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quarta-feira, 2 de março de 2016

FUNCIONÁRIOS CRIMINOSOS DO MEIO AMBIENTE

DIVULGUEM!!

Ex-executivos do Ibama denunciados por irregularidades




O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília (DF) denunciou à Justiça dois ex-gestores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama): Roberto Messias Franco, ex-presidente do órgão, e Sebastião Custódio Pires, ex-diretor de licenciamento ambiental. Em 2008, os denunciados concederam licença para a instalação da usina hidrelétrica Jirau em desacordo com as normas ambientais e pareceres técnicos do Ibama. O empreendimento faz parte do Complexo do Rio Madeira, localizado no Rio Amazonas e que inclui a usina Santo Antônio. Para o MPF, além de expedir o licenciamento irregular, Roberto Franco ainda permitiu a supressão vegetal no local, contrariando nota técnica do Instituto que alertava sobre a proibição de qualquer corte de vegetação nativa em área de preservação permanente.

Em relação à hidrelétrica Jirau, o consórcio Energia Sustentável do Brasil (ESBR) venceu o leilão promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que concedia a exploração da usina. Com a assinatura do contrato, a empresa apresentou ao Ibama o plano básico ambiental específico do canteiro de obra. O MPF apurou que a intenção era conseguir a concessão da licença de instalação de forma parcial e, dessa modo, dividir a implantação do empreendimento em etapas.

No entanto, a fragmentação do processo não está prevista na legislação ambiental.
Na ação penal, o Ministério Público cita, ainda, a existência de um parecer elaborado por técnicos do Ibama, que demonstraram, de forma clara, que a modalidade de licença de instalação ambiental fragmentada não era comum. No mesmo documento, foi solicitada uma analise jurídica da situação. Mesmo com essas ressalvas, Sebastião Pires recomendou a licença de instalação e Roberto Franco expediu a autorização à ESBR.
O documento enviado à Justiça também revela que, durante as investigações preliminares, a 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF emitiu parecer pericial sobre o caso. O órgão, que trata de questões ambientais, confirmou a irregularidade no procedimento liberado pelo Ibama. De acordo com a manifestação, a concessão da licença parcial, além de ferir a lei, também fragmentou o licenciamento em uma das mais importantes fases do processo. “Deve-se ressaltar que o licenciamento ambiental, apesar de estar dividido em três fases distintas, não deve ser realizado isoladamente, sendo necessária a concretização de um estudo comum, uma abordagem única e completa de toda a obra a ser licenciada”, expõe o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes em um dos trechos da ação.
Além dessa irregularidade, o MPF ainda aponta outro detalhe que foi ignorado pelos ex-gestores ao conceder a permissão. É que, no contrato firmado com a Aneel, a ESBR solicitou a mudança da localização do eixo da barragem a uma distância de 12,5 quilômetros do local licitado e originalmente previsto em dois estudos: de viabilidade e de impacto ambiental. Também nesse caso, notas técnicas do Ibama indicaram que a alteração poderia causar diversas consequências ambientais negativas.

Os analistas do Instituto avaliaram a solicitação e concluíram que a ESBR teria que realizar estudos complementares para que fosse possível analisar adequadamente a modificação do eixo da hidrelétrica Jirau. O Ministério Público verificou que foram apresentados estudos incompletos, deixando de atender diversos aspectos que haviam sido exigidos. Apesar de terem conhecimento dos pareceres e sem que as pendências fossem efetivamente resolvidas, Roberto Franco e Sebastião Pires concordaram com alteração da localização.

Em relação à supressão indevida de vegetação, o MPF atribui a irregularidade a Roberto Franco, responsável por permitir a intervenção ambiental em área de preservação permanente. A medida foi executada, desconsiderando uma nota técnica do Ibama que assinalava a proibição – prevista em lei – da supressão. “Importa salientar que, na qualidade de principal representante do Ibama à época, o denunciado, Roberto Messias Franco, tinha, no mínimo, o dever funcional de conhecer e proceder segundo as normas que disciplinam a outorga de licenças e autorizações ambientais”, frisa o procurador da República.
O MPF pede que os denunciados respondam com base no artigo 67 da lei de crimes ambientais (9.605/98). No caso de Roberto Franco, houve a repetição do tipo penal por duas vezes, o que pode elevar a punição. A norma determina pena de detenção de um a três anos, além de multa.
Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação.
EcoDebate - 01/03/2016

sábado, 31 de maio de 2014

Barragens e inundações no rio Madeira

Impactos da enchente ocorrida recentemente por evento meteorológico extremo foram agravados pelas usinas hidrelétricas instaladas ao longo do curso d’água. 
 
