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quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Saiba Mais: Objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente


conservação

A Lei 6.938/1981 com alterações em sua redação pela Lei 7.804/1989 e Lei 8.028/1990, institucionalizou no Brasil a Política Nacional do Meio Ambiente, os fins e mecanismos para a sua formulação e aplicação, constituiu o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA e os Cadastros de Defesa Ambiental. 
Fundamenta-se na Constituição Federal, artigo 23 incisos VI e VII que dispõe sobre a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios quanto à proteção e preservação do meio ambiente e no artigo 225 que declara o meio ambiente como “bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo” como direito de todos os brasileiros.
 
A Política Nacional do Meio Ambiente estabelece princípios para preservar, melhorar e recuperar a qualidade do meio ambiente em condições propícias à vida, assegurando condições para o desenvolvimento social e econômico do país com segurança nacional e proteção da vida com estes objetivos:
I – Compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a preservação da qualidade do meio ambiente e o equilíbrio ecológico;
II – definir áreas prioritárias de ação governamental em relação à qualidade e equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses dos diversos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios);
III – estabelecer padrões e critérios de qualidade ambiental e normas relativas ao uso e manejo dos recursos naturais;
IV – desenvolver pesquisas e tecnologias nacionais orientadas ao uso racional dos recursos naturais;
V – difundir tecnologias de manejo do meio ambiente, divulgar dados e informações ambientais e formar conscientização pública sobre a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
VI – preservar e restaurar os recursos ambientais, utilizar de forma racional e com disponibilidade permanente estes recursos, mantendo o equilíbrio ecológico favorável à vida;
VII – impor aos poluidores e/ou predadores a obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos ambientais causados; aos usuários de recursos ambientais a contribuição pela utilização destes recursos com fins econômicos.
As diretrizes e políticas para a execução destes objetivos formuladas para orientar as ações governamentais são definidas pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, órgão consultivo e deliberativo que assessora, estuda e propõe a adoção de medidas, normas e padrões compatíveis para o meio ambiente saudável. Atividades empresariais ou públicas para serem realizadas precisam estar em consonância com os princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.
REFERÊNCIAS:
- Constituição Federal de 1988, artigo 23, incisos VI e VII; artigo 225.
- Lei 8.938/1981, artigos 4º e 5º.
- Lei 7.804/1989, artigo 1º.
- Lei 8.028/1990.
EcoDebate, 26/08/2013

Conheça a diferença entre os tipos de licença ambiental

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Licença ambiental
A Licença Ambiental pode ser Prévia, de Instalação, de Operação, pode ser Dispensa de Licença, Parecer Técnico, etc. O tipo de licenciamento ambiental obrigatório vai depender do estabelecimento e da fase em que se encontra o projeto ou a obra. A Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB) tem uma página específica que trata apenas dos licenciamentos.

Veja a diferença entre os principais tipos de licença ambiental:

Licença Ambiental: É o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que usam recursos ambientais, poluem ou podem causar poluição ou qualquer tipo de degradação ambiental. Essa obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), como partes integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).

Licença Prévia: Antes de dar início às suas atividades, a empresa precisa requerer a Licença Prévia (LP), que atende aos requisitos básicos exigidos pelo órgão ambiental responsável. A licença é concedida na fase preliminar de planejamento, depois de cumpridos esses requisitos durante a localização, instalação e operação. As leis de uso do solo municipais, estaduais ou federais também devem ser observadas pelo empreendedor.

Licença de Instalação: É concedida após o projeto executivo ser aprovado com todos os requisitos atendidos. Por meio da Licença de Instalação (LI), a CETESB analisa a adequação ambiental do empreendimento ao local escolhido pelo empreendedor. Há também a possibilidade de emissão de Licença Prévia e de Instalação (LPI), que atualmente a CETESB emite em um único documento.

Licença de Operação: A licença de operação (LO) é necessária para a prática das atividades do empreendimento. Será concedida após as verificações do cumprimento dos requisitos condicionantes, previstos na Licença de Instalação por órgão responsável.
A lei que regulamenta a expedição dessas licenças no Estado de São Paulo é a Lei 9477/96. Ela ainda prevê que o órgão ambiental competente possa exigir a apresentação do plano de desenvolvimento das atividades, o plano de auto monitoramento das fontes e a instalação e operação de equipamentos de medição para controle e monitoramento dos poluentes, além de amostragem e análises comprovadas.  
Conforme já abordamos no artigo Empresas correm riscos ao operar sem licença ambiental, é imprescindível estar em dia com as licenças ambientais. Possuir toda a documentação em ordem é obrigatório, afinal a empresa sem ela tem sérios riscos de sofrer penalidades jurídicas, enfrentar problemas ambientais e comerciais, já que a qualificação é exigida por grande parte das empresas contratantes. Para esses e outros casos, recomendamos também que sejam feitas auditorias periódicas nas instalações dos fornecedores. Devemos nos atentar a corresponsabilidade ambiental, cenário em que todas as empresas geradoras são responsáveis pelo tratamento e disposição dos resíduos por ela produzidos até sua destinação final.

É importante também ficar atento em como obter as licenças, renová-las quando for a ocasião e, claro, atender suas exigências. Não basta tirar a licença e não cumprir o que a lei determina, já que o não atendimento às normas técnicas da licença também é passível de multa.