O enfoque da Defesa Civil
Tradicionalmente a Defesa Civil é
considerada um organismo de socorro e assistência, porém isto está errado. Ela
tem por objetivo a Segurança Global da população.
No Decreto Estadual 40.151 de 16 de junho de 1995, consta o artigo 12
que:
1. Entre as atividades no Estado de São
Paulo, a Defesa Civil incorpora, entre várias secretarias, a do Meio Ambiente,
cuja atividade permite:
2. Estabelecer normas, critérios e
padrões relativos ao combate e à proteção do meio ambiente, uso racional dos
naturais renováveis;
3. Promover a Educação Ambiental, entre
outras.
A Defesa Civil e o Meio Ambiente
A Defesa Civil está associada ao meio
ambiente, e se empresta tutela penal a algumas modalidades do crime ecológico
que inclui toda sorte de atentados à fauna e flora, ou então, quando é previsto
o envenenamento, corrupção ou poluição de água potável, como crime contra a
saúde pública (artigos 270 e 271).
A Lei 7.347/85 de 24 de julho de 1985 abrange a responsabilidade por
danos ao meio ambiente e é um Diploma na defesa dos Interesses Difusos.
Estando o agente da Defesa Civil
investido de autoridade e responsabilidade de servidor público, por força da
função ou não, quando tomar conhecimento que configure dano ao meio ambiente,
nos termos da Lei 7.347/85, deverá comunicar ao Ministério Público para devidas
providências. Fica ainda a obrigação para empreendimentos apresentarem o
EIA/RIMA (Estudo e relatório de Impacto Ambiental), sendo este de acesso a todo
público e as licenças ambientais obrigatórias.
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