O que você ainda não sabe sobre a legislação para tratamento de efluentes
Publicado em 10/10/15 por Marcus Cabral-
Fonte: teraambiental.com.br
Não é
novidade que o segmento industrial utiliza água nas suas principais
rotinas, desde a produção de produtos até a limpeza de pisos e
equipamentos. Consequentemente, é gerado o que chamamos de efluentes,
termo utilizado para caracterizar os resíduos líquidos provenientes de
diversas atividades e processos gerados por indústrias ou resultantes
dos esgotos domésticos urbanos. Eles devem ser direcionados para
tratamento em ETEs via rede coletora de esgoto ou enviados via caminhão
para empresas especializadas no tratamento off-site, porém ainda há
empresas que realizam o descarte diretamente no meio ambiente, muitas
vezes sem tratamento algum.
Por
isso, a fiscalização está mais atuante e as leis federais, estaduais e
municipais (sim, existem decretos nas três esferas) estão cada vez mais
rigorosas.
A grande
vantagem desse cenário é que para atender as exigências legais, as
empresas estão buscando soluções eficazes e rentáveis, otimizando seus
procedimentos. Nesse processo, ainda surge a dúvida: como atender as
leis ambientais vigentes? Para isso, é necessário entender um pouco
sobre a legislação brasileira relacionada ao tratamento de efluentes.
Mas, afinal, o que diz a legislação sobre o tratamento de efluentes?
Aqui no Brasil, assim como em outros países do mundo, a lei ambiental regula o descarte de resíduos líquidos sobre os chamados corpos d’água
com o intuito de limitar a carga poluidora encaminhados na natureza.
Outro critério levado em consideração é a classe da água onde esse
efluente é descartado. O assunto está tão sério que alguns órgãos de
financiamento, como o Banco Mundial por exemplo, possuem normas próprias para limitar a poluição gerada pelas indústrias financiadas por ele.
A maior
parte das empresas idôneas e regulamentadas segue a legislação federal.
Recentemente, em 2011, no âmbito nacional, foi publicada a resolução nº 430, de 13 de maio de 2011, a qual classifica os corpos de água
e ainda traça outras diretrizes ambientais. Também estabelece condições
para o lançamento de efluentes. Essa resolução tem como objetivo
complementar (e alterar parcialmente) a anterior, nº 357, de 17 de março
de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
No
entanto, cada estado tem seus próprios decretos. Tomando como exemplo o
Estado de São Paulo, desde 1976, está em vigor o decreto 8468/76, o qual dispõe os parâmetros para a liberação de efluentes tratados nos rios ou nas redes de esgoto com os artigos 18 e 19A.
Dentro desses dispositivos legais, estão estabelecidos alguns limites,
como o máximo de poluentes permitidos no efluente. Outro critério
avaliado é o padrão de qualidade do corpo receptor. Em outras palavras,
se a qualidade da água do rio não vai ser modificada devido ao descarte
dos poluentes.
Uma
dica: na dúvida entre seguir os padrões estabelecidos pelas normas
federais ou estaduais, leve sempre em conta as que sejam mais restritas.
Saiba mais sobre as soluções que ajudam a cumprir a legislação
Para as
empresas atenderem a legislação, primeiramente, é importante conhecer o
processo de geração e a composição dos efluentes. Depois de todas as
características serem analisadas, avalia-se as alternativas de
tratamento, a partir dai, define-se qual o tratamento indicado para os efluentes.
Com a
preocupação de se adequar à lei e aos decretos, principalmente as
indústriais buscam soluções para otimizar seus procedimentos de
tratamento de efluentes. É cada vez mais frequente o uso de tecnologias
como o processo "biológico aeróbio"
para minimizar o descarte dos poluentes no ambiente. O trabalho de
prevenção começa quando a empresa obtém o licenciamento. Para obter a
licença, os processos produtivos são rigorosamente avaliados e depois
são impostas algumas exigências para a adequação da lei. Aqui, as
empresas precisam procurar soluções para o tratamento dos seus
efluentes. Em São Paulo, por exemplo, o controle é um trabalho
permanente da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
Em todo
processo, é importante monitorar de perto o que está sendo realizado
para tratar os resíduos líquidos. Para isso, a empresa precisa criar um
descritivo com dados de tudo que é gerado e tratado.
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