sábado, 10 de outubro de 2015

O que você ainda não sabe sobre a legislação para tratamento de efluentes

Publicado em 10/10/15 por Marcus Cabral-
Fonte: teraambiental.com.br
Legislação para descartes de efluentes industriais tratados

Não é novidade que o segmento industrial utiliza água nas suas principais rotinas, desde a produção de produtos até a limpeza de pisos e equipamentos. Consequentemente, é gerado o que chamamos de efluentes, termo utilizado para caracterizar os resíduos líquidos provenientes de diversas atividades e processos gerados por indústrias ou resultantes dos esgotos domésticos urbanos. Eles devem ser direcionados para tratamento em ETEs via rede coletora de esgoto ou enviados via caminhão para empresas especializadas no tratamento off-site, porém ainda há empresas que realizam o descarte diretamente no meio ambiente, muitas vezes sem tratamento algum.

Por isso, a fiscalização está mais atuante e as leis federais, estaduais e municipais (sim, existem decretos nas três esferas) estão cada vez mais rigorosas.

A grande vantagem desse cenário é que para atender as exigências legais, as empresas estão buscando soluções eficazes e rentáveis, otimizando seus procedimentos. Nesse processo, ainda surge a dúvida: como atender as leis ambientais vigentes? Para isso, é necessário entender um pouco sobre a legislação brasileira relacionada ao tratamento de efluentes.

 

Mas, afinal, o que diz a legislação sobre o tratamento de efluentes?  

Aqui no Brasil, assim como em outros países do mundo, a lei ambiental regula o descarte de resíduos líquidos sobre os chamados corpos d’água com o intuito de limitar a carga poluidora encaminhados na natureza. Outro critério levado em consideração é a classe da água onde esse efluente é descartado. O assunto está tão sério que alguns órgãos de financiamento, como o Banco Mundial por exemplo, possuem normas próprias para limitar a poluição gerada pelas indústrias financiadas por ele.

A maior parte das empresas idôneas e regulamentadas segue a legislação federal. Recentemente, em 2011, no âmbito nacional, foi publicada a resolução nº 430, de 13 de maio de 2011, a qual classifica os corpos de água e ainda traça outras diretrizes ambientais. Também estabelece condições para o lançamento de efluentes. Essa resolução tem como objetivo complementar (e alterar parcialmente) a anterior, nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

No entanto, cada estado tem seus próprios decretos. Tomando como exemplo o Estado de São Paulo, desde 1976, está em vigor o decreto 8468/76, o qual dispõe os parâmetros para a liberação de efluentes tratados nos rios ou nas redes de esgoto com os artigos 18 e 19A. Dentro desses dispositivos legais, estão estabelecidos alguns limites, como o máximo de poluentes permitidos no efluente. Outro critério avaliado é o padrão de qualidade do corpo receptor. Em outras palavras, se a qualidade da água do rio não vai ser modificada devido ao descarte dos poluentes.

Uma dica: na dúvida entre seguir os padrões estabelecidos pelas normas federais ou estaduais, leve sempre em conta as que sejam mais restritas.
 

Saiba mais sobre as soluções que ajudam a cumprir a legislação

Para as empresas atenderem a legislação, primeiramente, é importante conhecer  o processo de geração e a composição dos efluentes. Depois de todas as características serem analisadas, avalia-se as alternativas de tratamento, a partir dai, define-se qual o tratamento indicado para os efluentes.

Com a preocupação de se adequar à lei e aos decretos, principalmente as indústriais buscam soluções para otimizar seus procedimentos de tratamento de efluentes.  É cada vez mais frequente o uso de tecnologias como o processo "biológico aeróbio" para minimizar o descarte dos poluentes no ambiente. O trabalho de prevenção começa quando a empresa obtém o licenciamento. Para obter a licença, os processos produtivos são rigorosamente avaliados e depois são impostas algumas exigências para a adequação da lei.  Aqui, as empresas precisam procurar soluções para o tratamento dos seus efluentes. Em São Paulo, por exemplo, o controle é um trabalho permanente da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

Em todo processo, é importante monitorar de perto o que está sendo realizado para tratar os resíduos líquidos.  Para isso, a empresa precisa criar um descritivo com dados de tudo que é gerado e tratado.

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