Chorume de aterro sanitário: por que o tratamento deve ser uma prioridade?
Localidades que têm como
intuito servir para a deposição ou descarte de resíduos sólidos
urbanos, os aterros sanitários são a evolução da antiga prática de
aterramento, buscando acomodar detritos no solo no menor espaço possível
e causar o mínimo impacto ao meio e à saúde pública. Tais preocupações
não são em vão: ainda que sejam o método sanitário mais simples para
destinação final de resíduos urbanos, os aterros muitas vezes são alvos
de críticas por não terem como meta a reciclagem ou tratamento dos
materiais presentes no lixo, altamente poluentes para o ecossistema e
nocivos ao ser humano.
A ideia, no entanto, não é que estes ambientes sejam visualizados como “vilões” ou técnicas ultrapassadas de deposição. Definidos pela CETESB
(Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) como a “saída atualmente
empregada para o descarte disciplinado de resíduos no solo”, os aterros
sanitários cumprem um papel importante e necessário no processo de
descarte atual de rejeitos sólidos
e, ainda de acordo com a Companhia, têm como objetivo melhorar as
condiç
ões relacionadas aos resíduos urbanos, evitando as consequências
de sua degradação desenfreada.
Diante desta função
fundamental para a sociedade, vale ressaltar a grande responsabilidade
ambiental a ser observada por estes espaços. O processo de decomposição
de todo o volume de lixo armazenado nos aterros libera efluentes
líquidos denominados “percolados de aterro sanitário”. Em junção com a
água da chuva, este material forma o líquido percolado, conhecido também
como “chorume”, substância de coloração escura, forte odor e que, ainda, apresenta alta carga orgânica em sua composição.
Acompanhe nosso artigo e descubra conosco por que a adequada destinação deve ser considerada uma prioridade neste gerenciamento!
Chorume: a grande importância do tratamento
Se descartado de forma
inadequada no solo, esse efluente ocasiona graves danos ao meio ambiente
e à saúde pública. Com baixa biodegrabilidade, alta carga de materiais
na composição e compostos orgânicos tóxicos, este líquido residual, se
não devidamente tratado, é capaz de atingir e contaminar o lençol
freático, prejudicando desta forma os cursos de água da região. Com
isso, perceber-se que os danos ambientais provocados pelo manejo
inconsequente desse efluente alcançam sérias proporções, culminando em
um ciclo completo de poluição da água (contaminação que vai desde sua
origem até os corpos abastecidos, tornando-se nocivo aos animais e ao
ser humano).
Definitiva por si só, a
questão das consequências para o ambiente, no entanto, não é o único
argumento a favor do necessário tratamento do chorume: diante da
gravidade destes possíveis desdobramentos, a norma NBR 8419/1992
da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) dispõe sobre as
condições mínimas estabelecidas para a construção de um aterro
sanitário, exigindo que o projeto inclua um sistema de coleta, drenagem e
tratamento de líquidos percolados. É isso mesmo: o tratamento do chorume
é questão de lei, sujeitando os descumpridores a arcarem com punições
que vão desde multas à paralisação dos serviços do aterro.
A complexidade do tratamento e a opção pela terceirização
O líquido percolado
proveniente dos aterros sanitários é um efluente que apresenta grande
dificuldade e complexidade para tratamento. Alguns fatores que provocam a
alta variabilidade de qualidade deste líquido, dificultando o processo
de tratá-lo, são:
- Elevada carga bioquímica na composição;
- Volume muito variável de geração pela combinação da precipitação (chuvas) e do processo de degradação dos resíduos sólidos;
- Atendimento aos padrões ambientais exigidos;
- Resistência aos métodos convencionais de tratamento.
Esta dificuldade
inerente torna difícil determinar as técnicas de tratamento que serão
efetivas para o resíduo - as características dos compostos são complexas
de serem previstas. Desta forma, as técnicas aplicadas para tratar o
percolado em determinado aterro, por exemplo, podem não surtir
resultados em outros, comprometendo muitas vezes o sucesso esperado. Os
compostos de difícil degradação ou que apresentam resistência aos
modelos tradicionais de tratamento também são dificuldades a serem
contornadas quando o assunto é tratar corretamente esse resíduo líquido.
Neste contexto de problemáticas, a opção por construir uma estação própria de tratamento in loco,
ou seja, nos próprios aterros sanitários, torna-se um opção complicada
para muitos gestores. A complexidade de tratar o material, aliada às
exigências da legislação ambiental, os altos custos para instalação dos
procedimentos adequados e contratação de mão de obra qualificada, tem
aumentado a busca por uma alternativa que une eficiência, expertise e
adequação ambiental a um só tempo: a terceirização do tratamento do chorume.
O sistema de tratamento de
efluentes líquidos vai depender da composição do chorume e deve atender
os padrões de lançamento de efluentes em cursos d’água vigentes pela
legislação ambiental. A opção por terceirizar o tratamento do líquido
percolado (ao invés de investir em um sistema de tratamento in loco) tem
se tornado cada vez mais difundida - a questão financeira e a
complexidade do tratamento desse efluentes isoladamente, têm se
apresentado como importantes argumentos a favor desta
terceirização. Nesse caso, o aterro sanitário deixa de ter despesa com a
construção, a operação e a manutenção de uma estação própria,
assegurando-se que a empresa contratada irá cumprir todas as normas e
padrões requisitados pela legislação no tratamento.
Tratamento por processo biológico
O tratamento biológico
(o mais comum nos aterros brasileiros) se insere como a opção mais
eficiente e indicada para o processo, O tratamento biológico tem o
objetivo de remover a matéria orgânica dissolvida e em suspensão ao
transformá-la em sólidos sedimentáveis (flocos biológicos) e gases.
Basicamente, o tratamento biológico reproduz os fenômenos que ocorrem na
natureza, mas em menor tempo. .
A partir destas
informações, fica evidenciada a grande importância de encaminhar o
chorume proveniente dos aterros sanitários para tratamento e a
contratação de uma empresa competente para realizar o processo, em
conivência com o ambiente e à legislação vigente.
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