Por: Philip M. Fearnside
Publicado em 29/05/2014 | Atualizado em 29/05/2014
Barragens e inundações no rio Madeira
Vista aérea da usina hidrelétrica de Santo Antônio, no rio Madeira, em Rondônia. É provável que a usina tenha agravado a erosão da orla de Porto Velho na superenchente que castigou a região em 2014. (foto: Divulgação PAC2/ Flickr – CC BY-NC-SA 2.0) 
 
A inundação ocorrida recentemente no leito do rio Madeira foi provocada por um evento meteorológico extremo, com uma vazão que se estimava que acontecesse apenas uma vez a cada 100 anos. Nos últimos tempos, aliás, eventos climáticos extremos, dos mais variados tipos, têm ocorrido em diferentes partes do mundo, sugerindo indícios evidentes de mudanças climáticas – embora não se possa demonstrar que qualquer evento específico seja uma decorrência de tais mudanças.
Com o agravamento do aquecimento global, a previsão é que inevitavelmente tenhamos um número cada vez maior de eventos climáticos extremos pelo mundo afora.
 
Com o agravamento do aquecimento global, a previsão é que inevitavelmente tenhamos um número cada vez maior de eventos climáticos extremos pelo mundo afora.
Alguns dos impactos da inundação do rio Madeira foram agravados pelas usinas hidrelétricas instaladas ao longo de seu curso, embora, é evidente, essas barragens não possam ser responsabilizadas sozinhas por todos os estragos.
No caso da usina hidrelétrica de Santo Antônio, é provável que ela tenha agravado a erosão da orla de Porto Velho, cujo centro está a apenas 7 km abaixo da barragem. A canalização da água pelo vertedouro alterou a correnteza a jusante da barragem, lançando mais água contra as áreas da cidade que ficam próximas do rio.

Por água abaixo

Isso se evidenciou na estação chuvosa de 2011-2012, a primeira após o fechamento da barragem, quando a capital de Rondônia foi surpreendida por uma erosão súbita. Cerca de 300 casas localizadas à beira do rio foram destruídas ou ficaram condenadas, e até o monumento fincado no local pelo Marechal Rondon um século atrás foi por água abaixo.
Porta-vozes da empresa alegaram que tudo não passava de um fenômeno natural de “terras caídas”. Mas, levando-se em conta a coincidência do fenômeno com a implantação da barragem, muito possivelmente essas alegações não devem ter convencido muita gente além dos próprios funcionários da empresa.
Caminhões na estrada
A inundação de vários trechos da rodovia BR-364 que beiram os lagos formados pelas usinas de Santo Antônio e Jirau também deve ter sido agravada por causa das barragens. (foto: Sérgio Vale/Secom – CC BY 2.0)
A força dessa água na superenchente que castigou a região em 2014 seria aumentada por concentrar justamente na queda da barragem toda a força da vazão recorde. O reservatório de Santo Antônio, com 117 km de comprimento, inunda não só a cachoeira de Santo Antônio, mas também a cachoeira maior, de Teotônio, e várias outras, menores, no percurso do Madeira.
No rio natural, a energia cinética da queda da água era liberada aos poucos, ao longo de todo o trajeto. Mas, com a barragem, ela se concentra em uma única queda, de grande dimensão, logo acima de Porto Velho. Portanto, a velocidade da água e o seu poder erosivo são maiores justamente ali.
A inundação de vários trechos da rodovia BR-364 que beiram os lagos formados pelas usinas de Santo Antônio e Jirau também deve ter sido agravada por causa das barragens. A cheia recorde teria causado enchente também recorde mesmo na ausência das barragens. Mas, com elas, a cheia é ainda maior na margem dos reservatórios, uma vez que o aumento tem início a partir de um nível mais alto. Se os níveis dos reservatórios tivessem sido rebaixados ao máximo para aproximar o rio de seu leito natural, a inundação lateral teria sido menor.

Impacto internacional 

No caso da usina de Jirau, situada a cerca de 120 km de Porto Velho, poderia haver uma contribuição à atual inundação na Bolívia no trecho do rio Madeira acima do distrito de Abunã, em Rondônia. As afirmações de que a barragem de Jirau não teria qualquer efeito sobre as inundações no país vizinho, repetidas diversas vezes pelos proponentes das barragens no Estudo e no Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), e em documentos elaborados posteriormente, foram contestadas em detalhe por mim em trabalho publicado em 2013 na revista Water Alternatives (uma versão desse texto em português está disponível aqui).
Os sedimentos acumulados funcionam como uma espécie de segunda barragem, represando a água no trecho do rio que está acima do que é oficialmente considerado ‘reservatório’
O problema é que os sedimentos mais grossos, como areia, tendem a migrar para o fundo do reservatório logo no seu início, onde a água entra no lago rio acima. Os sedimentos acumulados funcionam como uma espécie de segunda barragem, represando a água no trecho do rio que está acima do que é oficialmente considerado ‘reservatório’. Isso forma o chamado ‘remanso superior’, onde o nível da água é mais alto do que no rio natural.
Por ocasião de uma enchente, como a que acaba de acontecer, isso se traduz em mais inundação e estragos, inclusive em uma área protegida na margem boliviana desse trecho. O rio Madeira tem uma das maiores cargas de sedimentos do mundo, e o ‘reservatório’ oficial de Jirau termina exatamente na divisa do Brasil com a Bolívia, fornecendo, assim, todos os elementos necessários para um impacto internacional.

Philip M. Fearnside
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia

Texto originalmente publicado na CH 314 (maio de 2014). Clique aqui para acessar uma versão resumida da revista.