sistema de tratamento in loco) tem se tornado cada vez mais difundida - a questão financeira e a complexidade do tratamento desse efluentes isoladamente, têm se apresentado como importantes argumentos a favor desta terceirização. Nesse caso, o aterro sanitário deixa de ter despesa com a construção, a operação e a manutenção de uma estação própria, assegurando-se que a empresa contratada irá cumprir todas as normas e padrões requisitados pela legislação no tratamento.

Tratamento por processo biológico

O tratamento biológico (o mais comum nos aterros brasileiros) se insere como a opção mais eficiente e indicada para o processo, O tratamento biológico tem o objetivo de remover a matéria orgânica dissolvida e em suspensão ao transformá-la em sólidos sedimentáveis (flocos biológicos) e gases. Basicamente, o tratamento biológico reproduz os fenômenos que ocorrem na natureza, mas em menor tempo.  .
A partir destas informações, fica evidenciada a grande importância de encaminhar o chorume proveniente dos aterros sanitários para tratamento e a contratação de uma empresa competente para realizar o processo, em conivência com o ambiente e à legislação vigente.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Conheça a diferença entre os tipos de licença ambiental

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Licença ambiental
A Licença Ambiental pode ser Prévia, de Instalação, de Operação, pode ser Dispensa de Licença, Parecer Técnico, etc. O tipo de licenciamento ambiental obrigatório vai depender do estabelecimento e da fase em que se encontra o projeto ou a obra. A Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB) tem uma página específica que trata apenas dos licenciamentos.

Veja a diferença entre os principais tipos de licença ambiental:

Licença Ambiental: É o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que usam recursos ambientais, poluem ou podem causar poluição ou qualquer tipo de degradação ambiental. Essa obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), como partes integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).

Licença Prévia: Antes de dar início às suas atividades, a empresa precisa requerer a Licença Prévia (LP), que atende aos requisitos básicos exigidos pelo órgão ambiental responsável. A licença é concedida na fase preliminar de planejamento, depois de cumpridos esses requisitos durante a localização, instalação e operação. As leis de uso do solo municipais, estaduais ou federais também devem ser observadas pelo empreendedor.

Licença de Instalação: É concedida após o projeto executivo ser aprovado com todos os requisitos atendidos. Por meio da Licença de Instalação (LI), a CETESB analisa a adequação ambiental do empreendimento ao local escolhido pelo empreendedor. Há também a possibilidade de emissão de Licença Prévia e de Instalação (LPI), que atualmente a CETESB emite em um único documento.

Licença de Operação: A licença de operação (LO) é necessária para a prática das atividades do empreendimento. Será concedida após as verificações do cumprimento dos requisitos condicionantes, previstos na Licença de Instalação por órgão responsável.
A lei que regulamenta a expedição dessas licenças no Estado de São Paulo é a Lei 9477/96. Ela ainda prevê que o órgão ambiental competente possa exigir a apresentação do plano de desenvolvimento das atividades, o plano de auto monitoramento das fontes e a instalação e operação de equipamentos de medição para controle e monitoramento dos poluentes, além de amostragem e análises comprovadas.  
Conforme já abordamos no artigo Empresas correm riscos ao operar sem licença ambiental, é imprescindível estar em dia com as licenças ambientais. Possuir toda a documentação em ordem é obrigatório, afinal a empresa sem ela tem sérios riscos de sofrer penalidades jurídicas, enfrentar problemas ambientais e comerciais, já que a qualificação é exigida por grande parte das empresas contratantes. Para esses e outros casos, recomendamos também que sejam feitas auditorias periódicas nas instalações dos fornecedores. Devemos nos atentar a corresponsabilidade ambiental, cenário em que todas as empresas geradoras são responsáveis pelo tratamento e disposição dos resíduos por ela produzidos até sua destinação final.

É importante também ficar atento em como obter as licenças, renová-las quando for a ocasião e, claro, atender suas exigências. Não basta tirar a licença e não cumprir o que a lei determina, já que o não atendimento às normas técnicas da licença também é passível de multa.